Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Processo Judicial eletrônico (PJe)

O Processo Judicial eletrônico (PJe), sistema de informação desenvolvido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os tribunais para a modernização do Judiciário, permite a prática e o acompanhamento do ato processual em meio eletrônico, independentemente de tramitar na Justiça Federal, na Justiça dos Estados, na Justiça Militar dos Estados ou na Justiça do Trabalho.

O TJMG iniciou o processo de implantação do PJe Cível na Primeira Instância em 2012, expandindo de forma gradativa. Atualmente o sistema eletrônico encontra-se implantado em 297 Comarcas, em todas as Varas Cíveis, Juizados Especiais, Turmas Recursais, Fazendas Públicas e Infância e Juventude.

A implantação do PJe no âmbito Criminal inciou em março de 2020 na Central de Recepção de Flagrantes da Comarca de Belo Horizonte - CEFLAG, para a Comunicação de Prisão em Flagrante Delito - CPFD originária da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. A partir de então, o PJe expandiu para as Comunicações de Prisão em Flagrante Delito na Comarca de Contagem em maio de 2020 e, no mês de junho do mesmo ano, para 38 comarcas relacionadas na Portaria Conjunta Nº 17/PR/TJMG/2020 e nos Avisos Nº29 e Nº34/CGJ/2020. Em seguida, expandiu para os crimes de menor potencial ofensivo; Termo Circunstanciado de Ocorrência; Crime de violência doméstica e familiar contra mulher, crimes contra crianças e adolescentes, cartas precatórias criminais, expedientes apartados de medidas protetivas de urgência; ações conexas às cautelares e aos incidentes processuais dos inquéritos policiais em todas as comarcas de Minas Gerais e às ações decorrentes de atos infracionais cometidos por crianças e adolescentes, nos termos dos Avisos Conjuntos nº. 44/PR/2021; 45/PR/21; 59/PR/21; 61/PR/22; 96/PR/2023.

 

  • Links de acesso ao Sistema

    Requisitos para acesso

    1. Sistema operacional: Embora o PJe funcione também em sistemas operacionais livres, para melhor suporte quanto ao uso do certificado digital, recomendamos o uso do Windows XP, 2003, Vista, 7 (Seven), 8 e 10.

    2. Certificado ICP-Brasil: a assinatura de documentos no PJe somente pode ser feita utilizando certificado digital válido, do tipo A3, que pertençam à cadeia ICP-Brasil.

    3. Navegador de internet (browser): Mozilla Firefox (Versão atual).

    4. PJeOffice: para substituir a necessidade do plugin Oracle Java Runtime Environment no navegador de internet e gerar maior praticidade na utilização do sistema, o CNJ criou o aplicativo PJeOffice, disponível em http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice

    Importante observar que a partir da instalação do PJeOffice na máquina, sempre será exibida uma janela para que o usuário escolha o modo de assinatura, independentemente do navegador utilizado, selecionar sempre: "modo de assinatura PJeOffice".

    Passos sugeridos para preparar seu computador para usar o PJe

    1. Instale os drivers da leitora de cartão inteligente ou do token (certificado digital).

    2.Instale o PjeOffice: http://www.pje.jus.br/wiki/index.php/PJeOffice.

    3. Instale o navegador Mozilla Firefox na versão mais atualizada: https://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/windows/  

    4. Instale a cadeia de certificação da ICP-Brasil https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/repositorio/cadeias-da-icp-brasil, seguindo as orientações recebidas de sua unidade certificadora.

    Para os demais testes, clique no link: https://pje.tjmg.jus.br/pje e logo após clique em Pré-requisitos.

    Formas de acesso

    O usuário do PJe possui duas formas de acesso ao sistema através de Certificado Digital ou de Login e Senha.

