O tratamento de dados pessoais é qualquer ação que se faça com dados pessoais, como coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, nos termos do art. 5º, X da LGPD.
Além da boa-fé, são princípios a serem seguidos pelo TJMG para as atividades de tratamento de dados pessoais, segundo o art. 6º da LGPD:
- finalidade legítima, específica e explícita, que deve ser informada ao titular. É vedado o tratamento posterior dos dados para outras finalidades e fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
- adequação do tratamento dos dados, que deve ser compatível com as finalidades informadas ao usuário;
- necessidade do tratamento dos dados limitada aos objetivos para os quais serão processados, abrangendo somente os dados pertinentes, proporcionais e não excessivos, em relação à finalidade do tratamento dos dados para a qual foram coletados;
- livre acesso: a consulta sobre a forma, a duração do tratamento e a integralidade de seus dados pessoais deve ser gratuita e facilitada aos titulares;
- qualidade dos dados: também é garantido aos titulares que seus dados sejam tratados e apresentados com exatidão, clareza, relevância, além de serem atualizados de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
- transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
- segurança e prevenção: garante a utilização de medidas técnicas e administrativas adequadas ao tratamento e proteção de dados pessoais quanto aos acessos não autorizados e a situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
- não discriminação: diz respeito à proibição do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;¿¿
- responsabilização e prestação de contas: o agente deve demonstrar que tomou as providências necessárias e as medidas eficazes para o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais.
Bases Legais para o tratamento de Dados Pessoais
O tratamento de dados pessoais no TJMG tem como principal fundamento o atendimento a sua finalidade pública, com o objetivo de executar competências legais e cumprir obrigação legal ou regulatória, ou, ainda, nas seguintes hipóteses:
- pela administração pública, para a execução de políticas públicas, incluindo o tratamento e o uso compartilhado de dados;
- para a realização de estudos por órgão de pesquisa, via anonimização dos dados pessoais, sempre que possível;
- quando necessário para a execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular;
- para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
- para a proteção da vida ou da segurança física do titular ou de terceiro;
- para a tutela da saúde, exclusivamente em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
- quando necessário para atender ao legítimo interesse do controlador ou de terceiro;
- para a proteção do crédito, inclusive quanto ao disposto na legislação pertinente; e
- para o atendimento de sua finalidade pública, na persecução do interesse público, com o objetivo de executar as competências ou cumprir as atribuições legais do serviço judicial.
- para o tratamento de dados que não tenham fundamento nas bases legais citadas, o consentimento do titular se fará necessário.
Para o tratamento de dados que não tenham fundamento nas bases legais citadas, o consentimento do titular se fará necessário.
Entende-se o legítimo interesse do controlador como a base legal para o tratamento de dados pessoais em situações de apoio e promoção de suas atividades ou, ainda, na proteção do exercício regular de seus direitos ou na prestação de serviços que o beneficiem, respeitados os direitos e as liberdades fundamentais do titular dos dados.
Nesse caso, a finalidade deve ser indicada e pautada em fundamentações claras e legítimas, a partir de situações concretas, e somente serão coletados os dados estritamente necessários para essa finalidade.
Finalidade
- A coleta de dados tem por finalidade atuar de forma eficaz e proporcionar melhorias na experiência dos usuários com os serviços oferecidos neste Portal.
- Em regra, o tratamento de dados pessoais tem por finalidade a prestação dos serviços jurisdicionais ou administrativos, ou, ainda, o exercício de direito, nos termos da legislação vigente.
- A maior parte desses dados é solicitada de maneira explícita por meio de formulários eletrônicos e será usada exclusivamente para atender as solicitações enviadas aos serviços prestados por essas ferramentas, de modo a agilizar e cumprir sua finalidade.
- Alguns aplicativos e o site do TJMG utilizam dados extraídos do Google Analytics apenas para fins estatísticos e aprimoramento da experiência do usuário, como subsídio para a melhoria da qualidade e do funcionamento de seus serviços.
- As análises estatísticas serão efetuadas para interpretar os padrões de utilização do Portal e serviços disponíveis, a fim de melhorar, de forma contínua, a prestação dos serviços. A informação estatística resultante poderá ser objeto de publicação, sem qualquer identificação pessoal dos usuários.
- Caso ocorram mudanças na finalidade do tratamento dos dados pessoais, não compatíveis com a base legal, o titular será informado previamente, garantido o direito de solicitar a eliminação dos dados, se discordar das alterações.
Tratamento de Dados Pessoais
(De acordo com o art. 11 da LGPD)
- O TJMG realiza o tratamento de dados pessoais sensíveis de acordo com a base legal adequada à finalidade do tratamento.
- O tratamento de dados pessoais sensíveis, em regra, dispensa consentimento, pois diz respeito a cumprimento de obrigação legal, execução de políticas públicas, realização de estudos com a anonimização dos dados pessoais sensíveis, exercício regular de direitos em contrato, processos judiciais, administrativos e arbitrais, para a proteção da vida e segurança física das pessoas, tutela da saúde em procedimento realizado por profissionais de saúde ou autoridade sanitária e prevenção à fraude.
- Em regra, o TJMG cumpre obrigação legal ou executa políticas públicas de sua competência, por isso deve dar publicidade aos fatos.
Término do tratamento de dados pessoais
De acordo com os arts. 15 e 16 da LGPD, o término do tratamento de dados pessoais pelo TJMG ocorrerá nas seguintes hipóteses:
- verificação de que a finalidade foi alcançada ou de que os dados deixaram de ser necessários ou pertinentes ao alcance da finalidade específica almejada;
- fim do período de tratamento;
- comunicação do titular, quando for o caso, da revogação do consentimento, resguardado o interesse público; ou
- determinação pela autoridade nacional, quando houver violação à proteção de dados pessoais.
O TJMG realiza o tratamento de dados pessoais pelo tempo ao cumprimento da finalidade para os quais foram coletados, de acordo com sua base legal. Quando do término do tratamento, os dados pessoais serão eliminados, sendo autorizada sua conservação nas situações previstas na legislação vigente.
Compartilhamento de dados pessoais
O uso compartilhado de dados será realizado no cumprimento de suas obrigações legais ou regulatórias, com organizações públicas ou privadas, de acordo com a finalidade admitida na legislação pertinente, resguardados os princípios de proteção de dados pessoais, podendo ocorrer nas seguintes hipóteses:
a) quando os dados forem acessíveis publicamente, observadas as disposições da LGPD;
b) quando houver previsão legal ou a transferência de dados for respaldada por contratos, convênios ou instrumentos congêneres;
c) quando a transferência de dados tiver como objetivo, exclusivamente, prevenir fraudes e irregularidades ou proteger e resguardar a segurança e a integridade do titular dos dados.