A emissão eletrônica da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) contempla a Segunda Instância, os Juizados Especiais e a Justiça Comum nas 298 comarcas do estado.
- Informes - Custas e Fiançaexpand_more
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12/11/2025 - Pedido de destinação de fiança criminal no SDF - Parte 2
- Núcleo Permanente de Custas e Informes do Núcleo Permanente de Custasexpand_more
Acesse os informativos
file_downloadINFORMATIVO DO NÚCLEO DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - Nº 1/2022file_downloadINFORMATIVO DO NÚCLEO DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - Nº 2/2022file_downloadINFORMATIVO DO NÚCLEO DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - Nº 3/2023file_downloadINFORMATIVO DO NÚCLEO DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - Nº 4/2023file_downloadINFORMATIVO DO NÚCLEO DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - Nº 5/2023file_downloadINFORMATIVO DO NÚCLEO DE CUSTAS DA CORREGEDORIA-GERAL DE JUSTIÇA - Nº 6/2023
- Acesso ao sistemaexpand_more
O Guias Web é o sistema oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para emissão da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), documento de arrecadação do TJMG usado para pagamento de:
- Custas Judiciais,
- Taxa Judiciária,
- Despesas Processuais,
- Multas por Decisão Judicial (somente se destinadas ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ),
- Fiança Criminal e
- Valores apreendidos no âmbito da Infância e Juventude.
O sistema Guias Web permite que a parte interessada ou seu advogado:
- Simule valores utilizando a aba específica sem a necessidade de emitir uma guia;
- Emita a guia necessária ao andamento do processo
- Imprima a guia para pagamento.
Sistema de emissão de guias pela internet
- Orientações gerais sobre Guia de Custasexpand_more
- Ao acessar a aplicação, o interessado deverá selecionar a instância na qual deseja emitir uma guia;
- O correto lançamento das informações quando da emissão da guia é de inteira responsabilidade do interessado;
- O interessado fará prova do recolhimento, nos autos, pela “1ª via – Autos” da GRCTJ autenticada mecanicamente ou acompanhada do comprovante de efetivo pagamento emitido pelo guichê do caixa ou pelos canais eletrônicos;
- A autenticação na guia ou o comprovante emitido pelo guichê do caixa deverão ser originais, não valendo quando apresentados por cópia reprográfica - salvo em processos eletrônicos ou em segunda via do comprovante de pagamento;
- Não serão aceitos comprovantes de agendamento ou outro similar que possa vir a ser cancelado antes da realização do pagamento.
- Manuais e Tutoriaisexpand_more
Manuais e orientações técnicas sobre funcionalidades relacionadas à emissão e consulta de Guia de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária - GRCTJ.
Manual do Painel eproc de Consulta de Guia de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária - GRCTJ
Manual de Recolhimento de Ato de Oficial cumprido em foro diverso - eproc
- Orientações Guia de Custas - Primeira Instânciaexpand_more
1. Selecione a opção primeira instância.
2. Informe se o processo para o qual deseja emitir a guia é físico ou eletrônico.
3. É possível emitir uma guia com ou sem processo distribuído:As guias sem processo compreendem:
. prévias,
. prévias para Entes Públicos
. guia de fiança.As guias com processo distribuído compreendem:
. intermediária de atos,
. complementar,
. finais,
. desarquivamento,
. outras despesas,
. agravo - Juizado da Fazenda Pública.
- Orientações Guia de Custas - Segunda Instânciaexpand_more
1. Selecione a opção segunda instância.
2. É possível emitir uma guia com ou sem processo distribuído.As guias de recolhimento disponíveis para emissão compreendem:
- Recursal 1a instância, que deve ser gerada e paga, antes da interposição do recurso, com o número de processo do 1o grau;
- Recursal 2a instância, que deve ser emitida e paga, antes da interposição do recurso, com a numeração do processo que consta no acórdão recorrido;
- Ação de Competência Originária, que deve ser gerada e paga logo após a distribuição do processo;
- Fiança;
- Multa;
- Reconvenção;
- Custas e taxas intermediárias;
- Serviços do TJMG;
- Custas finais.
