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A Lei no 15.424/2004 do Estado de Minas Gerais dispõe sobre a fixação, contagem, cobrança e pagamento dos emolumentos pelos atos praticados pelos serviços notariais e de registro, bem como sobre o recolhimento da Taxa de Fiscalização Judiciária e a compensação dos atos sujeitos à gratuidade conforme legislação federal.