Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Audiências

Nesta seção você encontra o detalhamento de três procedimentos ligados às Audiências:

  • Audiência de Custódia: para os casos de prisão em flagrante, garante que a pessoa detida seja apresentada rapidamente a um juiz que decidirá pela manutenção em prisão preventiva, pelo relaxamento ou pela medida cautelar.
  • Gravação de Audiências: processo por meio do qual são gravadas as oitivas de testemunhas e depoimentos, principalmente na área criminal, para indexação e consultas futuras.
  • Julgamento Virtual: este procedimento pode ser realizado quando as ações ou recursos não admitem sustentação oral. Neste caso, não há realização de sessão presencial. O relator encaminha o voto aos demais componentes da turma, que manifestam sua adesão ou divergência.


  • O Tribunal de Justiça de Minas Gerais garantiu a continuidade de uso da Plataforma de Videoconferência por meio de parceria com a CISCO WEBEX, inicialmente, instituída pela Portaria 61/CNJ/2020, com o objetivo de possibilitar a realização de audiências e sessões de julgamento.

    O fluxo para acesso e utilização do sistema e os procedimentos para registro das audiências foram previstos pela Portaria 6.414/CGJ/2020.

    Cartilha

    A Corregedoria Geral de Justiça elaborou material informativo para auxiliar os usuários na participação da videoconferência:

  • O projeto Audiência de Custódia visa garantir a rápida apresentação da pessoa detida, nos casos de prisão em flagrante delito, a um juiz. Este decidirá pela manutenção da prisão, convertendo-a em prisão preventiva, pelo relaxamento, ou sua substituição por uma medida cautelar.

    A apresentação do preso ao juiz competente, para participar da audiência de custódia, deverá ocorrer até 24 horas após a sua prisão.

    A audiência de custódia está prevista em pactos e tratados assinados pelo Brasil, como a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose) e Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos. Ambos dispõem que a pessoa detida deve ser conduzida, sem demora, à presença de um juiz ou outra autoridade autorizada.

    A audiência de custódia é realizada nas comarcas de Belo Horizonte, Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia.

    Como funciona

    A autoridade policial apresentará a pessoa detida, até 24 horas após a sua prisão, ao juiz competente, para participar da audiência de custódia.

    O autuado terá contato prévio e por tempo razoável com seu advogado ou defensor.

    Na audiência de custódia, o autuado será informado da possibilidade de não responder a perguntas que lhe forem feitas. O juiz o entrevistará sobre sua qualificação, condições pessoais e sobre as circunstâncias objetivas de sua prisão.

    O juiz ouvirá o Ministério Público e o defensor, quando estiverem presentes na audiência.

    Após a entrevista, o juiz decidirá fundamentadamente qual a medida a ser tomada em relação à prisão em flagrante.

    Com base nas informações colhidas na audiência de custódia, o juiz competente poderá requisitar exame clínico e de corpo de delito do autuado, quando concluir que perícia é necessária para:

    - apurar possível abuso cometido, durante a prisão em flagrante, ou a lavratura do auto, e

    - determinar o encaminhamento assistencial que repute devido.

    Implantação

    O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) aderiu ao projeto Audiência de Custódia em 2015, no mesmo ano de lançado da iniciativa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).  O projeto-piloto foi implantado na comarca de Belo Horizonte, com a utilização da  estrutura da Central de Recepção de Flagrantes (CEFLAG) e da Secretaria de Plantão de Medidas Urgentes e de Habeas Corpus, situados no Fórum Lafayette. As audiências ocorrem no  período compreendido entre 8 e 18 horas, nos dias de expediente forense e durante os fins de semana, feriados ou em qualquer outro dia em que não houver expediente forense entre 8 e 13 horas.

    Mediante os resultados obtidos, a audiência de custódia é estendida em 02 de maio de 2016 para as comarcas de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia.  

    Nas demais comarcas do interior, a implantação será gradativa, conforme cronograma a ser expedido por ato normativo da Presidência do TJMG.

    Atos Normativos

    Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG 0001/2015

    Regulamenta o funcionamento do Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da comarca de Belo Horizonte.

    Portaria Conjunta TJMG/CGJ/SEDS/DPMG/OAB/MG 0002/2016

    Regulamenta a implantação e o funcionamento do Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito das Comarcas de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia.

    Resolução 796/2015

    Regulamenta o Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça, no âmbito da justiça comum de primeira instância do Estado de Minas Gerais.