- Tabela de Custas e Emolumentosexpand_more
Consulte as tabelas de custas
Tabela de Zoneamento e Quilometragem para Aferição da Verba Indenizatória de Transporte nos Mandados Cumpridos Fora do Perímetro Urbano
- Recolhimento de Multasexpand_more
Os procedimentos para o recolhimento das multas impostas pelo Poder Judiciário e as medidas adotadas quando do não pagamento pela parte foram disciplinados pela Portaria 6.783/CGJ/2021.
A multa penal destinada ao Fundo Penitenciário Estadual, nos termos do artigo 49 do Código Penal e a multa referente ao art. 12 da Lei nº 8.429/92, serão recolhidas exclusivamente por Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e não mais por Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ).
Emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE)
Acesse os tutoriais para a correta emissão do Documento de Arrecadação do Estado (DAE) e seu respectivo preenchimento pela parte apenada:
file_downloadOrientações de emissão do DAE - Multa ao Estado de Minas Gerais (EMG)file_downloadOrientações de emissão do DAE - Multa ao Fundo Penitenciário Estadual (FPE)Orientações de emissão da GRCTJ - multa destinada Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ):
Acessar o Portal TJMG >> Menu Processos >> Guias de Custas >> GRCTJ - Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias">> Acesso ao sistema >> Informe o tipo de processo >> Insira o número de processo >> Selecione o botão "buscar" >>"Tipo de Guia = Fiança/Multa", tendo como "Tipo = FUNDO ESPECIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FEPJ".
- Orientações Guia de Custas - Juizado Especialexpand_more
1. Selecione a opção juizado especial
2. Informe se o processo para o qual deseja emitir a guia é físico ou eletrônico.
3. Para a 1ª instância, só há a possibilidade de emissão de guia de processos distribuídos.
As guias do juizado especial disponíveis são as seguintes:
. contumácia;. litigância de má fé;
. embargos não providos;
. complementar;
. recurso inominado;
. apelação criminal;
. recurso extraordinário;
. multa de terceiro (testemunha faltosa).
. agravo - Juizado da Fazenda Pública
- Guia de Desarquivamento de Autosexpand_more
A emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) deverá ocorrer no caso de desarquivamento de autos arquivados definitivamente. Para isso é possível utilizar o sistema disponibilizado na internet.
Orientações
- A GRCTJ, para fins de identificação, deve ser considerada como “Receitas Ocasionais/Outras”.
- Nos juizados especiais, é devida a cobrança de despesas para o desarquivamento de autos arquivados definitivamente, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita.
- A Guia de Desarquivamento está no rol da guia avulsa, que traz também a possibilidade de pagamento das cópias reprográficas eventualmente requeridas pelas partes, advogados ou terceiros.
- Tanto a Guia de Desarquivamento, quanto a Guia de Multa Criminal dos Juizados Especiais podem ser emitidas pelo sistema de guias da web.
open_in_newPROVIMENTO CONJUNTO Nº 41/2014Desarquivamento de autos arquivados definitivamente
- Restituição de Valores Recolhidos Indevidamente ao TJMGexpand_more
A restituição de valores recolhidos indevidamente ao Tribunal de Justiça é regulamentada pela PORTARIA CONJUNTA DA PRESIDÊNCIA Nº 984/2020, com vigência a partir de 20/05/2020, data da sua publicação.
FORMULÁRIO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES RECOLHIDOS INDEVIDAMENTE AO TJMG
Manual Restituição de Receitas Judiciais, Extrajudiciais ou Administrativas
Com fazer o requerimento
O requerimento deve ser feito em formulário instruído com os documentos relacionados a seguir, e apresentado no serviço de protocolo administrativo do TJMG.
Documentos: (relacionados na Portaria-Conjunta 269/2012, modificada pela Portaria-Conjunta 301/2013.)
