2.1) Banco Nacional de Monitoramento de Prisões (BNMP 2.0)
Na indisponibilidade do BNMP 2.0, o mandado de prisão e o alvará de soltura, a serem cumpridos por autoridade policial, deverão ser elaborados em editor de textos.
Nesta situação, o mandado de prisão e o alvará de soltura deverão ser enviados ao SETARIN ou Delegacia local pelo Oficial de Justiça por determinação judicial ou pela Unidade Judiciária, no que couber, por meios eletrônicos disponíveis e mais expeditos, nos termos do §2º do art. 6º da Resolução 417/CNJ/2021, conforme a orientação a seguir:
a) no caso do alvará de soltura expedido na comarca de Belo Horizonte, será enviado ao SETARIN para levantamento de impedimento e, posteriormente, à unidade custodiante para seu devido cumprimento;
b) no caso do alvará de soltura expedido nas demais comarcas, será enviado à Delegacia local para levantamento de impedimento e, posteriormente, à unidade custodiante para seu devido cumprimento;
c) no caso de mandado de prisão expedido na comarca de Belo Horizonte, será direcionado ao SETARIN para registro na Folha de Antecedentes Criminais (FAC);
d) no caso de mandado de prisão expedido nas demais comarcas, será direcionado à Delegacia local para registro na Folha de Antecedentes Criminais (FAC).
Cessada a indisponibilidade do BNMP 2.0 ou do RUPE/ASE/BEMP, a unidade judiciária deverá regularizar imediatamente o registro das peças no BNMP 2.0, nos termos do item 2 do Enunciado n.º 24/CNJ/2022.
Considerando que o BNMP 2.0 exige o número do processo judicial em que foi proferida a ordem para a expedição de mandado de prisão ou de alvará de soltura, em caso de impossibilidade de distribuição do processo no Sistema PJe, o distribuidor ou servidor plantonista da comarca deverá distribuir o feito no Siscom para gerar a numeração processual, conforme informado no item 1.1.
Observação: Durante o expediente forense, a distribuição deve ocorrer no Siscom Caracter; fora desse horário, no Siscom Plantão.
Caso o Siscom também esteja indisponível, deverá ser adotado o procedimento descrito acima para a indisponibilidade do BNMP 2.0.
2.2) Alvará de Soltura Eletrônico (ASE) e Banco Estadual de Mandados de Prisão (BEMP)
Em caso de indisponibilidade dos módulos ASE e BEMP do RUPE, que viabilizam o envio automático dos dados das peças expedidas no BNMP 2.0 para o Sistema PCNet da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais (PCMG), a unidade judiciária deverá gerar em arquivo PDF o mandado de prisão e o alvará de soltura expedidos no BNMP 2.0.
Nesta situação, deverá ser adotado o mesmo procedimento de envio do alvará de soltura e mandado de prisão ao SETARIN ou à Delegacia local, conforme indicado no item 2.1 deste Protocolo.
Cessada a indisponibilidade do ASE e BEMP, a unidade judiciária deverá regularizar imediatamente o registro das peças no BNMP 2.0.
2.3) Siscom Windows e Central de Emissão de Mandados de Processos Eletrônicos (CEMPE)
No caso de indisponibilidade do Siscom Windows (mandados de processos físicos) ou da CEMPE (mandados de processos eletrônicos), havendo a necessidade de emissão de mandados para cumprimento de intimação e citação dos atos urgentes elencados no art. 254 do Provimento n.º 355/CGJ/2018, o juiz de direito poderá determinar a utilização de outros meios.
Cessada a indisponibilidade dos sistemas e cumprido o mandado por outros meios, a unidade judiciária expedirá o mandado pelo Siscom Windows (processos físicos) ou pela CEMPE (processos eletrônicos), conforme o caso, encaminhando à Central de Mandados os documentos necessários para as providências cabíveis e baixa no respectivo sistema, conforme disposto no § 3º do art. 254 do Provimento n.º 355/CGJ/2018.
No caso de emissão do mandado de prisão por débito alimentar a ser cumprido por oficial de justiça, o documento deverá ser expedido normalmente no BNMP 2.0 e, posteriormente, lançado no Siscom Windows (processos físicos) ou na CEMPE (processos eletrônicos), haja vista o disposto no art. 278 do Provimento n.º 355/CGJ/2018.
