O plantão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em feriados, ou em qualquer outro dia em que não houver expediente forense, destina-se à decisão em Habeas Corpus, no mandado de segurança, no agravo cível e em outras medidas urgentes indicadas no artigo 2º da Resolução nº 967/2021, com distribuição a partir das doze horas do dia útil que imediatamente anteceder o início do plantão, e contará com desembargadores da competência de direito público, de direito privado e criminal.
A designação para atuar no plantão será feita pelo presidente, observada rigorosamente a correspondência entre a ordem de antiguidade no Tribunal e a ordem cronológica dos períodos normais, adotado o mesmo procedimento, em lista à parte, para os feriados de final de ano. A distribuição observará o disposto no art. 69 do regimento interno, vedada convenção entre os desembargadores plantonistas que a suprima em qualquer período de plantão.
ATENÇÃO: conforme art. 3º da Resolução 967/2021, serão distribuídas aos Desembargadores plantonistas todas as medidas urgentes protocolizadas no Portal do Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe em que houver a indicação, pelo advogado, de apreciação no expediente do plantão, observadas as matérias elencadas pelo “caput” deste artigo.
Havendo indisponibilidade do Portal do JPe nos dias não úteis, no horário das 8 às 18 horas, será admitido o envio de petição, em formato “PDF”, para o e-mail do cartório plantonista, acompanhada de imagem da mensagem de disponibilidade do Portal. Após a conferência da mensagem recebida, o processo será cadastrado no Sistema de Acompanhamento Processual - SIAP e distribuído. O peticionário será comunicado, por e-mail, do número originado pelo SIAP, para seu acompanhamento.
Saiba mais
- Resolução nº 967/2021 que estabelece critérios para a realização dos plantões destinados à apreciação de medidas de natureza urgente no Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
- Regulamentação do plantão do TJMG nos fins de semana: artigo 10 do Regimento Interno.
Envio de petições e documentos para o plantão noturno
As petições e os documentos vinculados ao plantão noturno serão recebidos e processados exclusivamente na Central de Plantão Judicial - CEPLAN, de que trata o art. 84 do Provimento da Corregedoria nº 369, de 25 de julho de 2019, e encaminhados ao Desembargador plantonista.
A Ceplan está localizada no Fórum Lafayette, na Av. Augusto de Lima, 1.549, Barro Preto, Belo Horizonte - MG.
Telefone da Central de Plantão: 3330-2392/3330-2034.