As salas passivas são utilizadas para a realização de depoimentos pessoais, de oitivas de testemunhas e de vítimas residentes fora da comarca, além de interrogatórios de réus presos na forma do art. 185 do Código de Processo Penal por sistema de videoconferência, na Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais, com fulcro na Portaria n.º 7.796/CGJ/2023.
Para viabilizar o agendamento das salas passivas, os tribunais de outros estados devem realizar o cadastro no CADEX (http://www8.tjmg.jus.br/cadex/index.jsf) e acessar o menu “Cadastrar Novo Usuário”.
Após realizar o cadastro no CADEX, acesse o Sistema de Audiências Virtuais - SISAVI (https://sisavi.tjmg.jus.br/#/) e preencha os campos com o CPF e a senha cadastrados.