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As discussões e as ações para implementar o Programa de Proteção de Dados Pessoais no âmbito do TJMG avançaram, nesta gestão, de maneira a regular internamente o tema e informar amplamente o público interno sobre as disposições da Lei 13.709/2018, conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

A LGPD dispõe sobre a proteção dos dados relativos a qualquer pessoa física que se encontre no território brasileiro. Seguindo uma tendência global, ela tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, promovendo o correto tratamento de dados pessoais em meios físicos e digitais, no âmbito de instituições públicas e privadas.

Somos guardiões de um imensurável volume de dados, e precisamos, o mais rapidamente possível, nos aprofundar nos aspectos principais da LGPD, amplificando esse debate e seus impactos, nos múltiplos setores e nas diversas atividades realizadas em nossas rotinas de trabalho. As informações por nós produzidas e acumuladas são alguns dos bens mais valiosos de que dispomos, não apenas porque elas são geradoras de conhecimento estratégico, mas também porque muitas delas são dados sensíveis, de milhões de cidadãos, e por isso precisam ser protegidas observou o presidente Gilson Lemes.

Ainda em setembro de 2020, o TJMG lançou a Portaria 4.962/2020, instituindo o Comitê de Proteção de Dados Pessoais como o órgão responsável pela avaliação dos mecanismos de tratamento e proteção de dados pessoais no âmbito do Judiciário mineiro. Com a medida, a Corte mineira se antecipou à Resolução 363/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou a adequação dos tribunais de justiça à LGPD, publicada em 12 de janeiro.

Em setembro de 2021, o TJMG publicou a Resolução 969/2021, reestruturando o funcionamento das unidades organizacionais da Secretaria do Tribunal de Justiça diretamente vinculadas ou subordinadas à Presidência, criando a Comissão de Proteção de Dados Pessoais (Encarregado), cujos membros foram designados pela Portaria 5.402/PR/2021, e o Grupo Operacional de Proteção de Dados. A Resolução também criou o Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal (Ceginp), que integra a estrutura da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica (Segove) e tem como objetivo o tratamento de dados pessoais, de acordo com as diretrizes e decisões adotadas pelo Tribunal de Justiça, com a finalidade de proteger os princípios e direitos fundamentais previstos na LGPD.

Entre as principais ações do TJMG relativas à LGPD no período, figuram a indicação dos representantes de cada diretoria para assuntos relacionados à nova lei, a elaboração de documento contendo os atos normativos com relevância para a LGPD, a criação e a realização de webinário sobre a legislação e seus impactos no Poder Judiciário. Também foi criada e disponibilizada página no Portal do TJMG sobre o tema para esclarecimento aos públicos interno e externo, formulário eletrônico para atendimento das requisições e/ou reclamações dos titulares de dados pessoais e foi publicado o aviso de cookies e da Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

Além disso, foi elaborado um e-book com o objetivo de reforçar a informação sobre a norma e suas repercussões dentro da instituição, desenvolvido a partir de um plano de capacitação, e foram realizadas ações internas destinadas ao diagnóstico da instituição quanto à proteção de dados. Foitambém elaborado um relatório de ações desenvolvidas pelo Comitê de Proteção de Dados do TJMG, encaminhado ao CNJ.

Em março de 2021, a Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep) foi escolhida como área piloto do programa. Iniciou-se então um mapeamento de todos os dados pessoais que tramitam naquela área pelos diversos sistemas e setores envolvidos em compras, licitações e contratações.

Foi estabelecida a meta de implementar, até dezembro de 2021, 7 das 14 medidas previstas na Resolução nº 363/2021 do CNJ. Na data estipulada, foram cumpridas 12 medidas, totalizando uma entrega de 142% do previsto.

As próximas etapas incluíram a elaboração de estudos de análise de viabilidade para contratação de ferramenta de compliance LGPD, a construção do formulário do canal de atendimento ao titular de dados, o mapeamento dos processos na Diretoria Executiva de Informática (Dirfor) e na Dirsep e a construção de painel na ferramenta Qlik Sense para análise dos dados mapeados.

Foi ainda empossada, em janeiro de 2022, uma Comissão Temporária de Proteção de Dados Pessoais do TJMG. Tendo como presidente o desembargador Geraldo Augusto de Almeida, o grupo é composto também pelos desembargadores Armando Freire, Alexandre Victor de Carvalho, Franklin Higino Caldeira Filho, Marco Aurelio Ferenzini, Paulo Calmon Nogueira da Gama e Ângela de Lourdes Rodrigues. A Comissão surgiu com a função de acompanhar todo o trabalho que vem sendo desenvolvido no TJMG com o objetivo de adequar a instituição à LGPD.

Webinário "Principais Aspectos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) no Poder Judiciário" (novembro de 2020) (Crédito: Mirna de Moura/TJMG)

 

 

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