    Ao usuário que realizar o acesso por meio de Login e Senha, serão aplicadas as seguintes restrições:
    a) Não permite assinar petições e documentos incluídos no sistema;
    b) Não permite registrar a ciência de expedientes encaminhados eletronicamente;
    c) Não permite acessar serviços externos cuja autenticação exija o uso de certificado digital, tais como, cadastro geral da OAB ou da Receita Federal.

    A liberação desta funcionalidade ao público externo está restrita ao uso dos advogados, procuradores dos entes públicos, defensores públicos e membros do Ministério Público.

    Para fins de acesso ao sistema PJe orientamos que sejam observadas as instruções constantes nesta página, uma vez que as informações contidas no link "Formas de Acesso", localizado na página inicial do sistema PJe, podem conter dados inaplicáveis ao formato atual do sistema, tendo em vista que seu conteúdo é de responsabilidade do CNJ, que não concedeu permissão aos Tribunais usuários do PJe para alterá-las.

  • O Tribunal de Justiça disponibiliza um sistema de demonstração com dados fictícios, para que os usuários possam conhecer e experimentar as possibilidades e diversas ferramentas do sistema do Processo Eletrônico da Primeira Instancia - PJe.

    Por se tratar de um ambiente de teste, não garantimos a disponibilização do sistema e a manutenção dos dados cadastrados/alterados pelos usuários. Além disso, periodicamente as configurações e os dados serão restaurados à sua situação original. Quaisquer cadastros e alterações são de responsabilidade do usuário que os fizer.

    O acesso ao ambiente de treinamento é realizado com CPFs fictícios para diferentes perfis de usuário do PJe.

     

  • Atos Normativos

    Consulte a lista dos  principais atos normativos:

    Histórico

    O PJe foi lançado oficialmente em 21 de junho de 2011, pelo então presidente do CNJ, Cezar Peluso. Em 2013, a Resolução CNJ nº 185/2013 instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico (PJe) em âmbito nacional.

    No TJMG, o PJe foi inaugurado, como projeto-piloto, no Fórum Regional do Barreiro – Belo Horizonte em 13/09/2012 através da Portaria nº 2330/CGJ/2012. Em 03/2014, iniciou-se a expansão para as 35 varas cíveis da capital e no segundo semestre a implantação nas comarcas de Contagem e Betim. A implantação gradativa nas comarcas de Entrância Especial aconteceu em 2015 e foi concluída no primeiro semestre de 2016. No segundo semestre de 2016, o PJe foi implantado em oito comarcas de Segunda Entrância.

    Na área criminal o Sistema “Processo Judicial Eletrônico - PJe'' foi implantado, em 02 de março de 2020, na Central de Recepção de Flagrantes da Comarca de Belo Horizonte - CEFLAG, apenas para a Comunicação de Prisão em Flagrante Delito - CPFD, originária da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais - PCMG. Houve a expansão para a Comarca de Contagem, no dia 04 de maio de 2020, e no mês de junho para 36 comarcas, conforme dispõe a PORTARIA CONJUNTA Nº 17/PR-TJMG/2020, e os AVISO Nº 29 e 34/CGJ/2020. Em junho de 2020, iniciou a experiência piloto com a implantação do Processo Judicial eletrônico (PJe) na 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. A Portaria nº 6.431/CGJ/2020 institui a implantação.

     

  • Caso você tenha recebido um documento impresso emitido pelo PJe-CNJ, é possível conferir a autenticidade do mesmo através da consulta de documentos do processo. Para isto, basta digitar o número do código de barras no campo "Número do Documento".

    Verifique a autenticidade de documentos do PJe-CNJ

  • Advogados

    O cadastramento do advogado é feito no primeiro acesso ao Sistema, devendo este possuir certificado digital válido. É importante ressaltar  que os cadastros no PJe e PJe Recursal são distintos. O cadastro deve ser feito em cada uma das bases. Para tanto, seguir os passos abaixo:

    • Clicar no botão “acessar com certificado digital”. O sistema buscará as informações do banco de dados da Receita Federal e da Ordem dos Advogados do Brasil, motivo pelo qual alguns campos já virão preenchidos;

    • Conferir o endereço, retificando se for o caso, bem como preencher os campos “Telefone” e “Endereço de e-mail”;

    • Confirmar os dados e assinar o Termo de Compromisso;

    • Fazer o login novamente, sendo assim, encaminhado diretamente para a página do usuário.

