Juizados Especiais do Estado de Minas Gerais

Os Juizados Especiais tem como principal objetivo a resolução pacífica dos conflitos, por meio da conciliação e do acordo, tendo sido criado para solucionar, de forma gratuita, as causas consideradas simples, sempre pautado pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, bem como buscando, sempre que possível, a reparação dos danos sofridos pela vítima e a aplicação de pena não privativa de liberdade.

Conheça os Juizados Especiais

  • Juizado Especial Cível

    Os Juizados Especiais Cíveis tem como atribuição conciliar, processar e julgar as causas cujos valores não ultrapassem 40 (quarenta) salários-mínimos. Alguns exemplos: cobrança, indenização (incluindo indenização por acidente de trânsito), execução de títulos (cheques, notas promissórias, letra de câmbio etc.).

    Juizado Especial Criminal

    O Juizado Especial Criminal é competente para conciliar e julgar infrações penais de menor gravidade, sendo assim consideradas as contravenções penais e crimes com pena máxima não superior a dois anos, cumulada ou não com multa. Na decisão, o juiz procura, sempre que possível, fazer com que a parte ofensora repare os danos sofridos pela vítima e busca a aplicação de pena não privativa de liberdade.

    Juizado Especial da Fazenda Pública

    O Juizado Especial da Fazenda Pública é competente para processar, conciliar e julgar causas cíveis, de menor complexidade, até o valor de 60 (sessenta) salários-mínimos, de interesse dos Estados e Municípios, suas autarquias, fundações e empresas públicas a ele vinculadas. Podem ser partes nos juizados especiais da fazenda pública, como autores, as pessoas físicas, as microempresas e as empresas de pequeno porte; como réus, os estados, o Distrito Federal, os territórios e os municípios, bem como autarquias, fundações e empresas públicas a eles vinculadas.

    Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos

    É de competência dos juizados do torcedor e de grandes eventos do Estado de Minas Gerais conciliar, processar, julgar e executar as causas cíveis e criminais decorrentes exclusivamente das atividades reguladas pela Lei 14.597, de 2023 (Lei Geral do Esporte), excluídos os feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri.

    Para orientar o funcionamento desses juizados, foi criada uma coordenadoria, com a finalidade de desenvolver políticas ligadas ao tema, acompanhar o plano de ação referente a essas políticas, manter atualizado, em articulação com outros órgãos da justiça, um banco de dados com os torcedores impedidos de frequentarem os jogos de futebol por decisão judicial, entre outras atribuições.

    Os juizados funcionam em regime de plantão, quando necessário, preferencialmente no local de realização do evento, caso haja instalação adequada.

    Conheça os Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos e sua Coordenadoria:

    Resolução do Órgão Especial 765/2014:
    Dispõe sobre a criação dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos e institui a Coordenadoria desses juizados.

    Portaria 5.853/PR/2022 
    Designa magistrados para integrarem a Coordenadoria dos Juizados do Torcedor e de Grandes Eventos.

    Juizado Especial do Aeroporto de Confins

    A região metropolitana de Belo Horizonte tem uma unidade dos juizados especiais, localizada no aeroporto de Confins, criada para atender a demandas relacionadas aos serviços aéreos. Nesse juizado são conciliadas, processadas e julgadas causas relacionadas a violação, furto e extravio de bagagens, atraso e cancelamento de voos, overbooking, dever de informação, direitos do passageiro, cobranças de multas.

    Conheça mais sobre o Juizado Especial do Aeroporto de Confins por meio dos seguintes links:

     Provimento 11/2010, do Conselho Nacional de Justiça
    Uniformiza os procedimentos pertinentes ao funcionamento de Unidades do Poder Judiciário instaladas em aeroportos brasileiros e o encaminhamento para o juízo competente dos pedidos iniciais nelas formulados.

     Resolução do Órgão Especial 688/2012
    Determina a instalação de posto do Juizado Especial no Aeroporto Internacional Tancredo Neves.

    Cartilha dos Direitos dos Passageiros

    Juizado Especial Aeroporto Internacional Tancredo Neves (Confins)

    Sala 10B, 2º piso
    (31) 3689-2068
    (31) 3689-2248
    Funcionamento: de segunda a sexta-feira, das 7 h às 19 h.

  • Há duas formas de ingressar no Juizado Especial: por meio de petição inicial, distribuída por advogado, ou do serviço de atermação.

    O acompanhamento por um advogado não se faz necessário em demandas de até 20 (vinte) salários-mínimos. A partir desse montante, por outro lado, é obrigatória a presença do profissional para fazer valer o seu direito.

    A atermação é um serviço que permite ao cidadão propor uma ação independentemente de estar assistido por um advogado. Nesse caso, um servidor recebe os pedidos formulados e o “reduz a termo”, ou seja, o escreve em formulários próprios. O relato deve ser o mais real e simples possível.

