Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

O controlador e o encarregado

A LGPD trouxe esses dois conceitos novos. Você os conhece?


Publicado em 18 de Agosto - 2022Número de Visualizações:

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) completou 4 anos, no último dia 14. Essa lei trouxe mudanças de paradigma, no que se refere à privacidade, liberdade e outros direitos e garantias fundamentais. Além disso, ela trouxe também dois novos conceitos, o de controlador e o de encarregado. Você conhece esses conceitos? Vamos a eles.

Quem é o controlador?

O controlador pode ser pessoa natural ou jurídica, de direito público ou privado, que toma as decisões sobre o tratamento dos dados pessoais. Por exemplo, uma empresa qualquer (sendo ela pessoa jurídica de direito privado) é a controladora dos dados pessoais de seus funcionários e clientes. Ela é responsável pela coleta, armazenamento, compartilhamento, eliminação e segurança de todo o banco de informações.

No caso da pessoa jurídica de direito público, deve-se levar em consideração que as competências decisórias são distribuídas internamente, em diferentes órgãos. Assim, o Estado de Minas Gerais é o controlador, por ser pessoa jurídica de direito público. No entanto, as atribuições relativas à atividade jurisdicional são exercidas pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), órgão que integra a administração pública direta estadual, devido à desconcentração administrativa e distribuição de competências.

Quem é o encarregado?

O encarregado é a pessoa indicada pelo controlador, para atuar como canal de comunicação entre o controlador, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

No TJMG, as atribuições do encarregado são exercidas pela Comissão de Proteção de Dados Pessoais, cujos membros foram designados pela Portaria TJMG nº 5.734/PR/2022. Essa comissão contará com o apoio técnico do Grupo Operacional de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais.

São atribuições da Comissão de Proteção de Dados Pessoais do TJMG:

- aceitar reclamações e comunicações dos titulares;

- prestar esclarecimentos e adotar providências;

- receber comunicações da autoridade nacional e adotar providências; 

- orientar servidores e colaboradores acerca das práticas a serem adotadas em relação à proteção de dados pessoais;

 - executar outras atribuições determinadas pelo controlador ou estabelecidas em normas complementares.

Na próxima semana, continuaremos nossa campanha com outro tema interessante sobre a LGPD. Fique atento.

Saiba mais do assunto e da LGPD, na página de Proteção de Dados Pessoais do TJMG. Lá você também encontra informações sobre o Programa de Proteção de Dados Pessoais da Instituição.

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