Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Custas, taxas e despesas judiciais: cobrança no âmbito dos processos eletrônicos

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Publicado em 19 de Dezembro - 2018Número de Visualizações:

Durante o processo de elaboração da minuta do provimento, ficou a dúvida de como seria realizada a cobrança de algumas despesas processuais geradas após a implantação do Processo Judicial eletrônico - PJe, tendo em vista inclusive as adequações feitas para compatibilizar com as inovações trazidas pelo CPC.

Dessa forma, o novo provimento dedicou um capítulo próprio para tratar da cobrança no âmbito dos processos eletrônicos, buscando uma maior efetividade do processo, em face dos crescentes gastos, dado que o “Pje” demanda uma série de insumos para a manutenção de todo o seu sistema operacional.

De acordo com o capítulo XIII, que trata das regras específicas no processo judicial eletrônico, nos processos eletrônicos, são devidas:

I - as custas judiciais previstas nas Tabelas A, B e C do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003;

II - a taxa judiciária prevista na Tabela J da Lei estadual nº 6.763, de 1975;

III - as despesas processuais previstas nas Tabelas D a H do Anexo Lei estadual nº 14.939, de 2003.

Acesse o Provimento Conjunto 75/2018 e conheça o novo regulamento de custas judiciais, taxa judiciária, despesas processuais e demais valores.

Os novos procedimentos entram em vigor em 2019.

Acompanhe os demais informes e fique por dentro.

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