No biênio 2018/2020, a 1ª Vice-Presidência do TJMG assinou termos de ajustes com as procuradorias dos Municípios de Ribeirão das Neves, Uberlândia e Sete Lagoas para dar cumprimento ao §1o do art. 183 do Código de Processo Civil (CPC), quanto à intimação pessoal do procurador do município das decisões e despachos proferidos nos processos judiciais.

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Para facilitar essas intimações pessoais, o Tribunal mineiro deu início à conversão gradual de processos físicos, em tramitação na Segunda instância, para o formato eletrônico. Com a medida, as intimações pessoais dos procuradores dos municípios passarão a ser realizadas por meio eletrônico, à medida que os processos forem digitalizados.

Outra novidade foi a intimação mediante a utilização do aplicativo WhatsApp, novidade implementada na rotina dos cartórios criminais com o objetivo de conferir maior celeridade e economia ao trâmite processual.

As intimações são enviadas do aplicativo de mensagens instalado em celulares fornecidos pelo TJMG às unidades judiciárias, exclusivamente para essa finalidade. Além de reduzir os custos do Judiciário mineiro com intimações por mandado, a medida propicia mais celeridade processual.