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Após um ano de gestão, a Presidência do TJMG, por meio da Assessoria de Precatórios (Asprec), concretizou a cobrança de mais de R$ 1,25 bilhão — mais precisamente, R$ 1.256.968.539,55 —, contemplando 4.696 credores do Estado de Minas Gerais e dos municípios devedores, com pagamentos da ordem de mais de R$ 825 milhões.

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Esses números consideráveis, especialmente em tempos restritivos de pandemia, só puderam ser alcançados com os constantes diálogos da Presidência com o Poder Executivo estadual e municipal, além de parlamentares das três esferas da federação. Nessas conversas, buscou-se harmonizar as dificuldades econômico-financeiras advindas da pandemia de covid-19 com a missão constitucional de honrar as dívidas judiciais das fazendas públicas.

Para concretizar a satisfação dos credores de precatórios, a gestão atual apoiou a implementação de conquistas tecnológicas no setor, tais como pagamentos por meio eletrônico acordados com o Banco do Brasil, finalização do módulo de ofício precatório eletrônico, além da expedição de ofício precatório via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), projetos em plena sintonia com as inovações trazidas pela Resolução 303/2019 do CNJ.

A conciliação de precatórios se manteve firme nestes primeiros doze meses de gestão, sendo autorizados o edital de acordo do Estado de Minas Gerais, com recursos no valor de R$ 450.433.075,48, e o edital de acordo de Belo Horizonte, com aportes de R$ 45.853.656,05, além de editais conciliatórios de outros 22 municípios.

 

A economia para o Estado de Minas Gerais, com a conciliação, foi de R$ 111.560.479,37 para o Estado de Minas Gerais.

 

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Gestão marcada pelo diálogo, princípio básico da democracia, fato marcante que tem permitido a não ruptura dos pagamentos dos precatórios nesses tempos difíceis consequentes da pandemia.

Desembargador Ramom Tácio de Oliveira
Superintendente de Precatórios

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Tenho que o harmônico e cortês diálogo institucional do Presidente com os demais Poderes neste primeiro ano foi fundamental para o crescimento das atividades da Assessoria de Precatórios (Asprec), uma vez que a firmeza e a observância irrestrita das premissas constitucionais da matéria nunca foram deixadas de lado pela Alta Administração. Obter os recursos exigidos pela Constituição em tempos de limitação financeira advinda da pandemia exige sensibilidade e habilidade para o mister. O apoio irrestrito visando a agilidade do serviço da Asprec só confirma o desejo da administração em concretizar uma prestação jurisdicional de qualidade ao cidadão.

Christian Garrido Higuchi
Juiz coordenador da Central de Precatórios

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