    Conforme previsto no art. 7º, § 2º, da Resolução 185/2013 do Conselho Nacional de Justiça, as “Alterações de dados cadastrais poderão ser feitas pelos usuários, a qualquer momento, na seção respectiva do portal de acesso ao PJe, exceto as informações cadastrais obtidas de bancos de dados credenciados, como Receita Federal, Justiça Eleitoral e OAB, que deverão ser atualizadas diretamente nas respectivas fontes.

    Ressalta-se que o completo preenchimento do Termo de Compromisso é requisito para realização dos atos, bem como recebimentos de comunicação no sistema.

    Em caso de quaisquer erros relacionados ao uso do sistema, inclusive com o cadastro, o usuário deverá abrir chamado através do Portal de Informática do TJMG: http://informatica.tjmg.jus.br/ess.do

    Peritos

    Os peritos e órgãos técnicos ou científicos já credenciados no Sistema AJ serão, periodicamente, cadastrados no Sistema PJe, pela Corregedoria-Geral de Justiça.

    Contudo, caso a parte já possua cadastro no Sistema AJ e ainda não tenha sido realizada sua inclusão no Sistema PJe, o interessado poderá registrar sua solicitação no “Portal de Serviços de Informática” do TJMG pelo link https://informatica.tjmg.jus.br/ . A solicitação registrada deverá constar para Peritos: Nº do Cadastro de Pessoa Física – CPF; nome completo e data de nascimento; e-mail; naturalidade (Estado e Município); especialidade(s); número de telefone de contato. Para órgãos técnicos: Nº do Cadastro de Pessoa Jurídica – CNPJ; nome completo da pessoa jurídica; endereço; e-mail; dados do representante: nome completo, email, CPF e naturalidade (Estado e Município).

    Só serão incluídos no Sistema PJe os peritos e órgãos técnicos ou científicos devidamente credenciados no Sistema AJ, nos termos da Resolução do Órgão Especial nº822/2018.

    Cartilha PJe - Auxiliares da Justica - Versão Out. 2023.pdf

    Procuradores e Defensores

    Não se confunde com o cadastramento dos advogados, posto que possuem módulo de atuação específico no Sistema.

    A criação das procuradorias é de responsabilidade da Corregedoria Geral de Justiça, que em ato único também cadastrará um procurador gestor indicado pelo órgão. O procurador gestor é responsável pelo cadastramento dos demais procuradores, que serão divididos dentre as opções: gestor, distribuidor ou padrão, conforme atuação e órgãos de representação.

    A Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais está devidamente cadastrada no Sistema.

    As alterações referentes a estes módulos também ficam a cargo do usuário gestor.

     

    Cartilha Módulo Procuradoria- Versão Out. 2023

  • A certidão de indisponibilidade é instrumento que pode ser solicitado pelos usuários do PJe ao TJMG, caso o sistema esteja indisponível e seja necessário comprovar tal situação. A indisponibilidade pode ocorrer para manutenções previstas ou falhas momentâneas do sistema no TJMG.

    A solicitação deve ser feita através de chamado aos canais 0800-276-7060 (Interior) e 4020-7560 (Capital e RMBH). Sendo confirmada a indisponibilidade, o usuário poderá anexá-la ao processo e solicitar ao magistrado apreciação.

    Falhas da conectividade do usuário à Internet ou de sistemas que acessem o PJe através do protocolo MNI, por exemplo, não são considerados, pela Resolução 185/2013 do CNJ, indisponibilidades do Processo Eletrônico.

