O Processo Judicial eletrônico (PJe), sistema de informação desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais para a modernização do Judiciário, permite a prática e o acompanhamento do ato processual em meio eletrônico, independentemente de tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados ou na Justiça do Trabalho.
O TJMG iniciou o processo de implantação do PJe Cível na Primeira Instância em 2012, expandindo de forma gradativa. Atualmente o sistema eletrônico encontra-se implantado em 297 Comarcas, em todas as Varas Cíveis, Juizados Especiais, Turmas Recursais, Fazendas Públicas e Infância e Juventude.
A implantação do PJe no âmbito Criminal inciou em março de 2020 na Central de Recepção de Flagrantes da Comarca de Belo Horizonte - CEFLAG, para a Comunicação de Prisão em Flagrante Delito - CPFD originária da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. A partir de então, o PJe expandiu para as Comunicações de Prisão em Flagrante Delito na Comarca de Contagem em maio de 2020 e, no mês de junho do mesmo ano, para 38 comarcas relacionadas na Portaria Conjunta Nº 17/PR/TJMG/2020 e nos Avisos Nº29 e Nº34/CGJ/2020. Em seguida, expandiu para os crimes de menor potencial ofensivo; Termo Circunstanciado de Ocorrência; Crime de violência doméstica e familiar contra mulher, crimes contra crianças e adolescentes, cartas precatórias criminais, expedientes apartados de medidas protetivas de urgência; ações conexas às cautelares e aos incidentes processuais dos inquéritos policiais em todas as comarcas de Minas Gerais e às ações decorrentes de atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes, nos termos dos Avisos Conjuntos nº. 44/PR/2021; 45/PR/21; 59/PR/21; 61/PR/22; 96/PR/2023.