TABELA DE CUSTAS - 2ª INSTÂNCIA / 2023
Tabela de Custas - 2ª Instância
Validade : Ano 2023
Para mais informações, consulte o Provimento Conjunto nº 75/2018.
TABELA DE CUSTAS - TJMG (CLASSES MAIS COMUNS) |
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Conforme Provimento Conjunto nº 75/2018. |
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CLASSE |
CUSTAS |
PORTE DE REMESSA E/OU RETORNO / TRANSMISSÃO ELETRÔNICA |
TAXA JUDICIÁRIA |
OUTRAS OBS. |
Ação Direta de Inconstitucionalidade |
R$ 302,21 |
NÃO HÁ |
|
|
Ação Rescisória |
NÃO HÁ |
VIDE OBS. Nº1 |
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Agravo de Instrumento (Belo Horizonte) |
R$ 302,21 |
NÃO HÁ |
||
Agravo de Instrumento (Interior) |
R$ 302,21 |
NÃO HÁ |
||
Agravo (art. 1021 do CPC) |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Agravo em Recurso Extraordinário (Cível e Criminal) |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
VIDE OBS. Nº 2 |
Agravo em Recurso Especial (Cível e Criminal) |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
VIDE OBS. Nº 2 |
Agravo Regimental |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Apelação Cível (Belo Horizonte) |
R$ 423,10 |
NÃO HÁ |
||
Apelação Cível (Interior) |
R$ 423,10 |
NÃO HÁ |
||
Apelação Criminal (Belo Horizonte) |
R$ 423,10 |
NÃO HÁ |
VIDE OBS. Nº 3 |
|
Apelação Criminal (Interior) |
R$ 423,10 |
NÃO HÁ |
VIDE OBS. Nº 3 |
|
Correição Parcial ou Reclamação Correicional |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Embargos de Declaração |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Habeas Corpus |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Habeas Data |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Mandado de Injunção |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Mandado de Segurança |
R$ 241,77 |
NÃO HÁ |
VIDE OBS. Nº 4 |
|
Recurso Adesivo |
|
As custas são idênticas às do Recurso Principal |
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|
Recurso em Sentido Estrito (Belo Horizonte) |
R$ 302,21 |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
VIDE OBS. Nº 3 |
Recurso em Sentido Estrito (Interior) |
R$ 302,21 |
NÃO HÁ |
VIDE OBS. Nº 3 |
|
Recurso Especial - STJ |
R$ 423,10 |
NÃO HÁ |
VIDE OBS. Nº 5 |
|
Recurso Extraordinário - STF |
R$ 423,10 |
NÃO HÁ |
VIDE OBS. Nº 6 |
|
Recurso Ordinário - STJ |
R$ 423,10 |
NÃO HÁ |
VIDE OBS. Nº 5 |
|
Representação Criminal |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Revisão Criminal (Belo Horizonte) |
R$ 302,21 |
NÃO HÁ |
NÃO HÁ |
|
Revisão Criminal (Interior) |
R$ 302,21 |
NÃO HÁ |
|
|
Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela |
R$ 423,10 |
NÃO HÁ |
R$ 191,40 |
OBSERVAÇÕES:
1 – DA AÇÃO RESCISÓRIA - MULTA 5% ART. 968, II DO CPC
Está disponível, no site do TJMG, a Guia de Depósito Judicial Estadual, via boleto de compensação bancária (padrão FEBRABAN). A emissão deve ser realizada, exclusivamente, pelo Sistema de Gestão de Depósitos Judiciais - DEPOX (conforme Portaria Conjunta nº 318/2013, de 31/10/13), disponível aos interessados no site www.tjmg.jus.br, menu: Cidadão / Processos / Depósito Judicial / Acesse o sistema, selecionar 2ª Instância, e escolher uma das opções abaixo:
- Ação Rescisória – Novo Processo
- Ação Rescisória já distribuída – Exige Processo
- Valor a ser recolhido: 5% do valor da causa, conforme art. 968, II do CPC, O depósito é condição de admissibilidade da ação.
O Boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e pela internet.
Importante: Deverá ser anexada, aos autos, a via “original” com as informações constantes na parte superior da guia, juntamente com o comprovante bancário de depósito.
