.
O CNJ instituiu 2 sistemas para facilitar as comunicações processuais no âmbito do poder judiciário, são eles:
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e Plataforma de Editais do Poder Judiciário;
- Domicílio Eletrônico.
A partir do dia 27 de janeiro de 2025, os atos judiciais do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais, referentes aos processos que tramitam e vierem a tramitar nos sistemas PJe, JPe, SIAP e SISCOM serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).
Os atos administrativos e as intimações relativas aos autos que tramitam nos demais sistemas processuais continuarão sendo publicados no DJE e a comunicação processual entre os órgãos do Poder Judiciário e os destinatários que sejam ou não partes na relação processual são feitas por meio do Domicílio Judicial Eletrônico.
Considera-se como data da publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça Eletrônico. Os prazos processuais terão início no primeiro dia útil seguinte ao considerado como data da publicação. (Conforme Lei nº 11.419/2006 - Art. 4º, § 3º e 4º).
- Diário do Judiciário eletrônico do Tribunal de Justiça de MG (DJe)expand_more
O Diário do Judiciário eletrônico (DJe), que substituiu o jornal em papel, é o meio utilizado para publicação de todos os atos oficiais, judiciais e administrativos do Poder Judiciário de Minas Gerais. A versão em HTML foi mantida para facilitar a consulta, mas somente a publicação em formato PDF com certificação digital tem validade legal.
A partir da unificação pelo sistema do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), os atos administrativos e as intimações relativas aos autos que tramitam nos demais sistemas processuais não cobertos pelo DJEN, continuarão sendo publicados no DJE.
As publicações do Diário do Judiciário Eletrônico são realizadas diariamente, nos dias úteis, em que funciona o Poder Judiciário. O DJe não pode ser comercializado ou distribuído por terceiros não-integrados ao Poder Judiciário. Qualquer alteração dos conteúdos publicados, para ser válida, exige conferência com a íntegra da publicação eletrônica. Os atos processuais-judiciais ou administrativos são considerados publicados no Diário do Judiciário Eletrônico, no dia útil seguinte à sua disponibilização no Portal/Internet do Tribunal, e a contagem dos prazos processuais tem início no primeiro dia útil subsequente a essa publicação.
Pesquisa DJe
open_in_newÚltima Ediçãoopen_in_newVersão em HTMLopen_in_newTodas as Ediçõesopen_in_newPesquisa AvançadaImportante destacar que, pelo fato de o link acima não ser administrado pelo TJMG, eventuais falhas no acesso, na apresentação de resultados ou no acervo disponibilizado não são de responsabilidade do Tribunal.
- Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJENexpand_more
O Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) é o instrumento de publicação dos atos judiciais dos órgãos do Poder Judiciário, substituindo os atuais diários de justiça eletrônicos mantidos pelos órgãos do Poder Judiciário.
O TJMG aderiu ao DJEN/CNJ e, a partir de 27 de janeiro de 2025, ele substitui qualquer outro meio de publicação oficial para fins de intimação "não pessoal".
Os prazos processuais são contados a partir da publicação do ato judicial no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil - CPC), para processos que tramitam nos seguintes sistemas:- "Processo Judicial eletrônico - PJe",
- "Processo Eletrônico da 2ª Instância - JPe",
- "Sistema de Acompanhamento Processual da 2ª Instância - SIAP" e
- Sistema de Informatização dos Serviços das Comarcas - SISCOM.
A eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios possuirá valor meramente informacional.Pesquisa DJEN
Cartilhas
Atos Normativos
- Domicílio Judicial Eletrônicoexpand_more
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta que concentra num único local todas as comunicações pessoais de processos emitidas pelos tribunais brasileiros.
O objetivo do sistema é centralizar as comunicações processuais, permitindo o envio de citações e intimações eletrônicas para pessoas físicas e jurídicas.
O cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico é obrigatório para a União, para os Estados, para o Distrito Federal, para os Municípios, para as entidades da administração indireta e para as empresas públicas e privadas, para efeitos de recebimento de citações e intimações.
As pessoas físicas, poderão realizar cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico para efetuar consultas públicas, bem como para o recebimento de citações e intimações, por meio: do Sistema de Login Único da PDPJ-Br, via autenticação no serviço “gov.br” do Poder Executivo Federal, com nível de conta prata ou ouro e de autenticação com uso de certificado digital.
As pequenas e microempresas que possuem endereço eletrônico no sistema integrado da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim) também podem se cadastrar.
Pesquisa Domicílio Judicial Eletrônico
Cartilhas
Atos Normativos