- 1ª INSTÂNCIAexpand_more
TABELA DE CUSTAS
O pagamento das custas de Primeiro e Segundo Graus, inclusive dos Juizados Especiais, do preparo de recursos, do porte de remessa e retorno dos autos, da Taxa Judiciária, da fiança e demais valores devidos ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais será efetuado de acordo com o disposto nas Leis estaduais 14.938, de 29 de dezembro de 2003; 14.939, de 29 de dezembro de 2003; e no Provimento Conjunto nº 75/2018.
VALIDADE: 2026
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VALIDADE: 2017
VALIDADE: 2016
VALIDADE: 2015
VALIDADE: 2014
VALIDADE: 2013
VALIDADE: 2012
VALIDADE: 2011
VALIDADE: 2010
VALIDADE: 2009
- 2ª Instânciaexpand_more
Tabela de Custas - 2ª Instância
O pagamento das custas de Primeiro e Segundo Graus, inclusive dos Juizados Especiais, do preparo de recursos, do porte de remessa e retorno dos autos, da Taxa Judiciária, da fiança e demais valores devidos ao Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais será efetuado de acordo com o disposto nas Leis estaduais 14.938, de 29 de dezembro de 2003; 14.939, de 29 de dezembro de 2003; e no Provimento Conjunto nº 75/2018.
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE TABELA DE CUSTAS DA 2ª INSTÂNCIA PODEM SER OBTIDAS NA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E CONTADORIA (CORAC), PELO TELEFONE (31) 3254-3250 (UNIDADE AFONSO PENA).
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file_downloadTABELA DE CUSTAS - 2ª INSTÂNCIA / 2009VALIDADE: 2009
- Tabela de Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ)expand_more
Acesse as tabelas que dispõem sobre a fixação, a contagem, a cobrança e o pagamento de emolumentos relativos aos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade.
Acesse a Tabela de Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ).
- Novo Provimento de Custas - Provimento Conjunto 75/2018expand_more
Novo provimento de custas trouxe importantes inovações em adequação à legislação vigente
O sistema de recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária, da fiança, das despesas processuais, das multas e de outros valores sofreu algumas alterações importantes, com o objetivo de adequar-se ao Código de Processo Civil – CPC, e às leis estaduais 14.939/2003 e 6.763/1975.
Para facilitar o entendimento dos novos procedimentos, foi elaborada uma série de informes detalhando as principais inovações trazidas pelo Provimento Conjunto nº 75/2018.
O novo provimento de custas, além das adequações às inovações trazidas pelo CPC, trouxe alguns novos procedimentos que merecem destaque:
- Diferenciação entre os institutos das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais.
- Mudança na abordagem do alvará judicial, subdividindo-o entre pedido (ação autônoma) e alvará instrumental.
- Inclusão de capítulo próprio para tratar da cobrança no âmbito dos processos eletrônicos.
- Criação de capítulo específico para tratar das prerrogativas aplicáveis à Fazenda Pública, ao Ministério Público e à Defensoria Pública.
- Nova subdivisão nos capítulos que tratam das despesas processuais relativas à verba indenizatória de transporte, diferenciando as fontes de arrecadação do TJMG.
- Melhor definição e detalhamento sobre o recolhimento das custas finais.
- Inserção de novo anexo prevendo as multas possíveis de serem aplicadas, com a correta especificação da destinação de cada uma delas.
O novo provimento de custas é de grande importância para os advogados e partes de processos, que devem ficar a par dos novos procedimentos a serem adotados.É também uma importante ferramenta de trabalho para os servidores, na condução dos processos e no recolhimento de débitos, contribuindo para a padronização das rotinas de trabalho entre as justiças de primeiro e segundo graus, com vistas a propiciar um maior intercâmbio entre as instâncias e melhorias na prestação dos serviços.
- Sistema de Emissão de Guiasexpand_more
O Guias Web é o sistema oficial do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para emissão da Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ), documento de arrecadação do TJMG usado para pagamento de:
- Custas Judiciais,
- Taxa Judiciária,
- Despesas Processuais,
- Multas por Decisão Judicial (somente se destinadas ao Fundo Especial do Poder Judiciário - FEPJ),
- Fiança Criminal e
- Valores apreendidos no âmbito da Infância e Juventude.
O sistema Guias Web permite que a parte interessada ou seu advogado:
- Simule valores utilizando a aba específica sem a necessidade de emitir uma guia;
- Emita a guia necessária ao andamento do processo
- Imprima a guia para pagamento.
Acesso ao sistema de emissão de guias