2 – DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO
A petição de Agravo será dirigida à Presidência do Tribunal de origem, não dependendo do pagamento de custas e despesas postais, conforme §2º do Art. 1042 do CPC.
Custas ao final, quando se tratar de Ação Penal Pública.
Havendo mais de um impetrante, a partir do segundo, deverá ser recolhido, a título de Custas, o valor correspondente a R$ 30,22 para cada impetrante e, a título de Taxa Judiciária, o valor correspondente a R$ 50,37 para cada impetrante. A Taxa Judiciária deverá ser recolhida ao final, se denegado, conforme art. 107, inciso II, alínea f da Lei Estadual nº 6.763, de 26/12/1975, alterada pela Lei nº 12.938, de 29/12/2003.
5 – DO RECURSO ESPECIAL E ORDINÁRIO (Recurso em Mandado de Segurança – art. 105, II, b da CF/88)
Para o Recurso Especial e Ordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado:
- A título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos do inciso II, do Art. 30 do Provimento Conjunto 75/2018).
- Em processos físicos: a despesa processual relativa aos serviços de digitalização, independente do número de folhas, no valor de 21 Ufemgs (nos termos do inciso III, Art.30 do Provimento Conjunto 75/2018).
Deverá também ser recolhido para o STJ:
- as custas judiciais, no valor de R$ 236,23
- Forma de recolhimento: O recolhimento deverá ser feito através de GRU - Cobrança, conforme Resolução STJ nº 02, de 01 de fevereiro de 2017, atualizada pela Instrução Normativa STJ/GP nº 2 de 16 de Janeiro de 2023, disponível para impressão no seguinte site: www.stj.jus.br.
- Observação: a partir de 25/04/2012, não é mais exigido o pagamento do porte de remessa/retorno dos recursos interpostos ao STJ, no TJMG, conforme Art. 6º e Anexo II da Resolução STJ nº 25, de 27/08/2012.
Outras informações poderão ser obtidas no site do STJ.
Para o Recurso Extraordinário, além do valor das custas devidas ao TJMG, será cobrado:
- A título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos do inciso II, do Art. 30 do Provimento Conjunto 75/2018).
- Em processos físicos: a despesa processual relativa aos serviços de digitalização, independente do número de folhas, no valor de 21 Ufemgs (nos termos do inciso III, Art.30 do Provimento Conjunto 75/2018).
Deverá também ser recolhido para o STF:
- as custas judiciais, no valor de R$ 223,79.
- Forma de recolhimento: O recolhimento deverá ser feito através de GRU – Ficha de Compensação, conforme Resolução nº 737, de 31 de maio de 2021, Art. 5º, I, disponível para impressão no seguinte site: http://www.stf.jus.br.
- Outras informações poderão ser obtidas no site do STF.
Observação: Os Recursos Extraordinários serão digitalizados e encaminhados de forma eletrônica aos Tribunais Superiores, e por este motivo, será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico, não sendo mais devido o valor correspondente ao porte de remessa/retorno (ECT), salvo quando houver solicitação dos autos físicos pelo magistrado.
No caso de Recurso Extraordinário interposto simultaneamente com Recurso Especial/Ordinário, não será cobrado o valor referente à taxa de transmissão por meio eletrônico dos autos (valor será pago na GRCTJ do Recurso Especial).
Agravo de Instrumento eletrônico: Será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, para envio à Primeira Instância de peças processuais, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo do Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos alínea g, do §1º, Art. 69, Provimento Conjunto 75/2018).
Nos termos da Portara Conjunta 790/2018, a partir e 26/11/2018, os agravos deverão ser peticionado obrigatoriamente por meio eletrônico.
Processos físicos: Em Apelação interposta em processo que tramita perante comarca do interior será cobrado, a título de porte de remessa e retorno, o valor corresponde à quantidade de folhas do processo computando-se as folhas dos autos até a data de interposição do recurso, somadas às folhas da petição recursal e, se houver, as folhas dos apensos e dos processos conexos, nos termos da Tabela H, anexo I da Lei estadual nº 14.939, de 2003 e do §2º, do Art. 31 do Provimento Conjunto 75/2018.
OBS: Nas apelações cíveis protocolizadas por meio físico, que após o protocolo do recurso são digitalizadas na segunda instância, também será devido o recolhimento do valor do porte de porte de remessa e retorno, pois apesar de o processo estar no formato digital, os autos são remetidos à 2ª instância e, após a virtualização, são devolvidos à comarca de origem de forma física.