I - certidão específica, emitida pelo cartório ou secretaria judicial onde tramita o feito, no caso de recolhimento vinculado a processo judicial; (Nova redação dada pela Portaria Conjunta da Presidência nº 410/2015)
II - a via “Autos/TJMG” da GRCTJ e respectivo comprovante de pagamento, no caso de recolhimento não vinculado a processo judicial;
III - cópia das GRCTJ's e respectivos comprovantes de pagamentos, no caso de duplicidade de recolhimento em GRCTJ com mesmo número;
IV - cópia do documento de identidade do requerente ou, na hipótese de estar representado, a do procurador; V - cópia atualizada do contrato social da pessoa jurídica;
VI - procuração original ou por cópia autenticada, observados os §§ 1º, 2º e 3º do art. 2º desta Portaria Conjunta.
Contato
Gerência de Controle de Receitas e Repasses Especiais - GEREC/COREP (31) 3207-7970.
- Dívida Ativaexpand_more
Como quitar débito de despesas processuais inscritas em Dívida Ativa
A quitação de débito de despesas processuais inscritas em dívida ativa é feita por meio de Documento de Arrecadação Estadual (DAE), que pode ser emitida pela internet. Tenha em mãos o número do Processo Tributário Administrativo (PTA) para acessar o sistema.
A consulta do número do PTA pode ser feita pelo número da própria Certidão de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP), do processo judicial ou do CPF/CNPJ.
Orientações para emissão do DAE
Procedimentos
Parcelamento Fiscal/CNPDP
O parcelamento fiscal, pela Advocacia-Geral do Estado de Minas Gerais (AGE), dos créditos do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais (FEPJ), constantes das Certidões de Não Pagamento de Despesas Processuais (CNPDP), inscritos em dívida ativa, foi regulamentado pela Portaria Conjunta nº 5/PR-TJMG/2018.
O parcelamento recairá sobre os créditos inscritos em dívida ativa, ajuizada ou não a cobrança, consolidados, por devedor, na data do pedido, apurando-se o débito exigível pelo somatório do principal, das multas, dos juros, da atualização monetária e de outros acréscimos legais.
O pedido de parcelamento será realizado pela “internet”, pelo portal da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – SEF/MG e deve observar os seguintes critérios:
I - prazo máximo de 60 meses;
II - parcelas mensais, iguais e sucessivas, com data de vencimento no último dia dos meses subsequentes ao do vencimento da primeira parcela;
III - valor correspondente a cada parcela, por rubrica, será o resultado da divisão dos valores apurados, pelo número de parcelas;
IV - valor mínimo das parcelas será de R$ 200,00;
V - poderá ser promovida a liquidação antecipada, total ou parcial, da dívida.O pagamento das parcelas será efetuado em agência bancária credenciada a receber os tributos estaduais, por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE emitido pela repartição fazendária ou pela “internet”.
Dúvidas poderão ser esclarecidas com a SEF/MG, por meio dos seus canais externos de comunicação com o cidadão.
file_downloadPortaria Conjunta nº5/PR-TJMG/2018 - foi disponibilizada no DJe de 31/08/2018file_downloadPasso a passo - Parcelamento Crédito Não TributárioProtesto extrajudicial
O débito inscrito em dívida ativa também irá a protesto extrajudicial e o devedor poderá ser inscrito em qualquer outro cadastro de inadimplentes. A liberação do protesto somente será feita após a quitação da DAE e do pagamento das respectivas despesas/emolumentos junto ao Cartório.
A informação de que haverá o protesto extrajudicial deverá ser incluída na intimação para pagamento das custas finais.
Sistema Informatizado
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais - TJMG, a Advocacia-Geral do Estado - AGE e a Secretaria de Estado de Fazenda do Estado de Minas Gerais - SEF/MG desenvolveram projeto de informatização da inscrição em Dívida Ativa de despesas processuais não pagas (custas/multas/taxas) e respectiva emissão do Documento de Arrecadação Estadual – DAE, após inscrição em Dívida Ativa.
Dúvidas e informações
Quaisquer dúvidas/informações deverão ser esclarecidas junto aos órgãos responsáveis, conforme abaixo disposto:
- cálculo/mérito dos processos: TJMG
- andamento do protesto extrajudicial/execução fiscal: AGE
- liberação do protesto: Cartórios/IEPTB
Problemas técnicos relacionados à emissão do DAE devem ser encaminhados para o e-mail sucredcobranca@fazenda.mg.gov.br, contendo o número do PTA e a tela da internet com a eventual mensagem de erro.Perguntas e Respostas
- Certidões de indisponibilidadeexpand_more
Em casos de indisponibilidade do sistema de emissão da GRCT pela internet, a Ditretoria Executiva de Informática (Dirfor) irá disponibilizar o documento.
