Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Você sabe quais são os seus direitos assegurados pela LGPD?

Você pode, por exemplo, acessar, corrigir, requerer a eliminação de seus dados pessoais. Saiba mais.


Publicado em 11 de Agosto - 2022Número de Visualizações:

Você sabia que pode pedir para acessar seus dados que estejam em uso por uma instituição? Sabia que pode solicitar que certas informações suas sejam eliminadas? Ou que pode fazer a portabilidade dos seus dados pessoais de um fornecedor para outro?

Sim, você pode fazer tudo isso, pois os direitos que garantem a segurança da informação pessoal, previstos na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), têm como objetivo beneficiar você, o dono desses dados. Para isso, é importante, então, que você conheça seus direitos.

Os dados pessoais são importantes porque possibilitam a identificação de uma pessoa, além de revelar a intimidade de um indivíduo. Atualmente, dados pessoais, como número do RG, CPF e endereço, têm circulado em diversos meios físicos e digitais para a realização de cadastros para compras, por exemplo.  Porém, existem outros dados que, além de identificar, podem expor a vida privada de uma pessoa, tais como convicções religiosas, origem racial, questões genéticas, de saúde. Esses são exemplos dos dados pessoais sensíveis.

Ataques cibernéticos, muito comuns hoje em dia, podem causar constrangimentos, golpes, vazamentos de dados e muitos prejuízos financeiros. 

Por isso, é essencial estar atento, uma vez que qualquer atividade realizada com dados pessoais se configura como tratamento de dados, e a sua realização adequada diminui a ocorrência de incidentes de segurança.

Assim, conhecer seus direitos é fundamental para evitar prejuízos de toda sorte. Vamos a eles! É direito seu, via pedido expresso:

-confirmar que o tratamento de seus dados está sendo realizado;

-acessar seus dados pessoais;

-solicitar a correção de dados pessoais que estejam incompletos, inexatos, incorretos ou desatualizados;

-pedir a eliminação de dados pessoais desnecessários, excessivos ou que estejam em situação de tratamento ilícito;

-demandar a portabilidade de dados a outro fornecedor de serviço ou produto, observados os segredos comercial e industrial;

-solicitar a eliminação dos seus dados pessoais, se o tratamento desses dados estiver em desconformidade com a LGPD;

-pedir informação sobre compartilhamento de seus dados com entes públicos e privados;

-requerer informação sobre a opção de não autorizar o tratamento de seus dados e quais serão as consequências da negativa desse tratamento;

-revogar o consentimento do uso dos seus dados e peticionar na Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD);

-se opor, caso discorde de um tratamento de dados que esteja sendo feito sem seu consentimento ou de forma irregular.

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