Tabela de Custas - 2ª Instância/2024

 

Para mais informações, consulte o Provimento Conjunto nº 75/2018.

         
TABELA DE CUSTAS - TJMG (CLASSES MAIS COMUNS)
Conforme Provimento Conjunto nº 75/2018.
CLASSE CUSTAS PORTE DE REMESSA E/OU RETORNO / TRANSMISSÃO ELETRÔNICA TAXA JUDICIÁRIA OUTRAS / OBS.
Ação Direta de Inconstitucionalidade R$316,78 NÃO HÁ Anexo II - Grupo 1  
Ação Rescisória Anexo I – Grupo 3 (tabela B) NÃO HÁ Anexo II - Grupo 1 VIDE OBS. Nº1
Agravo de Instrumento (Belo Horizonte) R$316,78 VIDE OBSERVAÇÃO Nº 7 NÃO HÁ VIDE OBS. Nº7
Agravo de Instrumento (Interior) R$316,78 VIDE OBSERVAÇÃO Nº 7 NÃO HÁ VIDE OBS. Nº7
Agravo (art. 1021 do CPC) NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ  
Agravo  em Recurso Extraordinário (Cível e Criminal) NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ VIDE OBS. Nº 2
Agravo em Recurso Especial (Cível e Criminal) NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ VIDE OBS. Nº 2
Agravo Regimental NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ  
Apelação Cível (Belo Horizonte) R$443,49 VIDE OBSERVAÇÃO Nº 8 NÃO HÁ  
Apelação Cível (Interior) R$443,49 Tabela H

VIDE OBSERVAÇÃO Nº 8
NÃO HÁ  
Apelação Criminal (Belo Horizonte) R$443,49 VIDE OBSERVAÇÃO Nº 8 NÃO HÁ VIDE OBS. Nº 8
Apelação Criminal (Interior) R$443,49 Tabela H

VIDE OBSERVAÇÃO Nº 8
NÃO HÁ VIDE OBS. Nº 8
Correição Parcial ou Reclamação Correicional NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ  
Embargos de Declaração NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ  
Habeas Corpus NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ  
Habeas Data NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ  
Mandado de Segurança R$253,43 NÃO HÁ Anexo II - Grupo 2 VIDE OBS. Nº 4
Recurso Adesivo   As custas são idênticas às do Recurso Principal    
Recurso em Sentido Estrito (Belo Horizonte) R$316,78 NÃO HÁ NÃO HÁ
Recurso em Sentido Estrito (Interior) R$316,78 Tabela H NÃO HÁ
Recurso Especial - STJ R$443,49 VIDE OBSERVAÇÃO Nº 5 NÃO HÁ VIDE OBS. Nº 5
Recurso Extraordinário - STF R$443,49 Tabela H -"DF" NÃO HÁ VIDE OBS. Nº 6
Recurso Ordinário - STJ R$443,49 VIDE OBSERVAÇÃO Nº 5 NÃO HÁ VIDE OBS. Nº 5
Representação Criminal NÃO HÁ NÃO HÁ NÃO HÁ  
Revisão Criminal (Belo Horizonte) R$316,78 NÃO HÁ NÃO HÁ  
Revisão Criminal (Interior) R$316,78 Tabela H NÃO HÁ  
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela R$443,49 NÃO HÁ R$200,63  

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES:

 1 – DA AÇÃO RESCISÓRIA - MULTA 5% ART. 968, II DO CPC 

Está disponível, no site do TJMG, a Guia de Depósito Judicial Estadual, via boleto de compensação bancária (padrão FEBRABAN). A emissão deve ser realizada, exclusivamente, pelo Sistema de Gestão de Depósitos Judiciais - DEPOX

 (conforme Portaria Conjunta nº 318/2013, de 31/10/13), disponível aos interessados no site www.tjmg.jus.br, menu: Cidadão / Processos / Depósito Judicial / Acesse o sistema, selecionar 2ª Instância, e escolher uma das opções abaixo:

- Ação Rescisória – Novo Processo

- Ação Rescisória já distribuída – Exige Processo

- Valor a ser recolhido: 5% do valor da causa, conforme art. 968, II do CPC, O depósito é condição de admissibilidade da ação.

O Boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e pela internet. 

Importante: Deverá ser anexada, aos autos, a via “original” com as informações constantes na parte superior da guia, juntamente com o comprovante bancário de depósito.

2 – DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO

A petição de Agravo será dirigida à Presidência do Tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais, conforme §2º do Art. 1042 do CPC.

3 – DA AÇÃO PENAL PÚBLICA

Custas ao final, quando se tratar de Ação Penal Pública.

4 – DO MANDADO DE SEGURANÇA

Havendo mais de um impetrante, a partir do segundo, deverá ser recolhido, a título de Custas, o valor correspondente a R$ 31,68 para cada impetrante e, a título de Taxa Judiciária, o valor correspondente a R$ 52,80 para cada impetrante.

 A Taxa Judiciária deverá ser recolhida ao final, se denegado, conforme art. 107, inciso II, alínea f da Lei Estadual nº 6.763, de 26/12/1975, alterada pela Lei nº 12.938, de 29/12/2003.