Indisponibilidades
file_downloadIndisponibilidade do sistema (15 a 20/7/2026)file_downloadIndisponibilidade do sistema (3 e 4/2/2026)file_downloadIndisponibilidade do sistema (10/4/2026)file_downloadIndisponibilidade do sistema (31/3/2025)file_downloadIndisponibilidade do sistema (5 e 6/8/2025)file_downloadIndisponibilidade do sistema (3 e 4/2/2025 )file_downloadIndisponibilidade do sistema (25 e 26/2/2025file_downloadIndisponibilidade do sistema (28 e 29/11)file_downloadIndisponibilidade do sistema (2 e 3/9/2022)file_downloadIndisponibilidade do sistema (27/08/2021)file_downloadIndisponibilidade link de dados da comarca de Cruzíliafile_downloadIndisponibilidade do sistema (14/03/2019)file_downloadIndisponibilidade do sistema (17/09/2018)file_downloadIndisponibilidade para os processos 5003187-80.2018.813.0027 e 5000417-17.2018.813.0027file_downloadIndisponibilidade do sistema (17/09/2018)file_downloadINDISPONIBILIDADE DO SISTEMA (24/03/2018)file_downloadIndisponibilidade de sistema (02 a 05/03)file_downloadIndisponibilidade do sistema em Juiz de Fora (13/11/2017)file_downloadIndisponibilidade do sistema (30/10/2017)file_downloadINDISPONIBILIDADE DO SISTEMA (17/10/2017)file_downloadIndisponibilidade do sistema (16/10/2017)file_downloadIndisponibilidade do sistema (02/12/2016)file_downloadIndisponibilidade do sistema (1º/12/2016)file_downloadIndisponibilidade do sistema (27/10 a 1º/11)file_downloadIndisponibilidade do sistema (10 e 11/10/2016)
- Esclarecimento de Dúvidasexpand_more
As dúvidas e os casos omissos relativos a emissão da guia serão dirimidos:
I - quando se tratar da Justiça de Primeira Instância:
Pela Coordenação de Apoio e Acompanhamento e de Suporte aos Sistemas Judiciais Informatizados da Justiça de Primeira Instância (COSIS) pelo e-mail cosis@tjmg.jus.br
II - quando se tratar dos Juizados Especiais:
Coordenação dos Juizados Especiais (COJESP) pelo e-mail cojesp@tjmg.jus.br
III - quando se tratar da Justiça de Segunda Instância:
Coordenação de Arrecadação e Contadoria (CORAC) pelo e-mail corac@tjmg.jus.br
- Atos Normativosexpand_more
Normas relacionadas a emissão de guias de custas
open_in_newPORTARIA CONJUNTA Nº 984/PR/2020Dispõe sobre o procedimento relativo à restituição administrativa de valores recolhidos indevidamente ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
open_in_newLEI Nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975CONSOLIDAÇÃO DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
open_in_newProvimento Conjunto 75/2018Regulamenta o recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, das despesas processuais e dos demais valores e dá outras providências.
Perguntas Frequentes: Guias de Custas e Fiança
- Recebi uma guia de custas por WhatsApp, e-mail ou SMS. Posso pagar?expand_more
Não pague apenas porque recebeu a guia por mensagem. O Tribunal não realiza cobranças por whatsapp, SMS ou e-mail. As cobranças são realizadas por intimações processuais.
Caso tenha recebido uma comunicação que supostamente venha do seu advogado, entre em contato com o escritório, tomando o devido cuidado para não cair em golpes caso o celular do escritório tenha sido clonado.
Ao pagar, sempre confira se os dados da operação estão corretos no aplicativo do banco, mostrando o Tribunal de Justiça de Minas Gerais como destinatário.
O que conferir antes de pagar: Consulte diretamente seu advogado ou a unidade judicial que seu processo tramita.
