Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Programa de Proteção de Dados Pessoais do TJMG

Conheça as ações do programa


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O Programa de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, regulamentado pela Resolução do Órgão Especial nº 1.075/2024, visa implementar as disposições contidas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018), nos normativos do Conselho Nacional de Justiça e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados.  Objetiva também de aprimorar as medidas de governança de dados pessoais custodiados pelo TJMG. 

Nesta página você vai encontrar as notícias do Programa, contato do Encarregado e canal para o exercício dos direitos do titular, Aviso e Política de Privacidade, além de material informativo sobre proteção de dados pessoais.

Conheça a cartilha do Programa de Proteção de Dados que apresenta as principais informações sobre a LGPD: objetivo, princípios, direitos dos titulares, bases legais para o tratamento de dados pessoais e sanções administrativas.

Traz ainda dicas, glossário e, ao final, um teste para avaliar o seu conhecimento.


  • 1. O que é a LGPD e como ela protege o cidadão?
    A LGPD (Lei nº 13.709/2018) é a lei brasileira que regula o uso de dados pessoais, como nome, CPF ou e-mail. Ela protege você garantindo que seus
    dados sejam usados de forma segura e transparente.

    Por exemplo, você pode saber quais dados o TJMG tem sobre você e pedir correções.
    No TJMG, os dados são usados apenas para cumprir a lei ou atender ao interesse público, sempre protegendo sua privacidade.

    2. Que tipos de dados pessoais o TJMG usa e por quê?
    O TJMG pode usar dados pessoais, como nome, CPF, endereço, telefone e e-mail, e dados sensíveis, como informações sobre saúde, religião ou
    filiação a sindicatos.
    Esses dados estão listados na Política de Privacidade e no Aviso de Privacidade do TJMG. Eles são necessários para atividades como julgar processos judiciais, realizar concursos públicos ou gerenciar contratos.

    3. Quais são meus direitos como titular de dados e como exercê-los no TJMG?
    1. A LGPD dá a você os seguintes direitos perante o Tribunal:

    • Confirmar se o TJMG usa seus dados;

    • Acessar esses dados;

    • Corrigir dados errados, incompletos ou desatualizados;

    • Saber com quem o TJMG compartilha seus dados;

    • Comunicar incidentes de segurança com seus dados.

    Para exercer esses direitos, acesse o canal “Fale com o TJMG | LGPD

    ATENÇÃO: A Resolução TJMG nº 1.075/2024 proíbe apagar dados de processos judiciais ou administrativos em que você seja parte. (art. 6º, §1º) Em relação a processos judiciais, os pedidos para o exercício desses direitos devem ser feitos ao juiz responsável pelo seu caso. (art. 6º, §2º)

    4. O TJMG pode apagar meus dados pessoais que aparecem em sites como Google, Jusbrasil ou Escavador?
    O TJMG não controla dados pessoais que aparecem em sites como Google, Jusbrasil ou Escavador. Esses sites coletam informações públicas do Tribunal, como atos processuais publicados no Diário do Judiciário Eletrônico (DJe) ou no Portal TJMG, exceto em processos sob segredo de justiça.
    Para remover seus dados dessas plataformas, você deve entrar em contato diretamente com os responsáveis por esses sites, que oferecem canais
    próprios para solicitar a remoção ou desindexação.

  • Encarregado

    O Encarregado é indicado pelo controlador para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

    As atribuições do encarregado, no TJMG, são exercidas pelo servidor efetivo Giovanni Galvão Vilaça Gregório, designado pela Portaria 7.187/PR/2025.

    Contato: encarregado.lgpd@tjmg.jus.br

    Estrutura

    O Programa de Proteção de Dados Pessoais é dirigido pelo Presidente do TJMG e conta com a participação direta da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica.