OBS: Este valor não será devido quando se tratar de Apelação Cível em processo que tramita na comarca de Belo Horizonte (nos termos do inciso I, §1º do Art. 31 do Provimento Conjunto 75/2018).
Processos eletrônicos: será cobrado a título de transmissão por meio eletrônico, o valor previsto no item 1.3, Tabela G, Anexo da Lei estadual nº 14.939, de 2003 (nos termos alínea g, do §1º, Art. 69, Provimento Conjunto 75/2018).
REEMBOLSO DE VERBAS INDENIZATÓRIAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA-AVALIADOR |
|
Cumprimento de Mandados |
Valor |
Na área urbana e suburbana |
R$ 32,24 |
Fora do perímetro urbano e suburbano (por quilômetro rodado) |
R$ 3,22 |
Citação, penhora e avaliação - ato único |
R$ 76,61 |
Arrombamento, demolição, remoção de bens |
R$ 161,28 |
Seqüestro, arresto, apreensão ou despejo de bens |
R$ 129,05 |
Imissão de posse e reintegração de posse |
R$ 129,05 |
CERTIDÕES, CARTAS, E OUTROS DOCUMENTOS |
|
Natureza |
Valor |
Certidão em geral (manual, datilografada, cópia reprográfica ou impressão eletrônica) - por folha |
R$ 12,09 |
Carta de arrematação, de adjudicação ou de remição |
R$ 181,33 |
Alvará Judicial ou Mandado de Pagamento |
R$ 60,44 |
Alvará de Folha Corrida Judicial |
R$ 302,21 |
Formal de Partilha - primeiro instrumento |
R$ 302,21 |
Formal de Partilha - a partir do segundo instrumento |
R$ 201,48 |
SERVIÇOS EM GERAL |
|
Natureza |
Valor |
Cópia reprográfica, simples - por folha |
R$ 1,51 |
Cópia reprográfica, com conferência - por folha (ainda que seja apresentada a cópia pela parte interessada) |
R$ 3,02 |
Transmissão via fax, fax-modem ou meio eletrônico |
R$ 12,09 |
Desarquivamento de autos |
R$ 20,15 |
Tabela H - Porte de Remessa e Retorno dos Autos
|
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Nº de Folhas |
Peso Correspondente |
No próprio Estado |
Brasília - DF |
Até 180 |
1 KG |
R$ 40,00 |
R$ 89,10 |
181 a 360 |
2 KG |
R$ 44,20 |
R$ 104,30 |
361 a 540 |
3 KG |
R$ 48,00 |
R$ 119,90 |
541 a 720 |
4 KG |
R$ 52,80 |
R$ 135,30 |
721 a 900 |
5 KG |
R$ 57,00 |
R$ 147,90 |
901 a 1080 |
6 KG |
R$ 61,40 |
R$ 160,90 |
1081 a 1260 |
7 KG |
R$ 66,00 |
R$ 175,90 |
1261 a 1440 |
8 KG |
R$ 70,40 |
R$ 191,70 |
1441 a 1620 |
9 KG |
R$ 75,00 |
R$ 207,50 |
1621 a 1800 |
10 KG |
R$ 80,00 |
R$ 222,70 |
1801 a 1980 |
11 KG |
R$ 87,80 |
R$ 249,30 |
1981 a 2160 |
12 KG |
R$ 95,60 |
R$ 275,90 |
2161 a 2340 |
13 KG |
R$ 103,40 |
R$ 302,50 |
2341 a 2520 |
14 KG |
R$ 111,20 |
R$ 329,10 |
2521 a 2700 |
15 KG |
R$ 119,00 |
R$ 355,70 |
2701 a 2880 |
16 KG |
R$ 126,80 |
R$ 382,30 |
2881 a 3060 |
17 KG |
R$ 134,60 |
R$ 408,90 |
3061 a 3240 |
18 KG |
R$ 142,40 |
R$ 435,50 |
3241 a 3420 |
19 KG |
R$ 150,20 |
R$ 462,10 |
3421 a 3600 |
20 KG |
R$ 158,00 |
R$ 488,70 |
3601 a 3780 |
21 KG |
R$ 165,80 |
R$ 515,30 |
