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No esforço de enfrentar os desafios históricos do sistema criminal, a gestão criou um grupo de trabalho (GT) para verificar a viabilidade de instalar, no âmbito do Judiciário mineiro, o Programa Redução de Danos. A iniciativa objetiva criar estratégias para mitigar danos causados por condutas criminais vinculadas ao uso de drogas ou praticadas como consequência deste. O GT foi instituído por meio da Portaria 5.492 da Presidência, de 17 de fevereiro de 2022.

Durante os estudos, o grupo avaliou as diversas práticas jurídicas que propõem uma abordagem diferenciada da Justiça em relação ao criminoso dependente químico. O pressuposto é que há um tipo de criminalidade peculiar, que é aquele praticado por alguém a fim de conseguir drogas ou quando as pessoas estão sob o efeito de entorpecentes. A abordagem específica desse tipo de delito pode contribuir para reduzir a reincidência criminal.

Ao instituir o grupo de trabalho, o TJMG levou em conta o instituto da justiça terapêutica, que já vem sendo adotado em outros estados brasileiros, e que envolve a reabilitação de usuários de substâncias entorpecentes que tenham condutas criminosas advindas do uso de drogas. A justiça terapêutica consiste em um conjunto de medidas para que o criminoso usuário de drogas receba tratamento, quando verificados determinados requisitos legais, a fim de evitar a aplicação de pena privativa de liberdade e possibilitar a reeducação e reintegração desse perfil de infrator.

Entre outros aspectos, a instituição do GT pelo Tribunal mineiro considerou o potencial do Programa Redução de Danos para propor ações que aproximem a justiça criminal e a área terapêutica, contribuindo para o enfrentamento do abuso das substâncias causadoras de dependência e das atividades criminosas a elas associadas, combatendo o cenário de aumento exponencial da criminalidade, principalmente dos crimes relacionados ao consumo de drogas, e promovendo a aproximação do Poder Judiciário aos problemas sociais, com vistas à redução do comportamento de risco do indivíduo e à consequente diminuição do consumo perigoso que o conduziu à prática de delitos.