    Certidões

  • Advogados que ainda não possuem certificado digital

    A certificação digital pode ser realizada em qualquer autoridade certificadora (AC) participante da ICP-Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira), instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2. Para emitir seu certificado digital, o advogado deve:

    - Escolher uma autoridade certificadora da ICP-Brasil. Em seguida, solicitar no portal da internet da AC escolhida a emissão de seu certificado digital de pessoa física. E por fim, agendar a validação presencial, indo pessoalmente a um posto de atendimento de uma Autoridade de Registro (AR) da AC escolhida para apresentar os documentos exigidos e validar os dados preenchidos na solicitação.

    Algumas autoridades certificadoras da ICP-Brasil com postos de atendimento no estado de Minas Gerais:

    A lista completa das autoridades certificadoras e de registro credenciadas junto à ICP-Brasil pode ser consultada no site do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), em http://www.iti.gov.br/icp-brasil

    O certificado digital pode ter validade de um a três anos, conforme a opção escolhida. Quando a validade do certificado está próxima de terminar, é necessário providenciar a sua renovação junto à AC que o emitiu, ou a emissão de novo certificado digital em qualquer AC.

    Importante

    Existe no mercado uma multiplicidade de dispositivos (tokens, smart cards, entre outros) e certificados digitais que podem ser adquiridos por advogados e interessados. Como os computadores disponíveis para utilização no TJMG foram preparados/configurados para funcionarem apenas com alguns destes dispositivos, foram homologados apenas os seguintes itens:

    - Token Safenet 5110;

    - Token Aladdin 72K;

    - Token GD Starsign - GD Burti.

    - Token epass2003.

    Com esta ação, a instituição garante o funcionamento do dispositivo do advogado em seus equipamentos.

    - Atenção para o prazo de sua vigência do seu certificado digital.

     

  • De acordo com a Resolução nº121/2010 do CNJ, a consulta aos dados básicos dos processos judiciais será disponibilizada na internet, assegurado o direito de acesso a informações processuais a toda e qualquer pessoa, independentemente de prévio cadastramento ou de demonstração de interesse.

    Os processos que tramitam em segredo de justiça não são disponibilizados na consulta pública.

    Acesso a consulta pública

  • A Corregedoria Geral de Justiça alterou o procedimento de emissão de Guia de Recolhimento de Custas e Taxa Judiciária – GRCTJ, para pagamento das custas processuais iniciais relacionadas aos processos eletrônicos.

    A partir do dia 14/10/19, o advogado deverá, inicialmente, realizar a distribuição do processo no sistema PJe. Em seguida, de posse do número do feito, a GRCTJ de custas iniciais deverá ser emitida no Portal do TJMG por meio do link https://guiasweb.tjmg.jus.br/guiasweb/page/usc001/primeirainstancia/emissaoDeGuia.seam

    Ato contínuo, o advogado deverá juntar a cópia da guia, bem como o comprovante de pagamento nos autos eletrônicos. Importante esclarecer que, nos casos em que não houver o requerimento de justiça gratuita, a tramitação do processo somente ocorrerá após o pagamento da guia de custas iniciais.

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    O Juízo 100% Digital é um projeto que visa a realização de todos os atos processuais exclusivamente por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores, com o intuito de aumentar a celeridade e eficiência da prestação jurisdicional, bem como em razão da necessidade de racionalização da utilização de recursos orçamentários pelo Poder Judiciário.

    A escolha do Juízo 100% Digital é facultativa e poderá ser exercida pelo demandante no momento da distribuição da ação, através da aba “Características” → Prioridade → “Juízo 100% Digital”. Além dos dados de qualificação, a parte e seu advogado deverão fornecer os dados necessários para a comunicação eletrônica por aplicativo de mensagens, número de telefone e correspondência eletrônica (e-mail), de modo a permitir que o juiz de direito determine a citação, a notificação e a intimação por meio eletrônico.