    O serviço poderá ser realizado de forma presencial, diretamente no endereço da respectiva Unidade Judiciária, ou remota, por meio da Pré - Atermação Online.

    Em Belo Horizonte, o setor de atermação e distribuição de ações atermadas dos Juizados Especiais Cíveis e da Fazenda Pública da Capital está localizado na avenida Francisco Sales, 1446 - Santa Efigênia.  Lá estão sendo atermadas e distribuídas as ações de todos os Juizados Cíveis da Capital, inclusive do Juizado Especial da Fazenda Pública, excetuadas as ações do Juizado Especial do Barreiro, que continuam sendo atermadas no prédio da Avenida Sinfrônio Brochado n° 802 - Barreiro.

    A Central de Atermação dos Juizados Especiais Cíveis da Capital funciona de segunda a sexta-feira, no horário das 7h30 às 18h30. Por sua vez, no interior do Estado, o cidadão pode localizar as informações como endereços e telefones, acesse aqui.

  • Turmas Recursais

    As decisões do Juizado Especial podem ser revistas pelas turmas recursais, integradas, preferencialmente, por juízes do Sistema dos Juizados Especiais.

    TURMAS RECURSAIS DO ESTADO DE MINAS GERAIS

    Atualizada até a Portaria nº 6.469/PR/2024, DJE publicado em 09/02/24

    Composição dos Grupos Jurisdicionais

    Atos Normativos

    Resolução 386/2002

    Dispõe sobre a criação, a jurisdição, a composição, a competência e o funcionamento dos grupos jurisdicionais de Turmas Recursais.

    Resolução 781/2014

    Implantação da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem.

    Aviso da Presidência 140/2024

    Avisa sobre a abertura de inscrições para a recomposição de Turmas Recursais de Jurisdição Não Exclusiva de Grupos Jurisdicionais do Estado de Minas Gerais.

    Orientações sobre inscrição de advogado para sustentação oral e/ou assistência em sessões de julgamento da Turma Recursal de Jurisdição Exclusiva de Belo Horizonte, Betim e Contagem

    Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública

    A Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais é um colegiado com a função de uniformizar o entendimento das turmas recursais, para decisões conflitantes sobre a mesma matéria. É constituída por um desembargador designado pelo Órgão Especial, que será o presidente; dois juízes de direito, sendo um titular e um suplente, de cada turma recursal, escolhido entre os seus integrantes.

    RESOLUÇÃO 639/2010

    Dispõe sobre a criação, a composição, o funcionamento e o respectivo procedimento da Turma de Uniformização instituída pela Lei Federal 12.153, de 22 de dezembro de 2009.

    Portaria 22/2024

    Altera a composição da Turma de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública do Estado de Minas Gerais.

    Acórdãos

    Acesse os acórdãos, clique aqui.

  • O Conselho de  Supervisão  e  Gestão  dos  Juizados  Especiais  é  o  órgão  do  Tribunal  que  tem  como atribuições:
     

    I – desenvolver o planejamento superior dos juizados especiais;

    II – elaborar e implantar as políticas e ações estratégicas do sistema dos juizados especiais;

    III – supervisionar, orientar e fiscalizar, no plano administrativo, o funcionamento do sistema dos juizados

    especiais;

    IV – implementar as medidas operacionais necessárias ao aperfeiçoamento dos juizados especiais.

     

    COMPOSIÇÃO

     

    I – o Presidente do Tribunal, que o presidirá, e dois desembargadores indicados pelo primeiro e aprovados pelo Órgão Especial;

    II – o Juiz Coordenador do Juizado Especial da Comarca de Belo Horizonte, indicado pelo Corregedor-Geral de Justiça e designado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;

    III – um juiz de direito presidente de turma recursal da Comarca de Belo Horizonte, escolhido e designado pelo Presidente do Tribunal;

    IV – um juiz de direito do sistema dos juizados especiais da Comarca de  Belo  Horizonte, escolhido e designado pelo Presidente do Tribunal.


    A Portaria Nº 5.758/PR/2022 designa integrantes do Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais.

     

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

    O Conselho de Supervisão e Gestão dos Juizados Especiais é assessorado pela Gerência de Suporte aos Juizados Especiais, cujas atribuições estão dispostas na Resolução Nº 969/2021.

    O funcionamento do Conselho é regulamentado pela Resolução 943/2020.

  • Os conciliadores promovem o diálogo, a negociação entre as partes envolvidas no conflito, a fim de se chegar a um acordo sobre os interesses em questão. A função de conciliador não é remunerada. 

     

    Saiba como se inscrever para a função de Conciliador