A Lei no 15.424/2004 do Estado de Minas Gerais dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento dos emolumentos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, bem como sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade conforme legislação federal.
Tabela de Emolumentos e Taxa de Fiscalização Judiciária (TFJ)