

O teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário, foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 227/2016. Desde então, o TJMG adotou o projeto experimental do teletrabalho, porém, atingindo um número restrito de magistrados e servidores. Com a inesperada chegada da pandemia de covid-19, houve a inevitável suspensão das atividades presenciais. A crise sanitária trouxe desafios inéditos à gestão virtual e impulsionou o emprego da tecnologia nas rotinas. O trabalho remoto se tornou, assim, realidade para centenas de magistrados e milhares de servidores.

Alta Direção do TJMG se reuniu diversas vezes para avaliar a retomada de atividades presenciais no Judiciário, em face da pandemia (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)
Diante das vantagens apresentadas pelo home office, incluídos o aumento de produtividade e a redução de custos de deslocamento, foi aprovada pelo Órgão Especial da Corte estadual mineira a Resolução 973, publicada em 5 de outubro de 2021, conforme minuta apresentada pela Presidência, por meio da Superintendência de Gestão do Trabalho a Distância e de Apoio à Prestação Jurisdicional, sob o comando da desembargadora Sandra Fonseca.
A Resolução 973/2021, sob o enfoque do princípio da eficiência, reconheceu a importância de renovar as políticas institucionais de gestão de pessoas, com vistas ao aprimoramento dos resultados e do desempenho das unidades judiciárias e administrativas; à melhoria do clima organizacional e ao aumento da motivação dos magistrados e servidores e de seu comprometimento com os objetivos da Instituição.
Também foram priorizadas políticas que possibilitassem a conciliação das atividades profissionais com o convívio familiar, como forma de conferir a especial proteção do Estado à família, inserindo magistrados e servidores nessa modalidade de trabalho e priorizando aqueles com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves, bem como aqueles com filho(s) ou dependentes legais na mesma condição.
Desembargadora Sandra Alves de Santana Fonseca
Superintendente de Gestão do Trabalho a Distância e de Apoio à Prestação Jurisdicional
Para dar efetividade ao teletrabalho, foi editada a Portaria da Presidência 5.481, publicada em 3 de fevereiro de 2022, estabelecendo normas e procedimentos necessários à realização do teletrabalho por magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. A fim de facilitar a aplicação das normas do teletrabalho em todo o estado, foram elaborados tutoriais orientadores para todos os gestores.
Foi ainda constituída a Comissão do Teletrabalho, conforme a Portaria da Presidência 5.489/2022, sendo realizada sua primeira reunião em 17 de março de 2022, sob a presidência da superintendente da área, desembargadora Sandra Fonseca. Durante o encontro, foram apresentadas as atribuições da comissão e discutidos os desafios na avaliação da produtividade de gestores e magistrados. O grupo também apontou melhorias necessárias para o aprimoramento do desempenho do setor operacional do teletrabalho, bem como deliberou sobre a agenda de trabalho para o futuro.
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