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A fim de dar mais segurança jurídica e agilidade à tramitação dos feitos, nesta gestão a Segunda Instância passou a contar com unidades especializadas para o julgamento de demandas de família, de sucessões, de registros públicos e empresariais, na área cível, e relacionadas a infância e juventude e violência doméstica e à execução penal, na esfera criminal. A medida permitiu a criação de uma expertise para julgamentos mais rápidos e técnicos, uma vez que os magistrados passaram a ter mais condições de se aprofundar e se aperfeiçoar em temas específicos.

Reunião no auditório do Pleno do TJMG discutiu abrangência da 9ª Câmara Criminal (março de 2022) (Crédito: Riva Moreira/TJMG)

Para o presidente Gilson Lemes, outros efeitos da mudança foram a ampliação da capacidade de julgamento, pois os acervos se tornam mais homogêneos quanto às matérias, e o aumento da segurança jurídica, já que existem menos julgadores apreciando determinadas questões. “Além disso, os desembargadores se sentem motivados, com o alívio da pressão, a cumprir e mesmo superar metas, e passa a haver uma racionalização das rotinas dos servidores. No nosso caso, a redistribuição dos processos foi estudada cuidadosamente, para não haver sobrecarga de magistrados nem discrepância no volume de trabalho. Procuramos organizar os temas discutidos em cada câmara, abrimos o convite para que cada colega escolhesse onde gostaria de ficar e ouvimos a todos para que a especialização não fosse traumática, mas trouxesse benefícios globais”, ressaltou.

Segundo o desembargador Gilson Soares Lemes, embora o movimento de especialização tenha ocorrido, com amplitude variável, em diversas cortes de justiça do País, o TJMG mais uma vez saiu na frente com ousadia, pois trouxe a experiência para o segundo grau da jurisdição, abarcando, simultaneamente, múltiplos ramos do direito. “A recomendação quanto à especialização é um consenso na melhor literatura, tendo estado presente já em nossas origens, com a justiça militar, introduzindo-se, posteriormente, as justiças eleitoral e trabalhista. Na justiça comum, iniciativas foram conduzidas pioneiramente nos tribunais regionais federais. No Poder Judiciário estadual mineiro, trata-se de um anseio de décadas. É uma alegria, portanto, avançar nisso nesta gestão. Demos atenção a prioridades legais – crianças e adolescentes, vítimas de violência doméstica, idosos e réus presos –, o que sinaliza nosso compromisso com os direitos humanos, mas também incluímos áreas nas quais a especialização se mostrou, historicamente, muito produtiva: o direito registral, tributário, previdenciário, de família, sucessões e empresarial. É um passo que alcançará ganhos duradouros”, afirma.

O Órgão Especial, em sessão ordinária realizada em 10 de novembro de 2021, aprovou a instalação da 21ª Câmara Cível e da 9ª Câmara Criminal. Com isso, cinco câmaras passam a ter um escopo delimitado: a 4ª, a 8ª, a 16ª e a 21ª Câmara Cíveis e a 9ª Câmara Criminal. Os feitos do acervo foram redistribuídos para permitir um equilíbrio entre as antigas e as novas câmaras.

As competências definidas foram as seguintes: a 4ª e a 8ª Câmaras Cíveis passaram a processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes relativos a direito de família, inclusive curatelas para aferir a capacidade das pessoas de gerir a própria vida, e as ações de guarda, alimentos e adoção fundadas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Competirá a elas, ainda, a apreciação dos danos materiais e morais praticados nas relações familiares e feitos que concernem ao direito das sucessões.

Já a 16ª e a 21ª Câmaras Cíveis passam a ter a atribuição de processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes relativos a direito empresarial, registros públicos e direito previdenciário no qual o INSS seja parte. Quanto à 9ª Câmara Criminal, ela deverá processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes, inclusive a ação penal originária e os crimes conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri, relativos aos atos infracionais previstos no ECA, aos crimes praticados no contexto de violência doméstica e à execução penal definitiva.

“A especialização de câmaras era uma aspiração antiga do Judiciário estadual mineiro, desde a edição da Resolução 5/2006 do CNJ, mas não poderia ser feita sem estudos e um planejamento rigoroso, pelas implicações que a mudança acarreta. Assim, conduzimos um debate com os desembargadores para permitir que todos opinassem e se manifestassem. Considero que conseguimos, num prazo relativamente curto, solucionar as objeções mais graves e criar as condições para concretizar esse projeto”, disse o presidente Gilson Lemes.

Novas varas
 

Como forma de estabelecer ações que pudessem contribuir para modernizar e racionalizar os trabalhos, assegurando a razoável duração dos processos, o TJMG também investiu na instalação de varas. A medida integrou as 15 ações estratégicas do Projef, que guiaram os trabalhos da alta administração do TJMG, e foram ao encontro de antigas demandas das comunidades diretamente beneficiadas pelas iniciativas.

De acordo com o presidente do TJMG, a instalação de varas viabilizou o atendimento de necessidades específicas de cada região, conforme os gargalos ou demandas predominantes, a exemplo das localidades com alta incidência de crimes contra mulheres e menores ou de demandas de consumo, comarcas com estabelecimentos prisionais e numerosa população encarcerada e volume considerável de processos que envolvem órgãos públicos.

