Em dezembro de 2019, várias inovações atinentes ao trâmite de precatórios foram introduzidas pela Resolução do CNJ nº 303 e, consequentemente, surgiu a necessidade de padronizar a operacionalização das novas regras, de modo a minimizar o impacto para os juízos da execução para o fornecimento de todas as exigências previstas na nova norma.
Os precatórios integram o plano de modernização tecnológica do Judiciário mineiro, de modo que já se encontra em fase final a implementação de um sistema que permite o recebimento de dados e documentos essenciais para aprovação do precatório em formato digital.
Trata-se de um sistema intuitivo que contribuirá de forma significativa para a celeridade dos pagamentos de precatórios, bem como para que não haja o cancelamento de ofícios precatórios por falta de dados ou documentação.
Contudo, em tempos da pandemia da Covid-19 e enquanto a implantação do referido sistema não se efetiva, foram tomadas medidas para dar continuação ao recebimento dos ofícios precatórios e ao cumprimento dos prazos legais.
Diante disso, está em vigor a Portaria nº 5.047/PR/2021, que regulamenta a expedição do ofício precatório via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e o recebimento do ofício precatório expedido por outros tribunais.