Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

TJMG define área piloto para Programa de Proteção de Dados Pessoais

Levantamento de informações pessoais que tramitam internamente começará pela Dirsep


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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais(TJMG) deu mais um passo, nesta quinta-feira (11/3), para o desenvolvimento de seu Programa de Proteção de Dados Pessoais, que atende ao que está previsto na Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados, e na Resolução 363, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A Diretoria Executiva da Gestão de Bens, Serviços e Patrimônio (Dirsep) foi escolhida como área piloto do programa. Começará pela Dirsep o mapeamento dos dados pessoais que tramitam naquela área pelos diversos sistemas e setores envolvidos em compras, licitações e contratações. A partir desse levantamento, o TJMG verá que melhorias e adequações precisam ser feitas para que o programa seja estendido às outras áreas do Tribunal.

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Durante reunião online, profissionais receberam instruções para a primeira fase dos trabalhos

Gestores e representantes de diversas áreas da Dirsep participaram de uma reunião na tarde desta quinta-feira (11/3), quando receberam as instruções para o início dos trabalhos. “Escolhemos a Dirsep como a primeira área para mapeamento. O TJMG precisa atender às diretrizes da LGPD até o fim deste ano, segundo recomendação do CNJ. À medida em que formos desenvolvendo essa fase inicial, surgirão dúvidas e veremos os caminhos mais indicados. Com esses dados, poderemos ir expandindo o programa para as demais áreas”, explicou a juíza auxiliar da Presidência Rosimere das Graças do Couto, responsável pela coordenação das atividades da Dirsep e coordenadora do Comitê de Proteção de Dados Pessoais.

Regulamentação

O objetivo da primeira etapa do trabalho é construir uma visão sistêmica acerca dos dados pessoais que circulam na Dirsep, identificando em quais sistemas e como eles estão armazenados, qual tratamento recebem e por que são solicitados.

“Precisamos saber qual é o amparo legal para pedirmos determinado dado. Com a LGPD, sabemos que um dado pessoal não pode tramitar internamente sem ter uma base legal. Com esse mapeamento, vamos identificar, por exemplo, a necessidade de regulamentar o uso dessas informações, adequando-o ao que a legislação determina”, afirmou a assessora especial da Presidência Tatiana Camarão, que é coordenadora do Núcleo de Apoio Técnico/Jurídico do Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais.

Fernanda Mendes, coordenadora do Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e também integrante do Núcleo de Apoio Técnico/Jurídico, explicou que foi elaborado um formulário web, disponível na Rede TJMG, destinado à inserção das informações que serão fornecidas pelas áreas.

“Esse inventário vai nos permitir ter uma visão sistêmica dos dados. Vamos levantar o volume, a abrangência, as unidades por onde esses dados trafegam”, disse. Todo esse material vai nortear a construção do programa que será implantado no TJMG.

Na próxima semana, os profissionais da Dirsep se reúnem novamente com o Comitê Técnico de Proteção de Dados Pessoais para apresentar as primeiras informações levantadas e discutir um cronograma de trabalho.

A lei

A Lei 13.709 foi sancionada em agosto de 2018 e aborda o tratamento de dados pessoais, inclusive em ambiente digital, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e privacidade de cada cidadão.

O TJMG criou o Comitê de Proteção de Dados Pessoais em setembro de 2020, por meio da Portaria 4.962/2020. Atualmente, o Tribunal dispõe de uma página com detalhes sobre a LGPD e as ações que o Judiciário estadual vem desenvolvendo para dar cumprimento à legislação.

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