    A parte demandada poderá se opor à escolha do Juízo 100% Digital até sua primeira manifestação no processo, conforme artigo 3º, §1º, da Portaria nº 7.047/CGJ/2022 (http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/cpo70472022.pdf)

    Por fim, informa-se que o Juízo 100% Digital está implantado em todas as unidades judiciárias do Estado de Minas Gerais, conforme disposto no art. 1º da Portaria N° 1477/PR/2023 (http://www8.tjmg.jus.br/institucional/at/pdf/pc14772023.pdf)”.

     

     

     

  • O TJMG desenvolveu uma ferramenta interativa com o objetivo de centralizar as informações dos tribunais estaduais, referentes à forma de distribuição de cartas precatórias para comarcas da capital e do interior, além do Tribunal do Distrito Federal.

    O painel, representado pelo mapa do Brasil, permite ao usuário acessar a informação desejada ao clicar no estado do juízo deprecado, apresentando os links e orientações de como será realizada a distribuição.

    Acesse Distribuição Cartas Precatórias - 6ª Edição - Março 2024.

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    Com o objetivo de instrumentalizar e tornar mais célere o protesto de decisão judicial previsto no art. 517 do CPC, no dia 20 de setembro de 2022, foi publicado o Provimento Conjunto n. 108 dispondo sobre os procedimentos, via Sistema PJe, relativos ao protesto extrajudicial de decisão judicial condenatória transitada em julgado, que represente obrigação pecuniária líquida, certa e exigível, bem como de decisão irrecorrível acerca de alimentos provisórios.

    Em linhas gerais, transcorrido o prazo para pagamento voluntário do crédito designado em decisão judicial, independentemente de intimação, o credor poderá requerer que a decisão seja levada a protesto, apresentando, nos autos eletrônicos, “Formulário de Requerimento de Protesto (constante no anexo do Provimento)” devidamente preenchido e planilha de cálculo atualizado do crédito.

    Feito isso, a secretaria da unidade judiciária do processo certificará se houve transcurso do prazo para pagamento voluntário, se inexiste depósito judicial vinculado ao processo para fins de pagamento da dívida, assim como se o “Formulário de Requerimento de Protesto” foi devidamente preenchido.

    Estando tudo de acordo, independentemente de conclusão e no prazo de 3 (três) dias do recebimento do pedido, a secretaria, via PJe, notificará a serventia com atribuição para lavratura do protesto, que, por sua vez, também apresentará a sua resposta via PJe.

    E é justamente essa utilização do Sistema PJe por parte dos Tabelionatos de Protesto que potencializará a instrumentalidade e celeridade do procedimento.

    Frisa-se que todos os Tabelionatos de Protesto do Estado foram cadastrados no Sistema PJe com o “Módulo Procuradoria”, por meio do qual serão devidamente notificados e responderão às notificações informando sobre a lavratura ou não do protesto.

     

    Para mais detalhes,

    +Acesse aqui o Provimento Conjunto n. 108/2022.

    +Secretaria de unidade judiciária, acesse aqui a IPT 112 para conhecimento do procedimento pormenorizadamente.

    +Advogado público ou privado, defensor público ou membro do Ministério Público, acesse aqui o “Formulário de Requerimento de Protesto”.

    +Tabelionato de Protesto, acesse aqui a cartilha de funcionamento do “Módulo Procuradoria”.

     

  • Central de Serviços: link http://informatica.tjmg.jus.br.

    Telefone: 0800 3535 600

    Atendimento Presencial

    Nas comarcas que já possuem PJe implantado, estão disponíveis equipamentos para consulta ao conteúdo dos autos digitais, digitalização e envio de peças processuais/documentos em meio eletrônico.

  • A Central de Cumprimento de Sentença (Centrase) atua, em regime de cooperação, no processo e julgamento de determinados feitos cíveis e da fazenda, em fase de cumprimento de sentença transitada em julgado, com condenação em obrigação de fazer ou  em quantia certa, ou já fixada em liquidação, conforme disposto no Código de Processo Civil, bem como o incidente processual e a ação conexa.