Segundo o desembargador Gilson Lemes, a instalação de varas visa principalmente ao jurisdicionado, pois reduz o congestionamento de feitos, acelera julgamentos e, nos casos de unidades de competência especializada, traz celeridade e uniformidade às decisões. Porém, outras vantagens acompanham essa mudança. “A nova vara possibilita a reorganização dos trabalhos na comarca, redistribuindo os acervos, diminuindo o ingresso mensal de processos e dando alento às equipes do Judiciário, graças à chegada de mais um juiz e de funcionários. Em cada solenidade, percebo a gratidão da população, e há situações em que o robustecimento da força de trabalho visivelmente aplaca a angústia e a ansiedade dos cidadãos e dos magistrados, dos promotores, defensores e advogados, pois o que está em jogo são vidas humanas: crianças e adolescentes que aguardam pela adoção, vítimas que esperam medidas protetivas, pessoas em cumprimento de pena, famílias em luto”.

Ribeirão das Neves foi uma das comarcas contempladas, ganhando uma Vara da Fazenda Pública, Empresarial e de Registros Públicos, com vistas a um atendimento mais qualificado e rápido às demandas empresariais, de fazenda pública e de registros públicos na comarca. A medida desafogou as varas cíveis de Ribeirão das Neves, que passaram a concentrar seus esforços nos processos que versam sobre outras temáticas.

A instalação do segundo cargo de juiz na Unidade Jurisdicional Única em Ribeirão das Neves foi outro esforço empreendido pela gestão, para dar vazão à massa de processos que compõem o acervo do Juizado Especial da Comarca.

Com o mesmo objetivo, foi instalada, na Comarca de Governador Valadares, a 2ª Unidade Jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais e o quarto cargo de juiz do Juizado Especial. A comarca ganhou também uma 4ª Vara Criminal com competência exclusiva para julgar processos relacionados a violência doméstica e familiar contra a mulher. Com isso, a média de distribuição de processos nas três varas criminais reduziu significativamente, bem como o acervo total em cada uma delas.

Foi instalada ainda a 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Coromandel, outra medida tomada para dar mais agilidade à tramitação dos feitos. A solenidade que marcou a instalação foi realizada em 18 de dezembro de 2020 pelo presidente do TJMG, desembargador Gilson Lemes, e reuniu autoridades dos Três Poderes, entre elas, o governador de Minas, Romeu Zema.

Com a mudança, a Vara Única de Coromandel passou a ter a denominação de 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais. As ações cíveis e criminais foram distribuídas equitativamente entre as duas varas, que ganharam especialização, o que trará mais qualificação aos trabalhos. À 1ª Vara couberam os processos e as ações de execução penal; e à 2ª Vara, os feitos relativos à infância e à juventude.

Em Ipatinga, onde o acervo total nas duas únicas varas cíveis era de quase 17 mil processos, foi instalada a 3ª Vara Cível. Com a medida, a média mensal de distribuição de feitos caiu para cerca de 130 processos por mês, em cada uma das três unidades cíveis com que a comarca passou a contar. O número antes da instalação era de 203 feitos distribuídos mensalmente, na 1ª Vara Cível, e de 197 processos, na 2ª Vara Cível.

Foram designadas duas juízas leigas, em regime experimental, para auxiliar a equipe do Pontualidade na realização de audiências de conciliação e de instrução e julgamento, na confecção de termos de acordo, projetos de sentença em AIJ e projetos de sentença em julgamento antecipado da lide, exclusivamente em processos dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda. Até 9 de março de 2022, 5.146 feitos já haviam sido encaminhados à cooperação no Projeto Pontualidade.

Descerramento da placa de instalação da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórias Criminais da Comarca de Uberlândia (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

 

 

Comarca

 

Vara(s) instalada(s)

Campos Gerais

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, passando a Vara única para 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais.

Itajubá

Instalação da 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais, passando a atual Vara Criminal e da Infância e da Juventude para 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude.

Iturama

Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Penais. Houve alteração de competência da então 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais para 1ª Vara Cível e da competência da então 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude para 2ª Vara Cível.

Januária

Vara Criminal, Execuções Penais, Infância e Juventude Infracional e Precatórias Criminais. Houve alteração da competência da então 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais para 1ª Vara Cível, de Família e Cartas Precatórias Cíveis e da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e Juventude para 2ª Vara Cível e da Infância e Juventude Cível.

Juiz de Fora

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Foi criada ainda a Unidade Jurisdicional da Fazenda Pública e instalado o quinto cargo de juiz de direito em Unidade Jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais.

Montes Claros

2ª Unidade Jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais, passando a então Unidade Jurisdicional única para 1ª Unidade Jurisdicional do Sistema dos Juizados Especiais.

Nova Lima

2ª Vara Criminal e de Execuções Penais, passando a então Vara Criminal e da Infância e da Juventude para 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude.

Ribeirão das Neves

2ª Vara de Família e Sucessões, passando a então Vara de Família e Sucessões para 1ª Vara de Família e Sucessões.

Sete Lagoas

2ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, passando a então Vara da Fazenda Pública e Autarquias para 1ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias.

Tupaciguara

2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude, passando a então Vara Única para 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais.

Uberlândia

Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher e de Precatórias Criminais, passando a atual Vara de Execuções Penais e de Precatórias Criminais para Vara de Execuções Penais.

Implantação da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Campos Gerais (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

 

 

 

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