    Portaria-Conjunta 02/PR/2016

    Regulamenta a implantação e o funcionamento do Projeto Audiência de Custódia, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, no âmbito das Comarcas de Contagem, Governador Valadares, Juiz de Fora, Ribeirão das Neves, Uberaba e Uberlândia.

    Fluxograma do CNJ

    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) disponibilizou, no formato de fluxograma, os atos procedimentais da audiência de custódia.

    Folder

  • O projeto permite a gravação das audiências – oitivas de testemunhas e depoimento das partes – e sua indexação para consultas futuras.

    A gravação das audiências tornará o procedimento de oitivas e depoimentos mais célere, principalmente na área criminal, já que são normalmente audiências longas, com muitas testemunhas e muitos réus.

    O sistema é composto por câmeras, microfone e um software que grava e gerencia os arquivos. No sistema de gravação (DRS - Digital Recording System), utilizado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a indexação é realizada de forma a facilitar a localização da pessoa, ou de um trecho que se deseja ouvir.

    Os arquivos, por segurança, serão salvos em mais de um servidor e cópias serão disponibilizadas para partes e advogados.

    O projeto Gravação de Audiência, que está vinculado ao Macrodesafio 3 do Planejamento Estratégico do TJMG: Celeridade e Produtividade, visa a uma prestação jurisdicional no tempo adequado.

    A iniciativa atende ao que determina o art. 405, § 1º do Código de Processo Penal, e recomendação do Conselho Nacional de Justiça.

    Informação sobre o sistema

    O Gabinete da Presidência (GAPRE)  e a Diretoria Executiva de Informática (DIRFOR) promoveram a implantação do sistema DRS Audiências.

    Este trabalho é resultado do projeto "Aquisição e Implantação de Solução Informatizada para Gravação de Audiências", vinculado ao planejamento estratégico deste Tribunal.

    O TJMG aderiu à Ata de Registro de Preços da Justiça Federal de Sergipe e por isso foram, inicialmente, adquiridos somente 20 kits de solução, que contemplam a licença de uso do sistema DRS Audiências, 1 microfone e 1 câmera. Estão previstos também a capacitação na ferramenta e o serviço de instalação, manutenção e configuração.

    O sistema DRS Audiências, da empresa Kenta, permite a gravação das audiências judiciais. Declarações prestadas em juízo são gravadas, ao invés de serem ditadas pelo magistrado ao escrevente, acelerando a tomada de depoimentos e possibilitando maior número de audiências por dia. É possível fazer marcações em partes importantes da gravação que depois poderão ser consultadas diretamente, tendo rápido acesso aos pontos relevantes do depoimento. Contribuindo assim, para dar maior agilidade à justiça.

  • O julgamento virtual, na Segunda Instância, é regulamentado pelo Regimento Interno

    No TJMG, o julgamento virtual já é realizado pelas 4ª, 9ª, 13ª, 14ª Câmaras Cíveis e pela 1ª, 4ª Câmara Criminal.

    Acompanhe o calendário de realização das sessões de julgamento, na Segunda Instância, no link Agenda, no Portal TJMG.

    Quando pode ser realizado

    Ele poderá ser realizado:

    • Quando as ações ou recursos não admitirem sustentação oral;
    • Nos casos em que for possível a sustentação oral:
      • e o advogado não manifestar interesse em realizá-la,
      • ou não se opuser ao julgamento virtual, num prazo de 5 dias da divulgação da pauta de julgamento, feita por meio de publicação no Diário do Judiciário eletrônico.

    Cabe à turma julgadora definir quais processos serão incluídos na pauta de julgamento virtual, obedecidos os requisitos acima mencionados.

    Como funciona

    No julgamento virtual, o relator encaminha seu voto aos demais componentes da turma julgadora, que manifestarão sua adesão ou divergência, sem a necessidade de realização de sessão presencial.  Nos casos de divergência, o voto será transmitido ao relator e ao outro desembargador integrante da turma julgadora. Ambos os votos serão publicados, mas prevalecerá como acórdão aquele que for acolhido pela maioria.

    O advogado, o defensor público ou o procurador, após ciência do tipo de julgamento, através do Diário do Judiciário eletrônico, podem se opor à forma virtual, sem a necessidade de expor o motivo. O julgamento deverá então ser realizado pela forma tradicional.