Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Depósito Judicial

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O depósito judicial é feito por meio de documento do tipo boleto de compensação bancária (padrão Febraban), pagável em qualquer agência bancária ou correspondente, em caixa eletrônico e pela internet.

A guia de depósito judicial deve ser emitida eletronicamente por meio do Sistema de Emissão de Guias de Depósito (Depox).

 

  • Os seguintes recolhimentos não podem ser feitos por meio do Sistema de Depósito Judicial (Depox):

    -  depósitos judiciais de valores referentes a tributos e contribuições federais que são  recolhidos mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). ( Lei Federal nº 9.703, de 17 de novembro de 1998) 

    - depósitos   oriundos das transferências dos valores bloqueados por intermédio do sistema BACENJUD, que serão realizados através de procedimento próprio.

    - depósito de valores relativos à fiança.

    - deposito de precatórios 

    Depósito de Precatórios

    As informações para os depósitos de precatórios serão encontradas em Processos » Precatórios » Contas para Depósito.

    Utilize o link do Banco do Brasil, quando se tratar exclusivamente de precatórios vinculados à Emenda Constitucional 62/2009

  • O Sistema Informatizado para Controle dos Depósitos Judiciais foi desenvolvido pelo Banco do Brasil Tecnologia e Serviço (BBTS) e permite a emissão de guias de depósitos aceitas em todas as instituições financeiras, o acompanhamento das contas de depósitos judiciais pelo magistrado e, ainda, a emissão de alvará, por meio eletrônico.

    O sistema começa a operar imediatamente na Central de Cumprimento de Sentença (Centrase Cível) e na 5ª Vara de Feitos da Fazenda Pública, nas quais ele foi testado. A partir de 17 de setembro, o SISCONDJ-DEPOX estará nas 19ª e 29ª varas cíveis, 1ª Vara Criminal, na 3ª Vara de Tóxicos, na 3ª Vara da Fazenda Pública e Autarquias, 3ª Vara de Feitos Tributários do Estado de Minas Gerais e 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte.

    Para fins de emissão do alvará eletrônico, o interessado deverá preencher o formulário padrão, conforme modelo.

  • A guia do depósito judicial deverá ser juntada aos autos, cabendo ao interessado fazer prova do recolhimento apresentando:

    I - a guia autenticada mecanicamente; ou

    II - a guia acompanhada do comprovante do efetivo pagamento emitido pelo guichê de caixa ou pelos canais eletrônicos da instituição bancária.

    § 1º - A autenticação na guia ou o comprovante emitido pelo guichê de caixa deverão ser originais, sendo vedada a apresentação por cópia reprográfica ou da segunda via do comprovante.

    § 2º - Na hipótese do inciso II do caput deste artigo, não fará prova do recolhimento a apresentação de comprovante emitido por canais eletrônicos relativos ao serviço de agendamento ou outro similar que possa vir a ser cancelado, por iniciativa da instituição bancária ou do correntista, antes da realização do pagamento.

  • A guia de depósito judicial deve ser preenchida com os seguintes dados:

     

    I - instância originária do processo - 1ª ou 2ª Instância;

    II - número do processo;

    III - nome e número do CPF ou do CNPJ do depositante;

    IV - valor do depósito;

    V - qual parte representa.

     

    Em caso de  Ação Rescisória, os dados a serem informados são:

     

    I - instância originária do processo - 2ª Instância;

    II - nome do autor;

    III - número do CPF ou do CNPJ do autor (não obrigatório);

    IV - nome do réu;

    V - número do CPF ou do CNPJ do réu (não obrigatório);

    VI - nome e número do CPF ou do CNPJ do depositante;

    VII - valor do depósito;

    VIII - qual parte representa

     

    Recolhimento de prestações sucessivas

     

    Para o  recolhimento de valores relativos a prestações sucessivas, o interessado deverá emitir uma nova guia a cada parcela a ser recolhida, visando a correta identificação pelo sistema depox.

  • Atos Normativos do TJMG

    Portaria Conjunta da Presidência 906/2019

    Dispõe sobre a implantação do Sistema Informatizado para Controle dos Depósitos Judiciais, denominado SISCONDJ-DEPOX, nas unidades judiciárias da Comarca de Belo Horizonte que especifica e dá outras providências.

    PORTARIA CONJUNTA Nº 401/PR/2015

    Altera a Portaria Conjunta da Presidência nº 318, de 31 de outubro de 2013, que dispõe sobre a emissão das guias de depósito judicial através do Sistema de Gestão de Depósitos Judiciais (DEPOX), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    PORTARIA CONJUNTA Nº 318/2013

    Dispõe sobre a emissão das guias de depósito judicial através do Sistema de Gestão de Depósitos Judiciais (DEPOX), no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais e dá outras providências.

    PORTARIA CONJUNTA Nº 762/PR/2018

    Dispõe sobre a implantação do projeto piloto do Sistema Informatizado para Controle dos Depósitos Judiciais, denominado ¿SISCONDJ-DEPOX¿, nas unidades judiciárias da comarca de Belo Horizonte que especifica

    Portaria Conjunta da Presidência 891/2019

    Dispõe sobre a expansão do projeto piloto para implantação do Sistema Informatizado para Controle dos Depósitos Judiciais, denominado "SISCONDJ-DEPOX", nas unidades judiciárias da Comarca de Belo Horizonte que especifica.

  • A emissão de guias de depósito judicial para o recolhimento de valores vinculados a processos baixados passa a ser realizada por meio do Sistema Depox, conforme Portaria Conjunta 401/PR/2015, disponibilizada na edição do DJe de 31/03/2015.

     

    A prova do recolhimento continua seguindo as orientações da Portaria Conjunta da Presidência 0318/2013

  • Depósitos Judiciais

    Os depósitos judiciais de processos extintos ou depósitos não identificados, que estejam sob aviso à disposição da Justiça e sem movimentação há mais de um ano podem ser transferidos para o Fundo Especial do Poder Judiciário (FEPJ).

     

    Mais informações.