O que fazer em caso de suspeita: Se houver dúvida, não pague.
Sinais de alerta: pressa para pagar; guia enviada por pessoa desconhecida; link encurtado; ameaça de prejuízo no processo; pedido de pagamento de guia com chave pix diversa do QR Code impresso na guia.
- Mandaram um QR Code para pagar custas. Posso usar?expand_more
Não use QR Code recebido isoladamente por mensagem. O QR Code deve estar vinculado e, portanto, desenhado na guia oficial emitida no sistema do TJMG.
O que conferir antes de pagar: Abra a guia oficial, confira se o QR Code está dentro dela e leia a tela de confirmação do banco antes de digitar a senha. Se o recebedor for pessoa física ou jurídica diferente do TJMG não realize o pagamento.
O que fazer em caso de suspeita: Se o QR Code não estiver na guia oficial ou se os dados exibidos no banco forem diferentes, interrompa a operação.
Sinais de alerta: QR Code enviado como imagem avulsa; pedido para pagar mais rápido; valor diferente do esperado; recebedor desconhecido no banco.
- O TJMG pode pedir pagamento por chave PIX?expand_more
Para custas, taxa judiciária, despesas processuais, multas ao FEPJ e fiança criminal, o pagamento via PIX da guia GRCTJ deve ser feito por LEITURA OBRIGATÓRIA do QR code impresso no documento. Não pode ser utilizada qualquer chave PIX para realização de transferência direta de valor para conta bancária, tampouco não deve ser utilizado link enviado por mensagem. Importante pontuar que, apenas para pagamento de Pena Pecuniária, é possível transferência PIX para a chave correspondente ao endereço de correio eletrônico (“e-mail”) institucional da respectiva vara de execução penal (art. 2º, §3º, Provimento Conjunto nº 144/2025).
O que conferir antes de pagar: Verifique se há guia oficial. Ao realizar o pagamento na instituição bancária, o beneficiário deve ser o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O que fazer em caso de suspeita: Não faça o pagamento e confirme a informação pelo contato que você utiliza habitualmente com seu advogado(a). Você também pode entrar em contato com a unidade judiciária que está responsável pelo seu processo.
Sinais de alerta: chave PIX enviada por WhatsApp; conta de pessoa física; link de pagamento avulso; pedido de sigilo ou urgência.
- Na hora de pagar apareceu o nome de uma pessoa física, advogado, servidor ou empresa desconhecida. Posso confirmar?expand_more
Não confirme o pagamento. Antes de digitar a senha, leia a tela do banco. Se o recebedor exibido não for o TJMG, mas uma pessoa física, advogado, servidor, empresa desconhecida ou conta de terceiro, interrompa a operação.
O que conferir antes de pagar: Confira a guia oficial, o processo, o valor, a modalidade de pagamento e o recebedor exibido no banco.
O que fazer em caso de suspeita: Cancele a operação e procure seu advogado ou a unidade judicial.
Sinais de alerta: CPF como recebedor; nome diferente do esperado; empresa de pagamento desconhecida; dados divergentes do processo ou da guia.
- Apareceu um DDA em nome do TJMG no meu banco. Isso quer dizer que devo pagar?expand_more
Não necessariamente. DDA significa Débito Direto Autorizado. Ele mostra boletos emitidos com seu CPF ou CNPJ, mas não prova, sozinho, que o valor deve ser pago naquele momento.
O que conferir antes de pagar: Veja se você tem processo no TJMG, se houve guia emitida e, em caso positivo, se ela não foi emitida por equívoco. Entre em contato com seu advogado. Se o banco mostrar o número da GRCTJ, informe esse dado à unidade judicial ou ao seu advogado para conferência.
O que fazer em caso de suspeita: Não autorize o pagamento até entender a origem da cobrança.
Sinais de alerta: boleto sem relação clara com processo; valor desconhecido; recebedor incompatível.
- Usaram dados reais do meu processo. Isso prova que a cobrança é verdadeira?expand_more
Não. Dados reais do processo, nome de servidor, vara, logomarca do Tribunal ou documento com aparência oficial não provam que a cobrança é verdadeira.
