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TJMG, AGE e Amagis assinam o termo de cooperação técnica para virtualização de processos de execução fiscal (Crédito: Cecília Pederzoli/TJMG)

O Programa Execução Fiscal Eficiente é uma iniciativa do TJMG que tem como objetivo diminuir a entrada de novas ações de execução fiscal de pequeno valor ajuizadas pelos municípios, buscando alternativas de cobrança menos onerosas para os cofres públicos, como o protesto extrajudicial ou a conciliação. Por seu potencial de contribuir para a redução do acervo processual nas comarcas mineiras, a gestão 2020/2022 incluiu a expansão e o fortalecimento da iniciativa como uma das ações estratégicas do Programa Justiça Eficiente (Projef).

Dois municípios aderiram ao programa, no segundo semestre de 2020: o Município de Arcos e o Município de Três Marias. No ano de 2021, houve a adesão dos municípios de Itapeva e de Caxambu. Durante os primeiros meses do ano de 2022, foram renovados os protocolos de intenções com os municípios de Juruaia, Poço Fundo, Bom Jesus da Penha, Lagoa Santa, Santana da Vargem, Três Pontas e Guaxupé.

A gestão se notabilizou pelo empenho em disseminar para juízes diretores do foro de inúmeras comarcas mineiras informações sobre o Projeto Execução Fiscal Eficiente e sobre os meios alternativos para a cobrança das execuções fiscais, a fim de evitar a judicialização dos casos.

Neste biênio, foi também formatado um termo de cooperação entre a Presidência do TJMG e o Estado de Minas Gerais para a virtualização de processos e criou-se o índice de execução fiscal eficiente. Pelo acordo, o Estado se comprometeu a peticionar pela suspensão das execuções fiscais, com base no art. 40 da Lei 6.830/1980, a fim de reduzir o acervo de processos nas varas especializadas de Belo Horizonte.

No segundo semestre de 2022, encontrava-se em andamento a formatação de uma parceria entre o TJMG e o Instituto de Estudos de Protestos de Títulos do Brasil – Seção Minas Gerais (IEPTB/ MG) e o Ministério Público de Contas de Minas Gerais (MPC/MG), com vistas à expansão da iniciativa, coordenada pela juíza auxiliar da Presidência Rosimere das Graças do Couto, e na qual atuaram também os juízes José Ricardo dos Santos de Freitas Véras, auxiliar da 3ª Vice-Presidência, e Paulo Roberto Maia Alves Ferreira, auxiliar da Corregedoria-Geral de Justiça.

 

 

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