5 – DO RECURSO ESPECIAL E ORDINÁRIO (Recurso em Mandado de Segurança – art. 105, II, b da CF/88)

Para o Recurso Especial e Ordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado:

·       A título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos do inciso II, do Art. 30 do Provimento Conjunto 75/2018).

·       Em processos físicos: a despesa processual relativa aos serviços de digitalização, independente do número de folhas, no valor de 21 Ufemgs (nos termos do inciso III, Art.30 do Provimento Conjunto 75/2018).

Deverá também ser recolhido para o STJ:

- as custas judiciais, no valor de R$ 247,14.

- Forma de recolhimento: O recolhimento deverá ser feito através de GRU - Cobrança, conforme Resolução STJ nº 02, de 01 de fevereiro de 2017, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP nº 1 de 15 de Janeiro de 2024, disponível para impressão no seguinte site: www.stj.jus.br.

2- Observação: a partir de 25/04/2012, não é mais exigido o pagamento do porte de remessa/retorno dos recursos interpostos ao STJ, no TJMG, conforme Art. 6º e Anexo II da Resolução STJ nº 25, de 7/08/2012.

Outras informações poderão ser obtidas no site do STJ.

6- DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Para o Recurso Extraordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado:

·       A título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos do inciso II, do Art. 30 do Provimento Conjunto 75/2018).

·       Em processos físicos: a despesa processual relativa aos serviços de digitalização, independente do número de folhas, no valor de 21 Ufemgs (nos termos do inciso III, Art.30 do Provimento Conjunto 75/2018).

Deverá também ser recolhido para o STF:

- as custas judiciais, no valor de R$ 223,79.

- Forma de recolhimento: O recolhimento deverá ser feito através de GRU – Ficha de Compensação, conforme Resolução nº 737, de 31 de maio de 2021, Art. 5º, I, disponível para impressão no seguinte site: http://www.stf.jus.br.

- Outras informações poderão ser obtidas no site do STF.

Observação: Os Recursos Extraordinários serão digitalizados e encaminhados de forma eletrônica aos Tribunais Superiores, e por este motivo, será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico, não sendo mais devido o valor 

correspondente ao porte de remessa/retorno (ECT), salvo quando houver solicitação dos autos físicos pelo magistrado.  

No caso de Recurso Extraordinário interposto simultaneamente com Recurso Especial/Ordinário, não será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico dos autos (valor será pago na GRCTJ do Recurso Especial).

7 – DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Agravo de Instrumento eletrônico: Será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, para envio à Primeira Instância de peças processuais, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003

 (nos termos alínea g, do §1º, Art. 69, Provimento Conjunto 75/2018).

Nos termos da Portara Conjunta 790/2018, a partir e 26/11/2018, os agravos deverão ser peticionado obrigatoriamente por meio eletrônico.

8 – DA APELAÇÃO CÍVEL

Processos físicos: Em Apelação interposta em processo que tramita perante comarca do interior será cobrado, a título de porte de remessa e retorno, o valor corresponde à quantidade de folhas do processo computando-se as folhas dos autos

 até a data de interposição do recurso, somadas às folhas da petição recursal e, se houver, as folhas dos apensos e dos processos conexos, nos termos da Tabela H,  anexo I da Lei estadual nº 14.939, de 2003 e do §2º, do Art.

 31 do Provimento Conjunto 75/2018.

OBS: Nas apelações cíveis protocolizadas por meio físico, que após o protocolo do recurso são digitalizadas na segunda instância, também será devido o recolhimento do valor do porte de porte de remessa e retorno, pois apesar de  o processo

 estar no formato digital, os autos são remetidos à 2ª instância e, após a virtualização, são devolvidos à comarca de origem de forma física.

OBS: Este valor não será devido quando se tratar de Apelação Cível em processo que tramita na comarca de Belo Horizonte (nos termos do inciso I, §1º do Art. 31 do Provimento Conjunto 75/2018).

Processos eletrônicos: será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos alínea g, do §1º, Art. 69, Provimento Conjunto 75/2018).

 

REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR
Cumprimento de Mandados Valor
Na área urbana e suburbana R$33,79
Fora do perímetro urbano e suburbano (por quilômetro rodado) R$3,38
Citação, penhora e avaliação - ato único R$80,30
Arrombamento, demolição, remoção de bens R$169,06
Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens R$135,27
Imissão de posse e reintegração de posse R$135,27

 

 

CERTIDÕES, CARTAS, E OUTROS DOCUMENTOS
Natureza Valor
Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica ou impressão eletrônica) - por folha R$12,67
Carta de arrematação, de adjudicação ou de remição R$190,07
Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento R$63,36
Alvará de Folha Corrida Judicial R$316,78
Formal de Partilha - primeiro instrumento R$316,78
Formal de Partilha - a partir do segundo instrumento R$211,19

 

SERVIÇOS EM GERAL
Natureza Valor
Cópia reprográfica, simples - por folha R$1,58
Cópia reprográfica, com conferência - por folha (ainda que seja apresentada a cópia pela parte interessada) R$3,17
Transmissão via fax, fax-modem ou meio eletrônico R$12,67
Desarquivamento de autos R$21,12