O que conferir antes de pagar: Confirme a cobrança nos autos, com seu advogado ou diretamente com a unidade judicial em que seu processo tramita.
O que fazer em caso de suspeita: Interrompa a conversa e não use telefone, link ou chave enviados no documento suspeito.
Sinais de alerta: mensagem com dados corretos, mas com urgência; pedido de pagamento fora dos canais oficiais; envio de link ou chave PIX; pedido para não contar a ninguém.
- Recebi ameaça de bloqueio, prisão, protesto ou perda de valor se eu não pagar hoje. O que faço?expand_more
Não pague sob pressão. Golpistas usam medo, urgência e ameaça para impedir que a pessoa confira a informação com calma.
O que conferir antes de pagar: Procure seu advogado ou a unidade judicial pelos canais oficiais.
O que fazer em caso de suspeita: Não clique em link, não faça PIX e preserve a mensagem para eventual registro.
Sinais de alerta: pagamento exigido em minutos; ameaça de prisão, bloqueio de CPF ou perda de direito; tom agressivo; ordem para pagar via link ou chave PIX diferente de QR Code.
- A fiança criminal pode ser paga por PIX ou conta enviada por mensagem?expand_more
Não faça pagamento de fiança por chave informal, conta de terceiro ou link enviado por mensagem. A fiança criminal deve seguir o instrumento oficial de recolhimento indicado para o caso, ou seja, Guia de Recolhimento de Custas ou o QR Code que aparece na Guia.
O que conferir antes de pagar: Antes de digitar a senha verifique os dados do recebedor. Se tratar de pessoa física ou jurídica diferente do TJMG, procure ajuda de um advogado, ou entre em contato com o Tribunal pelo telefone disponível no site institucional.
O que fazer em caso de suspeita: Não transfira valores sem conferência oficial.
Sinais de alerta: ligação urgente pedindo transferência; conta de policial, servidor, despachante, advogado ou terceiro; promessa de soltura imediata mediante PIX.
- Recebi cobrança de custas finais. Como conferir antes de pagar?expand_more
Confira se a cobrança está vinculada ao processo, se houve intimação ou orientação nos autos e se a guia corresponde ao valor informado.
O que conferir antes de pagar: Verifique os autos, consulte seu advogado ou procure a unidade judicial pelos canais oficiais. Antes de digitar a senha verifique se o destinatário do dinheiro tem o nome do Tribunal de Justiça ou vara. Não digite a senha se aparecer o nome de pessoa física ou pessoa jurídica diferente do TJMG.
O que fazer em caso de suspeita: Não pague se a cobrança vier apenas por mensagem ou se houver pressão para pagamento imediato.
Sinais de alerta: cobrança fora do processo; guia enviada por terceiro; ameaça de protesto imediato; dados divergentes.
- Se a guia está no meu CPF ou CNPJ, sou obrigado a pagar?expand_more
Não necessariamente. A presença do seu CPF ou CNPJ na guia não prova, sozinha, que o valor é devido.
O que conferir antes de pagar: A emissão de guias é aberta e terceiros podem emitir equivocadamente, ou seja, a veracidade da guia não implica na obrigação de pagamento.
O que fazer em caso de suspeita: Se houver dúvida, consulte seu advogado ou a unidade judicial antes de pagar.
Sinais de alerta: guia emitida por terceiro; boleto no banco sem explicação; cobrança sem intimação ou orientação conhecida.
- Antes de pagar, confiraexpand_more
-
A guia foi emitida no sistema oficial indicado pelo TJMG?
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O endereço do site termina em tjmg.jus.br?
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A cobrança está vinculada a processo que você conhece?
-
Houve intimação, decisão ou orientação nos autos? Ou trata-se de valor que deve ser recolhido previamente?
-
O valor, o número do processo e o tipo de guia fazem sentido?
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O QR Code está dentro da guia oficial?
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O pagamento não está sendo feito por chave PIX informal, link avulso ou conta enviada por mensagem?
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O recebedor exibido no banco é compatível com o pagamento oficial esperado, ou seja, o destino do recebedor é mesmo o TJMG?
