O projeto Audiência de Custódia visa garantir a rápida apresentação da pessoa detida, nos casos de prisão em flagrante delito, a um juiz. Este decidirá pela manutenção da prisão, convertendo-a em prisão preventiva, pelo relaxamento, ou sua substituição por uma medida cautelar.
A apresentação do preso ao juiz competente, para participar da audiência de custódia, deverá ocorrer até 24 horas após a sua prisão.
A audiência de custódia está prevista em pactos e tratados assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose) e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Ambos dispõem que a pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada.
A audiência de custódia é realizada nas comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia.
Como funciona
A autoridade policial apresentará a pessoa detida, até 24 horas após a sua prisão, ao juiz competente, para participar da audiência de custódia.
O autuado terá contato prévio e por tempo razoável com seu advogado ou defensor.
Na audiência de custódia, o autuado será informado da possibilidade de não responder a perguntas que lhe forem feitas. O juiz o entrevistará sobre sua qualificação, condições pessoais e sobre as circunstâncias objetivas de sua prisão.
O juiz ouvirá o Ministério Público e o defensor, quando estiverem presentes na audiência.
Após a entrevista, o juiz decidirá fundamentadamente qual a medida a ser tomada em relação à prisão em flagrante.
Com base nas informações colhidas na audiência de custódia, o juiz competente poderá requisitar exame clínico e de corpo de delito do autuado, quando concluir que perícia é necessária para:
- apurar possível abuso cometido, durante a prisão em flagrante, ou a lavratura do auto, e
- determinar o encaminhamento assistencial que repute devido.
Implantação
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) aderiu ao projeto Audiência de Custódia em 2015, no mesmo ano de lançado da iniciativa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O projeto-piloto foi implantado na comarca de Belo Horizonte, com a utilização da estrutura da Central de Recepção de Flagrantes (CEFLAG) e da Secretaria de Plantão de Medidas Urgentes e de Habeas Corpus, situados no Fórum Lafayette. As audiências ocorrem no período compreendido entre 8 e 18 horas, nos dias de expediente forense e durante os fins de semana, feriados ou em qualquer outro dia em que não houver expediente forense entre 8 e 13 horas.
Mediante os resultados obtidos, a audiência de custódia é estendida em 02 de maio de 2016 para as comarcas de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia.
Nas demais comarcas do interior, a implantação será gradativa, conforme cronograma a ser expedido por ato normativo da Presidência do TJMG.
Atos Normativos
open_in_newPortaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG 0001/2015Regulamenta o funcionamento do Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da comarca de Belo Horizonte.
open_in_newPortaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG 0002/2016Regulamenta a implantação e o funcionamento do Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito das Comarcas de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia.
open_in_newResolução 796/2015Regulamenta o Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais.
open_in_newPortaria-Conjunta 02/PR/2016Regulamenta a implantação e o funcionamento do Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito das Comarcas de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia.
Fluxograma do CNJ
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, no formato de fluxograma, os atos procedimentais da audiência de custódia.
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