2.4) Atos virtuais (Videoconferência, SISPAE/SISAVI, Salas Passivas e Audiências Virtuais, PJe mídias e Balcão virtual)
A indisponibilidade do sistema poderá ensejar a redesignação da audiência.
Se ocorrer falha ou interrupção na transmissão de dados durante a videoconferência, os atos já praticados e registrados em gravação serão preservados, cabendo ao magistrado solicitante decidir se aguardará o retorno da conexão ou se remarcará o ato.
2.5) GuiasWeb
No caso de indisponibilidade do sistema, poderá a parte peticionar ao juízo, cabendo à Diretoria Executiva de Informática - DIRFOR atestar a falha sistêmica, nos termos do art. 81, § 2º do Provimento Conjunto n.º 75/2018.
Se for o caso, o magistrado poderá determinar a realização de ato urgente, mesmo sem o pagamento prévio, efetuando o recolhimento assim que possível.
No período de plantão, não é possível emitir a Guia de Recolhimento de Custas Judiciais (GRCTJ) por questões técnicas, devendo ser emitida no primeiro dia útil subsequente pelo juízo prevento.
Nesta hipótese, os mandados que dependem do recolhimento das despesas do oficial de justiça deverão ser emitidos por meio dos sistemas Siscom Windows (processos físicos) ou CEMPE (processos eletrônicos) na função Feitos > Mandados > Emitir Mandado de Plantão > tipo de cobrança de ato "por guia".
A comarca plantonista deverá certificar nos autos a pendência do recolhimento e seu respectivo valor, conforme consta no rodapé do mandado impresso, nos termos § 3º do art. 43 do Provimento Conjunto n.º 75/2018, e a parte deverá ser intimada para efetuar o respectivo recolhimento no primeiro dia útil subsequente.
2.6) Certidões
Na hipótese de indisponibilidade programada do sistema de emissão de certidão judicial, a unidade judiciária deverá providenciar com antecedência a emissão de toda e qualquer certidão que garanta a realização do ato a ser praticado.
No entanto, caso a unidade judiciária não tenha providenciado a tempo as certidões ou se trate de indisponibilidade não programada, as demandas dessa natureza, consideradas urgentes, deverão ser direcionadas, nos dias úteis, ao Centro de Estatística Aplicada à Justiça de Primeira Instância (CEJUR), através do e-mail cejur@tjmg.jus.br. Nos finais de semana e feriados, a solicitação deverá ser encaminhada para a Coordenação de Apoio e Acompanhamento dos Sistemas Judiciais Informatizados da Primeira Instância (COSIS), através do e-mail cosis.suporte@tjmg.jus.br.
É importante observar que esses setores oferecerão auxílio à unidade judiciária realizando pesquisas sobre a existência de processos, mas a emissão da certidão propriamente dita só será possível após o restabelecimento do sistema.
2.7) Depox
Em caso de indisponibilidade do sistema Depox, deverão ser observados os seguintes procedimentos, nos moldes do art. 2º, § 1º, inciso I, da Portaria Conjunta n.º 1.350/PR/2022 e art. 12 da Portaria Conjunta n.º 318/2013:
a) emissão da guia para recolhimento de depósitos judiciais: caso a ausência do depósito resulte em perda de prazo processual, a decisão sobre a restituição ou não de prazos competirá a cada órgão julgador.
b) expedição de alvará de levantamento, nos termos do que prevê o inciso V do Aviso Conjunto n.º 116/PR/2024: em caso de indisponibilidade prolongada e em se tratando de situação de urgência, o fato deverá ser comunicado à Corregedoria-Geral de Justiça, via SEI Administrativo direcionado à CORPROT, para análise e eventual validação de origem para posterior encaminhamento ao Banco do Brasil S/A, devendo o magistrado ou a magistrada instruir o respectivo processo SEI com os documentos descritos no Aviso Conjunto n.º 116/2024 item IV, letras "a" a "e", além dos alvarás expedidos nos termos dos itens III e IV, letra "f", conforme o caso.
c) consoante o disposto no art. 3º, § 3º, da Resolução n.º 966/2021, durante o plantão judiciário, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.