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O recebedor exibido no banco confere com a guia oficial e tem o TJMG como destinatário?
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Você confirmou a dúvida com seu advogado ou com a unidade judicial?
-
Perguntas Frequentes: Cobrança pela transmissão de atos por meio eletrônico
Em março de 2026, o TJMG atualizou as orientações sobre a cobrança de despesas processuais relacionadas à transmissão de comunicações ou de outros atos por meio eletrônico, com a edição da Portaria Conjunta 1.786/PR/2026.
A medida esclarece que, quando o Tribunal realiza a transmissão eletrônica de documentos ou comunicações processuais, como ofícios, citações e intimações, há incidência de despesa processual, cujo valor deve ser recolhido previamente à realização do ato. A cobrança não é nova, pois essa hipótese já está prevista na legislação estadual.
A atualização teve como principal finalidade orientar a aplicação da legislação às novas formas de transmissão decorrentes da utilização do Processo Judicial eletrônico (PJe).
- 1. Foi criada uma cobrança?expand_more
Não. A despesa pela transmissão de atos processuais por meio eletrônico já estava prevista na legislação estadual. A Portaria Conjunta nº 1.786/PR/2026 atualizou as orientações para sua aplicação no contexto do Processo Judicial eletrônico (PJe).
- 10. Quando a despesa deve ser recolhida?expand_more
Como regra, o recolhimento deve ser feito antes da realização do ato.
Quando não houver recolhimento prévio, a despesa deverá ser apurada nas custas finais do processo, quando cabível, conforme a legislação.
- 2. O que é a despesa de transmissão por meio eletrônico?expand_more
É a despesa devida quando o TJMG realiza a transmissão eletrônica de documentos ou comunicações processuais, como ofícios, citações e intimações, no interesse da parte.
- 3. Por que essa despesa existe se o processo é eletrônico?expand_more
Embora dispense papel e postagem em muitas situações, o processo eletrônico exige sistemas, infraestrutura tecnológica, segurança da informação e armazenamento de dados.
Por isso, a legislação mantém a previsão da despesa quando a transmissão eletrônica é realizada pelo Tribunal no interesse da parte.
- 4. Quando a despesa é devida?expand_more
A despesa é devida quando o TJMG realiza efetivamente a transmissão eletrônica do documento ou da comunicação processual no interesse da parte.
- 5. A elaboração do documento gera cobrança?expand_more
Não. A despesa se refere à transmissão realizada pelo Tribunal. A mera elaboração do documento ou expediente pela secretaria não gera a cobrança.
- 6. Quando não há cobrança?expand_more
Não há cobrança quando a transmissão não é realizada pelo TJMG.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
- o documento é apenas disponibilizado à parte ou ao advogado, que realiza diretamente o envio;
- o expediente está relacionado a processo administrativo;
- são encaminhadas informações ou orientações institucionais a magistrados e servidores;
- o expediente é enviado entre instâncias no interesse institucional do TJMG, sem decorrer de requerimento da parte.
- 7. Se a parte ou o advogado fizer o envio diretamente, há cobrança?expand_more
Não. Quando o documento é apenas disponibilizado pelo TJMG e a transmissão é realizada diretamente pela parte ou pelo advogado, essa despesa não é devida.
- 8. E se a parte optar pela transmissão por intermédio do TJMG?expand_more
Nesse caso, haverá incidência da despesa processual, pois a transmissão será realizada pelo Tribunal no interesse da parte.
- 9. Como essa despesa é calculada?expand_more
A cobrança é feita por envio realizado pelo TJMG, conforme o item 1.3 da Tabela G anexa à Lei estadual 14.939/2003.
TABELA G
DOS SERVIÇOS EM GERAL
1
NATUREZA
UFEMG
1.1
Cópia reprográfica, simples - por folha
0,30
1.2
Cópia reprográfica, com conferência - por folha (ainda que seja apresentada a cópia pela parte interessada)
0,60
1.3
Transmissão via fax, fax-modem ou meio eletrônico
2,40
1.4
Desarquivamento de autos
4,00
1.5
Veiculação de aviso, edital ou assemelhado
R$ 51,00
(cm/coluna)