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O teletrabalho, no âmbito do Poder Judiciário, foi regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), por meio da Resolução 227/2016. Desde então, o TJMG adotou o projeto experimental do teletrabalho, porém, atingindo um número restrito de magistrados e servidores. Com a inesperada chegada da pandemia de covid-19, houve a inevitável suspensão das atividades presenciais. A crise sanitária trouxe desafios inéditos à gestão virtual e impulsionou o emprego da tecnologia nas rotinas. O trabalho remoto se tornou, assim, realidade para centenas de magistrados e milhares de servidores.

Alta Direção do TJMG se reuniu diversas vezes para avaliar a retomada de atividades presenciais no Judiciário, em face da pandemia (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)

Diante das vantagens apresentadas pelo home office, incluídos o aumento de produtividade e a redução de custos de deslocamento, foi aprovada pelo Órgão Especial da Corte estadual mineira a Resolução 973, publicada em 5 de outubro de 2021, conforme minuta apresentada pela Presidência, por meio da Superintendência de Gestão do Trabalho a Distância e de Apoio à Prestação Jurisdicional, sob o comando da desembargadora Sandra Fonseca.

A Resolução 973/2021, sob o enfoque do princípio da eficiência, reconheceu a importância de renovar as políticas institucionais de gestão de pessoas, com vistas ao aprimoramento dos resultados e do desempenho das unidades judiciárias e administrativas; à melhoria do clima organizacional e ao aumento da motivação dos magistrados e servidores e de seu comprometimento com os objetivos da Instituição.

Também foram priorizadas políticas que possibilitassem a conciliação das atividades profissionais com o convívio familiar, como forma de conferir a especial proteção do Estado à família, inserindo magistrados e servidores nessa modalidade de trabalho e priorizando aqueles com deficiência, necessidades especiais ou doenças graves, bem como aqueles com filho(s) ou dependentes legais na mesma condição.

"O advento da pandemia forçou o trabalho tradicional do Judiciário a uma nova realidade, com ênfase ao trabalho em home office, que acarreta maior produtividade do servidor público, contribui para o maior convívio familiar e traz menos impacto financeiro aos cofres públicos. A pandemia demonstrou que a partir dela há necessidade de uma adaptação e uma resposta mais rápida à população. Nesse contexto, o teletrabalho recebeu significativo impulso na atual administração. Nesta gestão, foi possível tornar oficial o teletrabalho (Resolução 973/2021), regulamentar a forma de trabalho (Portaria 5.481/2022), expedir cartilhas explicativas do teletrabalho (tutoriais) e constituir a Comissão do Teletrabalho, que irá orientar e fiscalizar o teletrabalho em todo o estado, daqui para a frente. Portanto, os resultados são muito positivos para o Tribunal de Justiça e para toda a população do estado."

Desembargadora Sandra Alves de Santana Fonseca
Superintendente de Gestão do Trabalho a Distância e de Apoio à Prestação Jurisdicional

 

Para dar efetividade ao teletrabalho, foi editada a Portaria da Presidência 5.481, publicada em 3 de fevereiro de 2022, estabelecendo normas e procedimentos necessários à realização do teletrabalho por magistrados e servidores do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. A fim de facilitar a aplicação das normas do teletrabalho em todo o estado, foram elaborados tutoriais orientadores para todos os gestores.

Foi ainda constituída a Comissão do Teletrabalho, conforme a Portaria da Presidência 5.489/2022, sendo realizada sua primeira reunião em 17 de março de 2022, sob a presidência da superintendente da área, desembargadora Sandra Fonseca. Durante o encontro, foram apresentadas as atribuições da comissão e discutidos os desafios na avaliação da produtividade de gestores e magistrados. O grupo também apontou melhorias necessárias para o aprimoramento do desempenho do setor operacional do teletrabalho, bem como deliberou sobre a agenda de trabalho para o futuro.

 

 

 

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