O recolhimento e a destinação dos valores arrecadados com a aplicação da pena de prestação pecuniária e daqueles decorrentes de transações penais e de suspensões condicionais do processo são regulamentados pelo Provimento Conjunto27/2013 bem como, as verbas provenientes da homologação do acordo de não persecução penal, conforme disposto na Recomendação 2/2023 da CGJ . As referidas normas seguem os dispositivos previstos na Resolução do Conselho Nacional de Justiça 154/2012.
A Portaria Conjunta 608/PR/2017 estabelece normas e procedimentos complementares relativos ao recolhimento e à movimentação dos valores oriundos da aplicação da pena de prestação pecuniária, assim como daqueles decorrentes de transações penais e de suspensões condicionais do processo.
A Portaria nº 4.994/CGJ/2017 complementa a regulamentação referente à destinação, à liberação, à aplicação e à prestação de contas de recursos oriundos de prestações pecuniárias no Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. As disposições desta Portaria não se aplicam às situações relacionadas à Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias, instituída pelo art. 14-A do Provimento Conjunto nº 27/2013.
Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias
Para as comarcas que encontram dificuldades na destinação dos recursos de prestação pecuniária, foi instituída a Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias, nos termos do art. 14-A do Provimento Conjunto 27/2013. Serão transferidos para esta conta os valores que não tenham sido objeto de anterior destinação pelas comarcas.
A utilização dos recursos da Conta Regional, ficará a cargo do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário – GMF/MG e à Corregedoria Geral de Justiça, auxiliados pela DIRFIN, que por meio de edital, investirá, em projetos com finalidade social e atividades de caráter essencial à segurança pública, inclusive ao sistema prisional, à educação e à saúde.