 

 

 

Tabela H - Porte de Remessa e Retorno dos Autos
 
(Valores atualizados em conformidade com o artigo 33 da Lei n.º 14.939, de 29 de dezembro de 2003)
Nº de Folhas Peso Correspondente No próprio Estado Brasília - DF
Até 180 1 KG R$40,00 R$89,10
181 a 360 2 KG R$44,20 R$104,30
361 a 540 3 KG R$48,00 R$119,90
541 a 720 4 KG R$52,80 R$135,30
721 a 900 5 KG R$57,00 R$147,90
901 a 1080 6 KG R$61,40 R$160,90
1081 a 1260 7 KG R$66,00 R$175,90
1261 a 1440 8 KG R$70,40 R$191,70
1441 a 1620 9 KG R$75,00 R$207,50
1621 a 1800 10 KG R$80,00 R$222,70
1801 a 1980 11 KG R$87,80 R$249,30
1981 a 2160 12 KG R$95,60 R$275,90
2161 a 2340 13 KG R$103,40 R$302,50
2341 a 2520 14 KG R$111,20 R$329,10
2521 a 2700 15 KG R$119,00 R$355,70
2701 a 2880 16 KG R$126,80 R$382,30
2881 a 3060 17 KG R$134,60 R$408,90
3061 a 3240 18 KG R$142,40 R$435,50
3241 a 3420 19 KG R$150,20 R$462,10
3421 a 3600 20 KG R$158,00 R$488,70
3601 a 3780 21 KG R$165,80 R$515,30
3781 a 3960 22 KG R$173,60 R$541,90
3961 a 4140 23 KG R$181,40 R$568,50
4141 a 4320 24 KG R$189,20 R$595,10
4321 a 4500 25 KG R$197,00 R$621,70
4501 a 4680 26 KG R$204,80 R$648,30
4681 a 4860 27 KG R$212,60 R$674,90
4861 a 5040 28 KG R$220,40 R$701,50
5041 a 5220 29 KG R$228,20 R$728,10
5221 a 5400 30 KG R$236,00 R$754,70

 

 

 

OBSERVAÇÕES: 

Fontes: 

(a) Resolução nº 737, de 31 de maio de 2021, (a cada 180 folhas excedentes, será cobrado o valor adicional de R$ 26,60 - Brasília/DF) / Tabela SEDEX 0401-4; 

(b) Tabela Sedex 40010 2016, enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (O valor correspondente ao peso excedente deverá ser somado ao máximo previsto na tabela para cobrança, conforme § 3.º do art. 31 do Provimento

Conjunto  n.º 75, de 24/09/2018 (Dentro do Estado)).

 

Anexo I
Grupo 3 (Tabela B) – Ação Rescisória
DE ATÉ Valor das Custas
R$0,00 R$42.271,39 R$227,03
R$42.271,40 R$59.179,95 R$285,10
R$59.179,96 R$88.769,97 R$411,82
R$88.769,98 R$118.359,95 R$432,94
R$118.359,96 R$177.539,94 R$527,97
R$177.539,95 R$236.719,89 R$718,04
R$236.719,90 R$295.899,89 R$902,83
R$295.899,90 R$443.849,86 R$1.098,18
Acima de R$443.849,86 R$1.383,28

 

 

 

Anexo II
Taxas Judiciárias - 2ª Instância
VALOR DA CAUSA VALOR DA TAXA
DE ATÉ Grupo 1 - Ação Rescisória, Ação de Competência Originária e Ação Direta de Inconstitucionalidade Grupo 2 - Mandado de Segurança (1º impetrante)*
R$0,00 R$55.373,49 R$153,11 R$105,59
R$55.373,50 R$73.973,88 R$454,05 R$337,90
R$73.973,89 R$221.504,53 R$960,91 R$760,28
R$221.504,54 R$516.555,29 R$2.027,40 R$1.605,03
R$516.555,30 R$1.106.667,36 R$4.287,12 R$3.463,48
R$1.106.667,37 R$2.213.751,81 R$7.645,01 R$6.124,45
R$2.213.751,82 R$3.689.449,08 R$11.868,77 R$9.725,21
Acima de R$3.689.449,08 R$16.076,69 R$12.681,84
Causa de valor inestimável R$153,11 R$105,59
*A partir do 2º impetrante (para cada impetrante) R$52,80

 

 

 

*Observações:

1) As publicações no “Diário do Judiciário Eletrônico” não acarretam custos para as partes, conforme §1º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;

2) Os editais são veiculados gratuitamente no “Diário Judiciário Eletrônico”, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando assim o exigir a legislação processual, conforme § 2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;

OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE TABELA DE CUSTAS E OUTRAS CLASSES DA 2ª INSTÂNCIA PODEM SER OBTIDAS NA COORDENAÇÃO DE ANÁLISE DE CUSTAS PROCESSUAIS DE SEGUNDA INSTÂNCIA - CORAC, PELO TELEFONE: (31) 3254-3250 (UNIDADE AFONSO PENA).