3781 a 3960 |
22 KG |
R$ 173,60 |
R$ 541,90 |
3961 a 4140 |
23 KG |
R$ 181,40 |
R$ 568,50 |
4141 a 4320 |
24 KG |
R$ 189,20 |
R$ 595,10 |
4321 a 4500 |
25 KG |
R$ 197,00 |
R$ 621,70 |
4501 a 4680 |
26 KG |
R$ 204,80 |
R$ 648,30 |
4681 a 4860 |
27 KG |
R$ 212,60 |
R$ 674,90 |
4861 a 5040 |
28 KG |
R$ 220,40 |
R$ 701,50 |
5041 a 5220 |
29 KG |
R$ 228,20 |
R$ 728,10 |
5221 a 5400 |
30 KG |
R$ 236,00 |
R$ 754,70 |
OBSERVAÇÕES:
Fontes:
(a) Resolução nº 737, de 31 de maio de 2021, (a cada 180 folhas excedentes, será cobrado o valor adicional de R$ 26,60 - Brasília/DF) / Tabela SEDEX 0401-4;
(b) Tabela Sedex 40010 2016, enviada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT (O valor correspondente ao peso excedente deverá ser somado ao máximo previsto na tabela para cobrança, conforme § 3.º do art. 31 do Provimento-Conjunto n.º 75, de 24/09/2018 (Dentro do Estado)).
Anexo I |
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DE |
ATÉ |
Valor das Custas |
R$ 0,00 |
R$ 40.327,44 |
R$ 216,59 |
R$ 40.327,45 |
R$ 56.458,41 |
R$ 271,99 |
R$ 56.458,42 |
R$ 84.687,67 |
R$ 392,88 |
R$ 84.687,68 |
R$ 112.916,87 |
R$ 413,03 |
R$ 112.916,88 |
R$ 169.375,33 |
R$ 503,69 |
R$ 169.375,34 |
R$ 225.833,74 |
R$ 685,02 |
R$ 225.833,75 |
R$ 282.292,20 |
R$ 861,31 |
R$ 282.292,21 |
R$ 423.438,33 |
R$ 1.047,68 |
Acima de |
R$ 423.438,33 |
R$ 1.319,67 |
VALOR DA CAUSA |
VALOR DA TAXA |
||
DE |
ATÉ |
Grupo 1 - Ação Rescisória, Ação de Competência Originária e Ação Direta de Inconstitucionalidade |
Grupo 2 - Mandado de Segurança (1º impetrante)* |
R$ 0,00 |
R$ 52.827,01 |
R$ 146,07 |
R$ 100,74 |
R$ 52.827,02 |
R$ 70.572,01 |
R$ 433,17 |
R$ 322,36 |
R$ 70.572,02 |
R$ 211.318,10 |
R$ 916,72 |
R$ 725,31 |
R$ 211.318,11 |
R$ 492.800,22 |
R$ 1.934,17 |
R$ 1.531,22 |
R$ 492.800,23 |
R$ 1.055.774,54 |
R$ 4.089,96 |
R$ 3.304,21 |
R$ 1.055.774,55 |
R$ 2.111.946,99 |
R$ 7.293,43 |
R$ 5.842,80 |
R$ 2.111.947,00 |
R$ 3.519.780,68 |
R$ 11.322,95 |
R$ 9.277,97 |
Acima de |
R$ 3.519.780,68 |
R$ 15.337,36 |
R$ 12.098,63 |
Causa de valor inestimável |
R$ 146,07 |
R$ 100,74 |
|
*A partir do 2º impetrante (para cada impetrante) |
R$ 50,37 |
||
*Observações:
1) As publicações no “Diário do Judiciário Eletrônico” não acarretam custos para as partes, conforme §1º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;
2) Os editais são veiculados gratuitamente no “Diário Judiciário Eletrônico”, sem prejuízo da publicação pela imprensa local, quando assim o exigir a legislação processual, conforme § 2º, do art. 2º, da Portaria Conjunta nº 119, de 09/05/2008;
OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE TABELA DE CUSTAS E OUTRAS CLASSES DA 2ª INSTÂNCIA PODEM SER OBTIDAS NA COORDENAÇÃO DE ARRECADAÇÃO E CONTADORIA - CORAC, PELO TELEFONE: (31) 3254-3250 (UNIDADE AFONSO PENA).