Conciliação de Precatórios

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Os credores de precatórios, alimentícios ou comuns, poderão realizar acordos diretos com o Estado de Minas Gerais e com municípios mineiros para a liquidação dos débitos.

O Tribunal de Justiça, por meio da Central de Conciliação de Precatórios (Ceprec), publica no DJe o comunicado de abertura do processo para habilitação dos acordos, informando a data de início e encerramento do recebimento dos pedidos, os valores disponíveis e o período de referência e validade do processo. (Veja os editais abaixo)

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