Por meio do Sistema Eletrônico Auxiliares da Justiça – Sistema AJ é feita a gestão do Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos do Estado de Minas Gerais – CPTEC, do Cadastro Eletrônico de Tradutores e Intérpretes do Estado de Minas Gerais – CTRADI, Cadastro Eletrônico de Corretores e Leiloeiros do Estado de Minas Gerais – CCOLE e do Cadastro Eletrônico de Administradores Judiciais - CAJUD.
Referido sistema confere ao profissional a credencial para atuar no Estado de Minas Gerais como Auxiliar da Justiça. Para tanto, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em editais específicos. Somente após o credenciamento, o interessado poderá ser nomeado.
O uso do Sistema AJ é obrigatório. A competência para nomeação de peritos, órgãos técnicos ou científicos, tradutores, intérpretes, leiloeiros e corretores e administradores judiciais é do magistrado e será feita exclusivamente por meio desse sistema, diretamente ou mediante sorteio eletrônico, equitativamente, em todos os processos, amparados ou não pela gratuidade de justiça.
Por meio do Sistema AJ o magistrado também deverá solicitar os pagamentos de honorários periciais, de tradução e interpretação dos trabalhos realizados, finalizados e entregues em secretaria, apenas para os processos amparados pela gratuidade de justiça.
Recebida a solicitação de pagamento, a Coordenação de Apoio aos Serviços Auxiliares da Justiça de Primeira Instância - COASA, analisará e procederá à validação e o pagamento será efetuado pela DIRFIN, após o fechamento mensal.