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O TJMG lançou, em 10 junho de 2021, uma iniciativa inédita no Brasil, fruto de parceria com a Brasil Educação S.A., mantenedora do Centro Universitário UNA: o projeto Arbitragem Acadêmica. Pela ação, alunos da UNA serão capacitados por professores, com experiência profissional e científica em métodos adequados de solução de conflitos, especialmente em arbitragem, para a atuação colegiada em prolação de sentenças arbitrais, sempre advindas de pelo menos dois alunos e um professor orientador.

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O projeto será desenvolvido, inicialmente, como um piloto na 33ª Vara Cível e na 5ª Unidade Jurisdicional do Juizado Especial Cível da Comarca de Belo Horizonte. Cada uma das unidades vai selecionar 15 processos, em trâmite na Justiça comum estadual ou nos Juizados Especiais Cíveis, de baixa complexidade, sem ou com pouca necessidade de dilação probatória — aumento no prazo para entrega de provas em um processo —, relativos a direito do consumidor, posse, propriedade e revisão de contratos e outros assuntos de natureza civil.

A oferta desse modelo de solução de conflitos será feita às partes do processo, sempre com a presença dos advogados, em uma audiência de conciliação e mediação. Se as partes concordarem, os processos selecionados serão encaminhados ao Centro Universitário UNA, onde dois ou quatro estudantes, acompanhados por um professor responsável, atuarão como um colegiado na condução do processo e em seu julgamento.

O procedimento arbitral deverá respeitar os princípios do acesso à Justiça. Além da gratuidade para as partes, ele observará o devido processo legal, a duração razoável do processo, o direito ao advogado e o direito ao contraditório, entre outros pontos. A meta é que os casos selecionados sejam julgados, definitivamente, em, no máximo, seis meses. Uma das metas é também a adoção de princípios como a simplicidade e a flexibilidade procedimental. Todas as etapas do funcionamento do programa serão acompanhadas pelo Tribunal.

A arbitragem é um método de solução de conflitos alternativo ao Poder Judiciário. Por meio dele, um ou mais árbitros, imparciais e escolhidos pelas partes, emitem decisões com força de sentença judicial. O uso da arbitragem segue as diretrizes estabelecidas pela Lei 9.307/96 e permite trâmites mais simplificados e menos formais, de maneira a garantir mais agilidade na solução dos conflitos.