    Além disso, tem o suporte de dois órgãos dedicados ao Programa:

    Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal (CEGINP): integra a estrutura da SEGOVE e tem como objetivo o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, de acordo com as diretrizes e decisões adotadas pelo Tribunal de Justiça, com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

    Coordenação de Tratamento de Dados (COTRAD): integra o CEGINP e tem como objetivo apoiar o Controlador e o Encarregado no desenvolvimento de suas atribuições, especialmente viabilizando o mapeamento e avalição de vulnerabilidades e ameaças no tratamento de dados pessoais.

     

  • O TJMG vem adotando as seguintes medidas para a adequação e conformidade à LGPD:

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  • A abordagem da Privacidade desde a Concepção (Privacy by Design) constitui um dos pilares estruturantes do Programa de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    Instituída de forma permanente pela Resolução TJMG nº 1.075/2024, essa diretriz estabelece que toda atividade institucional que envolva o tratamento de dados pessoais, especialmente aquelas classificadas como de alto risco, deve considerar, desde a fase de concepção, as medidas necessárias para garantir a proteção da privacidade dos titulares.

    Inspirada no art. 46, §2º, da LGPD, nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como nas melhores práticas internacionais, a abordagem visa incorporar a privacidade como elemento estruturante e transversal no planejamento de projetos, iniciativas e contratações do Tribunal, promovendo segurança, transparência e respeito aos direitos fundamentais.

    Como funciona a abordagem no TJMG?

    A aplicação da Privacidade desde a Concepção é conduzida pelo Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal (CEGINP) e pela Coordenação de Tratamento de Dados (COTRAD), sendo operacionalizada por meio das seguintes etapas:

    • Análise de alto risco à proteção de dados pessoais, conforme critérios estabelecidos pela ANPD.
    • Mapeamento das atividades de tratamento de dados pessoais e registro das respectivas informações.
    • Aplicação de matriz de riscos específica, com quantificação de impactos e identificação de vulnerabilidades.
    • Elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
    • Formulação de planos de ação, contendo medidas técnicas e administrativas para mitigação dos riscos identificados.
    • Validação das recomendações pela alta administração do Tribunal.

    Por que essa prática é relevante?

    Desde sua implementação, em julho de 2024, a abordagem tem sido aplicada em projetos estratégicos do Tribunal, inclusive aqueles relacionados ao uso de inteligência artificial.

    • Ao adotar a Privacidade desde a Concepção, o TJMG fortalece:
    • A governança institucional em proteção de dados pessoais.
    • A conformidade com a LGPD e os normativos do CNJ e da ANPD.
    • A ética e a responsabilidade no uso de tecnologias emergentes.
    • A eficiência organizacional, com prevenção de riscos e melhoria contínua dos processos.

    O compromisso com essa abordagem rendeu ao Programa de Proteção de Dados Pessoais o Certificado Agenda 2030, instituído pelo TJMG para iniciativas relevantes alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.

  • O titular tem direito a obter informações sobre os dados tratados pelo TJMG, mediante requisição de:

    • confirmação da existência de tratamento;
    • acesso aos dados;
    • correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados;
    • anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade com o disposto na LGPD;
    • eliminação dos dados pessoais tratados com o consentimento do titular (exceto nas hipóteses previstas no art. 16 da LGPD;
    • informação das entidades públicas e privadas com as quais o TJMG realizou uso compartilhado de dados;
    • informação sobre a possibilidade de não fornecer consentimento e sobre as consequências da negativa;
    •  revogação do consentimento, nos termos do § 5º do art. 8º da LGPD;
    • oposição ao tratamento de dados pessoais;
    • revisão do tratamento automatizado de dados pessoais;
    • comunicação de possível incidente de segurança com dados pessoais;
    • recurso contra o indeferimento de acesso a dados sigilosos.

    Conforme previsão do artigo 23, § 3º, da LGPD, o titular que tenha dados tratados pelo TJMG poderá exercer seu direito com base nos prazos e procedimentos dispostos em legislação específica, em especial as disposições constantes da Lei nº 9.507, de 12 de novembro de 1997 (Lei do Habeas Data); da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999 (Lei Geral do Processo Administrativo), e da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação).

     

    Canal para requerimentos

    Fluxo de atendimento aos titulares dos dados pessoais

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