A abordagem da Privacidade desde a Concepção (Privacy by Design) constitui um dos pilares estruturantes do Programa de Proteção de Dados Pessoais do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Instituída de forma permanente pela Resolução TJMG nº 1.075/2024, essa diretriz estabelece que toda atividade institucional que envolva o tratamento de dados pessoais, especialmente aquelas classificadas como de alto risco, deve considerar, desde a fase de concepção, as medidas necessárias para garantir a proteção da privacidade dos titulares.
Inspirada no art. 46, §2º, da LGPD, nas diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, bem como nas melhores práticas internacionais, a abordagem visa incorporar a privacidade como elemento estruturante e transversal no planejamento de projetos, iniciativas e contratações do Tribunal, promovendo segurança, transparência e respeito aos direitos fundamentais.
Como funciona a abordagem no TJMG?
A aplicação da Privacidade desde a Concepção é conduzida pelo Centro de Governança de Dados e Segurança da Informação Pessoal (CEGINP) e pela Coordenação de Tratamento de Dados (COTRAD), sendo operacionalizada por meio das seguintes etapas:
- Análise de alto risco à proteção de dados pessoais, conforme critérios estabelecidos pela ANPD.
- Mapeamento das atividades de tratamento de dados pessoais e registro das respectivas informações.
- Aplicação de matriz de riscos específica, com quantificação de impactos e identificação de vulnerabilidades.
- Elaboração de Relatórios de Impacto à Proteção de Dados Pessoais.
- Formulação de planos de ação, contendo medidas técnicas e administrativas para mitigação dos riscos identificados.
- Validação das recomendações pela alta administração do Tribunal.
Por que essa prática é relevante?
Desde sua implementação, em julho de 2024, a abordagem tem sido aplicada em projetos estratégicos do Tribunal, inclusive aqueles relacionados ao uso de inteligência artificial.
- Ao adotar a Privacidade desde a Concepção, o TJMG fortalece:
- A governança institucional em proteção de dados pessoais.
- A conformidade com a LGPD e os normativos do CNJ e da ANPD.
- A ética e a responsabilidade no uso de tecnologias emergentes.
- A eficiência organizacional, com prevenção de riscos e melhoria contínua dos processos.
O compromisso com essa abordagem rendeu ao Programa de Proteção de Dados Pessoais o Certificado Agenda 2030, instituído pelo TJMG para iniciativas relevantes alinhadas aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU.