Como Utilizar o Serviço
I - Identifique a peça processual a ser encaminhada pelo Balcão Cidadão - Protocolo.
As petições e os documentos judiciais encaminhados pelo Balcão Cidadão - Protocolo deverão conter, obrigatoriamente, as seguintes informações:
Peça processual destinada a feitos que tramitam em primeiro grau:
- A comarca
- A vara de destino
- O número do processo
- Os nomes das partes
Peça processual destinada a feitos que tramitam em segundo grau
- O número do processo no Tribunal, se já distribuído o feito
- Os nomes das partes
II - Dirija-se a uma agência dos Correios do Estado de Minas Gerais, de segunda a sexta-feira, atentando para o horário de funcionamento da agência que pretende utilizar.
- Em algumas localidades, o horário de atendimento das agências é diferenciado. Naquelas cujo horário de funcionamento estender-se até mais tarde, também será possível a protocolização das petições, lembrando que os documentos protocolizados após às 20 horas serão considerados como se apresentados no dia útil subsequente.
- Portanto, o usuário deve ficar atento para que não perca o prazo processual, pois serão considerados como apresentados no mesmo dia apenas os documentos protocolados no horário compreendido entre 9h e 20h, conforme redação dada pela Resolução 655/2011;
III - Solicite ao atendente dos Correios o serviço de Balcão Cidadão - Protocolo
IV - Anexe à petição o comprovante de pagamento das custas, quando devidas, conforme tabela da Corregedoria-Geral de Justiça
O recolhimento das custas será efetuado por meio de guia própria, nos termos da legislação em vigor (Provimento - Conjunto 15/2010).
Preenchimento do Envelope
I - Acondicione a petição e os documentos judiciais em envelope ou embalagem, para envio por meio de SEDEX. (a petição e os documentos judiciais). NÃO COLE O ENVELOPE.
II - Preencha corretamente o envelope ou embalagem, que deverá conter, obrigatoriamente, as informações constantes do modelo abaixo:
Dados do “Destinatário”:
a) para os feitos que tramitam em Primeiro Grau:
- o nome da comarca;
- a vara de destino;
- o número do processo;
- o nome das partes;
- a expressão “Balcão Cidadão - Protocolo"
b) para os feitos que tramitam em Segundo Grau:
- o número do processo no Tribunal, se já distribuído o feito;
- o nome das partes
- a expressão “Balcão Cidadão - Protocolo".
Endereço completo da unidade do Poder Judiciário de Minas Gerais, de primeiro ou segundo graus, com o respectivo código de endereçamento postal (CEP);
O endereço completo e o CEP das unidades do Poder Judiciário de Minas Gerais podem ser encontrados no Portal do TJMG, menu superior "Endereços e Telefones".
Dados do “Remetente”:
- nome e endereço completos do usuário, com o CEP.
III - No momento da postagem, solicite ao atendente que anexe, na primeira lauda da petição ou do documento judicial apresentado, o recibo eletrônico de postagem de correspondência por Sedex, com data e horário de recebimento e identificação da agência recebedora.
IV - Confira o recibo eletrônico entregue pelo atendente. Verifique se os dados informados no envelope ou petição, tais como número do processo, data e horário do protocolo, CEP do destino estão corretos.
V - Acompanhe a entrega dos documentos por meio do Portal dos Correios.
VI - Informações importantes:
- O valor do serviço SEDEX será pago pelo usuário, nas agências dos Correios, independentemente do gozo da assistência judiciária gratuita.
- Em cada embalagem poderá ser enviada apenas uma petição e seus documentos.
- Os documentos poderão ser enviados com ou sem aviso de recebimento, à escolha da parte.
- O Tribunal de Justiça e os Correios não se responsabilizam pelos extravios ou atrasos na entrega dos documentos resultantes do preenchimento incorreto, incompleto ou ilegível do envelope de postagem, bem como pelas consequências da falta do comprovante do pagamento das custas, quando devidas.
Observações
Processos Criminais - Réu Solto
As petições relativas a processos criminais em que o réu responde em liberdade e as relativas à defesa prévia, com rol de testemunhas, substituição ou fornecimento de novos endereços, poderão ser protocolizadas nas agências dos Correios do Estado de Minas Gerais, desde que seja informado na petição, em destaque, que se trata de réu solto.
Protocolos nos Fóruns e na Segunda Instância
As petições relativas a processos criminais em que o réu responda em liberdade e as relativas à defesa prévia, com rol de testemunhas, substituição ou fornecimento de novos endereços, poderão ser protocolizadas nas agências dos Correios do Estado de Minas Gerais, desde que seja informado na petição, em destaque, que se trata de réu solto.
- No protocolo do Tribunal de Justiça só poderão ser protocolizadas aspetições e os documentos judiciais referentes a este Tribunal, assim como nos protocolosda Justiça de Primeira Instância só poderão ser protocolizadas as petições e osdocumentos judiciais referentes aos respectivos juízos, excetuados os agravos deinstrumento cíveis, desde que não sejam processados, obrigatoriamente, por meioeletrônico, conforme regulamentação própria.
Veja as orientações Protocolo 2ª Instância, clique aqui.
Campanha
A Diretoria Executiva de Comunicação (Dircom) disponibiliza o cartaz sobre o Balcão Cidadão - Protocolo, que pode ser utilizado pelas comarcas, conforme demanda da unidade.
Restrições
Casos em que o Balcão Cidadão - Protocolo não poderá ser utilizado.
Não poderão ser enviadas por meio do Balcão Cidadão - Protocolo, devendo ser protocolizadas no Foro onde o ato deve ser praticado, as petições:
- Iniciais e seus aditamentos, salvo as que versarem sobre ações incidentais (por exemplo, embargos do devedor, reconvenção);
- Em que são arroladas testemunhas, com os respectivos endereços;
- Em que se requer adiamento de audiência ou de leilão ou praça;
- Em que se requer depoimento pessoal, esclarecimento de peritos e assistentes técnicos em audiência;
- Em que é apresentada defesa prévia, com rol de testemunhas em processo criminal, cujo réu esteja preso;
- Precatórios judiciais que deverão ser apresentados no protocolo do Tribunal “a quo”;