    A comunicação de atos, a transmissão de peças processuais e o armazenamento de dados dar-se-ão integralmente por meio eletrônico. 

    O cumprimento de sentença decorrente de processo de conhecimento processado em meio eletrônico, será distribuído à CENTRASE pela Secretaria. Já o cumprimento de sentença decorrente de processo de conhecimento processado em meio físico, deverá ser distribuído no PJe, pelo advogado, por seus próprios meios, encaminhando-o à Centrase.

    Atos Normativos

    PROVIMENTO Nº 331/2016

    Dispõe sobre os procedimentos da Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE, nas Varas Cíveis da Comarca de Belo Horizonte.

    AVISO Nº 57/CGJ/2015

    Avisa sobre a obrigatoriedade da tramitação, em meio exclusivamente eletrônico, na Central de Cumprimento de Sentença ¿ CENTRASE, dos cumprimentos de sentença originários de Varas Cíveis da Comarca de Belo Horizonte

    RESOLUÇÃO Nº 815/2016

    Altera dispositivos da Resolução 805/2015

    RESOLUÇÃO Nº 805/2015

    Dispõe sobre a criação e o funcionamento da Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE,na Comarca de Belo Horizonte.

    AVISO Nº 51/CGJ/2015

    Avisa sobre a obrigatoriedade da tramitação dos cumprimentos de sentença originários de Varas especificadas na Comarca de Belo Horizonte, em meio exclusivamente eletrônico, na Central de Cumprimento de Sentença ¿ CENTRASE.

    RESOLUÇÃO Nº 831/2016

    Altera dispositivos da Resolução 805/2015

    RESOLUÇÃO Nº 663/2011

    Dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Centro de Apoio Jurisdicional da Comarca de Belo Horizonte, CAJ,

    PORTARIA CONJUNTA Nº 529/PR/2016

    Dispõe sobre a expansão e o funcionamento da Central de Cumprimento de Sentença - CENTRASE nas Varas da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte.

    Procedimentos

    Os procedimentos da Centrase são estabelecidos por atos normativos da Corregedoria-Geral de Justiça.

    Endereços e Telefones

    Implantação e Expansão da Centrase

    Centrase Cível de Belo Horizonte

    Central de Cumprimento de Sentenças de Varas Cíveis da comarca de Belo Horizonte

    Centrase Fazenda Pública Estadual de Belo Horizonte

    Central de Cumprimento de Sentenças das Varas da Fazenda Pública e Autarquias da comarca de Belo Horizonte

  • A contrafé eletrônica é a cópia fiel da peça que dá início ao processo ou de outra que venha retificar ou alterar aquela, apresentada ao réu por oficial de justiça ou correios, para que seja citado ou notificado do que está sendo demandado contra sua pessoa e possa, assim, elaborar a sua defesa em tempo hábil.

    A Portaria nº 6.173/CGJ/2019 dispõe sobre o Sistema de Contrafé Eletrônica para as citações ou notificações realizadas nos processos que tramitam no Sistema "Processo Judicial Eletrônico - PJe'', na Justiça Comum de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, e revoga a Portaria nº 4.056/CGJ/2015.

    A contrafé pode ser acessada através do linkhttp://rupe.tjmg.jus.br/rupe/justica/publico/visualizarArquivosContraFe.rupe

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    O TJMG instituiu o plano de virtualização de processos, a ser realizado pelos advogados que tenham interesse em digitalizar os seus processos tendo em vista a situação atual da pandemia. 

    Instituído também o projeto virtualizar, a ser realizado por servidores e estagiários, com o objetivo de digitalizar todo o acervo de processos físicos, cíveis e criminais, em tramitação no âmbito da Justiça de primeira e segunda instâncias, sem prejuízo da digitalização realizada pelos advogados acima referida.

    Para acesso aos manuais, cronogramas e demais informações relativas à Virutalização, clique aqui.

     

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