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Solenidade marca alteração de competência das quatro varas de Tóxicos e da 5ª Vara Criminal para Vara de Tóxicos, Organização Criminosa e Lavagem de Bens e Valores de Belo Horizonte (fevereiro de 2021) (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

A especialização de unidades judiciárias foi uma das 15 ações estratégicas do Programa Justiça Eficiente (Projef), que norteou os trabalhos da alta administração do TJMG, para garantir o cumprimento dos desafios estabelecidos em seu Planejamento Estratégico. A medida contribuiu para assegurar a razoável duração dos processos, introduzindo meios que promovem a celeridade na tramitação e mais qualificação na prestação jurisdicional.

Em um ato inédito, a gestão inaugurou as primeiras varas especializadas na Justiça estadual de Minas com foco em crimes relacionados diretamente com a corrupção, as quais estão em pleno funcionamento desde a instalação. A medida foi possível graças a um rearranjo, que alterou a denominação e a competência de unidades judiciárias da Comarca de Belo Horizonte. Com as mudanças, a capital mineira passou a contar com cinco varas especializadas para julgar crimes de tóxicos.

As demais secretarias de tóxicos do Fórum Lafayette tiveram seus nomes modificados e passaram a ter responsabilidade de julgar crimes que envolvem organização criminosa e lavagem de bens e valores. As cinco varas passaram a processar e julgar crimes de lavagem ou ocultação de bens e valores e formação de milícia não apenas na capital, mas em todos os municípios pertencentes a 37 comarcas próximas de Belo Horizonte.

Um quinto do acervo das quatro varas de tóxicos já existentes foi redistribuído para a nova unidade judiciária. Com as mudanças, a 12ª Vara Criminal de Belo Horizonte passou a ter a denominação de 5ª Vara Criminal. Os processos ativos e inativos em tramitação na antiga secretaria de juízo foram redistribuídos igualitariamente para outras nove varas criminais.

Também foi alterada a competência das unidades judiciárias do Tribunal do Júri na Comarca de Belo Horizonte. O 1º Tribunal do Júri passou a ter a denominação e competência de Tribunal do Júri – Sumariante, sendo integrado pelos dois cargos de juiz que exercem as funções de Tribunal do Júri – 1º Sumariante e Tribunal do Júri – 2º Sumariante. Já o 2º Tribunal do Júri foi alterado para Tribunal do Júri – Presidente, sendo integrado pelos três cargos de juiz que exercem as funções de Tribunal do Júri – 1º Presidente, Tribunal do Júri – 2º Presidente e Tribunal do Júri – 3º Presidente.

Entre as mudanças engendradas com a alteração, os crimes de feminicídio, previstos no art. 121, § 2º, inciso VI e § 2º-A do Código Penal, e outros que lhes forem conexos passaram a ser processados e julgados, com exclusividade, pelo Tribunal do Júri – 1º Sumariante, quanto à competência a que se refere o art. 79 da Lei Complementar Estadual 59, de 2001; pelo Tribunal do Júri – 1º Presidente, quanto à competência a que se refere o art. 80 da mesma lei.

Duas varas da Comarca de Contagem também tiveram denominação e competência alteradas: a 1ª e a 2ª Varas de Fazenda Pública Municipal passaram a ter a denominação e a competência, respectivamente, de 6ª Vara Cível e de 3ª Vara Empresarial, de Fazenda Pública e de Registros Públicos. Além disso, o cargo de 1º juiz auxiliar especial de Contagem passou a integrar a 2ª Unidade Jurisdicional dos Juizados Especiais.

Também nos primeiros seis meses de gestão, duas varas de Manhuaçu sofreram modificações: a 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e de Execuções Fiscais foi alterada para 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude, e a 2ª Vara Criminal, de Execuções Criminais e de Cartas Precatórias Cíveis e Criminais passou a ser 2ª Vara Criminal e de Execuções Penais.

Houve ainda alteração na denominação e na competência da 2ª Vara Cível e de Cartas Precatórias Cíveis da Comarca de João Monlevade, que se tornou 2ª Vara Cível e de Família, Sucessões e Ausências; e na Vara de Família e Sucessões da Comarca de Formiga, que passou a ser Vara de Família, Sucessões e Cível da Infância e da Juventude. Ainda em Formiga, a 1ª Vara Criminal, da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias passou a ter a denominação e a competência de Vara Criminal, Infracional da Infância e da Juventude e Cartas Precatórias.

As comarcas de Ribeirão das Neves e de Patrocínio também sofreram mudanças. Na primeira, a 3ª Vara Criminal e de Precatórias Criminais passou a ter a denominação e a competência de 3ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; na segunda, a Vara de Execuções Criminais, Execuções Fiscais e Cartas Precatórias Criminais passou a ter a denominação e a competência de Vara de Execuções Penais e de Inquéritos Policiais.

Na Comarca de Pirapora, foram alteradas a denominação e a competência da 1ª Vara Cível para 1ª Vara Cível e de Família, e da 2ª Vara Cível para 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude. Com as mudanças, os processos relativos a família passaram a ser distribuídos à 1ª Vara Cível; e os processos relativos a infância e juventude, à 2ª Vara Cível. Esta última passou a receber também as cartas precatórias cíveis e infracionais relativas a infância e juventude.

Vara Especializada em Violência Doméstica é instalada em Juiz de Fora (abril de 2022) (Crédito: Mirna Moura/TJMG)

Cartas precatórias


Houve mudança no processamento das cartas precatórias de competência cível e infracional relacionadas a infância e juventude, no interior de Minas. Nas comarcas com uma vara específica para as competências cível e infracional da infância e da juventude, tais atos passaram a ser processados pelo juiz dessa vara. Nas comarcas com varas distintas para as competências cível e infracional da infância e da juventude, as cartas precatórias cíveis da infância e da juventude passaram a ser processadas pelo juiz competente para a matéria cível da infância e da juventude, ao passo que as cartas precatórias infracionais passaram a ser direcionadas ao magistrado competente para o processamento da matéria infracional da infância e da juventude.