Uma inovação em desenvolvimento nesta gestão, com o apoio da Presidência do TJMG, proporcionará ao processamento dos precatórios mais transparência, agilidade e segurança da informação. Trata-se do sistema de precatórios eletrônicos.

Em abril de 2020, encontrava-se em fase final de desenvolvimento o módulo do ofício precatório eletrônico, que já estava adaptado com todas as inovações trazidas pela Resolução 303, de 19 de dezembro de 2019.

A ideia é otimizar a expedição de precatórios, facilitando o preenchimento do ofício precatório, minimizando erros, retrabalhos e devoluções devido a irregularidades no seu preenchimento ou por falta de documentação.

Além de propiciar uma prestação jurisdicional mais célere, a novidade irá representar economia para o Tribunal, com a redução de custos com papel, capas, etiquetas e grampos; eliminará etapas de trabalho, como a autuação física dos ofícios precatórios, permitindo melhor aproveitamento dos recursos humanos; e viabilizará o teletrabalho nos setores de precatórios, pois o novo sistema estará disponível em uma plataforma online.

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A fim de dotar a gestão dos precatórios de mais eficiência, os processos de expedientes administrativos relacionados com as entidades devedoras de precatórios tiveram migração integral do meio físico para o meio eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações (SEI).

Essa modificação criou a possibilidade do peticionamento eletrônico no SEI pelas 582 entidades devedoras de precatórios em Minas Gerais, com economia de tempo e recursos nos atuais 1.078 processos eletrônicos de expedientes administrativos permanentemente abertos.

Na ponta do Tribunal de Justiça, as intimações das entidades devedoras por meio eletrônico nesses mais de mil processos implicam redução de atividades manuais, como impressões e postagens para os 298 entes do regime geral e outros 284 no regime especial.

A tramitação eletrônica desses expedientes administrativos traz eficiência, economicidade, ganho de tempo e de transparência, amplia a acessibilidade e a publicidade para o devedor, reduz o tempo de abertura do procedimento e de análise dos autos, tendo em vista o trâmite eletrônico das informações, e reduz o uso de papel.

Pagamento de precatórios

O diálogo permanente do Judiciário mineiro com o Estado de Minas Gerais permitiu o repasse de mais de R$ 1,2 bilhão — R$ 1.212.256.506,55 — por parte do estado, entre 2018 e 2020.

De janeiro a abril de 2020, ingressaram R$ 277.395.585,45 para pagamento de créditos da ordem cronológica, com prioridade para aqueles relativos às superpreferências: idosos, doentes graves e portadores de deficiência.

Os entes municipais e a União repassaram, no mesmo período, R$ 644.812.489,42 para pagamento de seus precatórios, inclusive para os créditos da ordem cronológica e os preferenciais, que contam com R$ 88.533.779,16 repassados.

O recurso de R$ 1.290.146.109,71 teve utilização para pagamento de 12.948 precatórios, destinados a 17.255 beneficiários.

Além disso, o TJMG, no papel constitucional de gestor das contas no regime especial, executou a transferência de cerca de R$ 55 milhões, distribuídos para o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais (TJMMG), o Tribunal Regional Federal da 1ª Região e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, para pagamento de precatórios devidos em Minas Gerais.

No período de gestão da atual Presidência, foram encerrados (arquivados) 4.829 precatórios, em uma demonstração do esforço do setor de precatórios na liberação de créditos oriundos de demandas judiciais represadas ao longo dos anos.

Editais

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Em 2019, foi publicado o edital de acordos do Estado de Minas Gerais, que se encontrava em abril de 2020 em fase final de pagamento, tendo sido contemplados 3.039 credores e gastos R$ 366.477.823,78.

O Município de Belo Horizonte contemplou 493 credores nos editais de acordos de 2018 e 2019, este também em fase final de pagamento em abril de 2020, sendo liberados R$ 74.719.976,26 em ambos.

Os Municípios de Contagem, Betim e Pedro Leopoldo contemplaram 96 credores em seus editais de acordos de 2018 e 2019, tendo sido gastos R$ 16.417.386,02.

Com relação ao pagamento das superpreferências constitucionais, foram contemplados, em precatórios do Estado de Minas Gerais, 1.884 credores, tendo sido gastos R$ 88.294.429,67. Já em relação aos precatórios dos municípios, foram 726 os credores que receberam essa parcela de seus créditos, num total de R$ 19.468.362,99.

Na cronologia, 442 credores de precatórios do Estado de Minas Gerais receberam seus créditos, num total de R$ 91.731.293,26. Em precatórios de municípios, foram contemplados 1.229 credores e gastos R$ 233.259.973,16.