Em dezembro de 2019, várias inovações atinentes ao trâmite de precatórios foram introduzidas pela Resolução do CNJ nº 303 e, consequentemente, surgiu a necessidade de padronizar a operacionalização das novas regras, de modo a minimizar o impacto para os juízos da execução para o fornecimento de todas as exigências previstas na nova norma.
Os precatórios integram o plano de modernização tecnológica do Judiciário mineiro, de modo que já se encontra em fase final a implementação de um sistema que permite o recebimento de dados e documentos essenciais para aprovação do precatório em formato digital.
Trata-se de um sistema intuitivo que contribuirá de forma significativa para a celeridade dos pagamentos de precatórios, bem como para que não haja o cancelamento de ofícios precatórios por falta de dados ou documentação.
Contudo, em tempos da pandemia da Covid-19 e enquanto a implantação do referido sistema não se efetiva, foram tomadas medidas para dar continuação ao recebimento dos ofícios precatórios e ao cumprimento dos prazos legais.
Diante disso, está em vigor a Portaria nº 5.047/PR/2021, que regulamenta a expedição do ofício precatório via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e o recebimento do ofício precatório expedido por outros tribunais.
Atenção! Alterado o processamento do ofício precatório!
Considerando a decisão plenária tomada no julgamento do Ato Normativo de autos nº 0001108-25.2022.2.00.0000, na 347ª Sessão Ordinária do CNJ, realizada em 22 de março de 2022, que alterou para até 30 de abril o prazo disposto no § 1º do art. 15 da Resolução nº 303, de 18 de dezembro de 2019, do CNJ, para que os tribunais comuniquem às entidades devedoras os precatórios apresentados até 02 de abril, foi publicado no DJe o Aviso ASPREC nº 05/2022, que avisa às partes interessadas, aos advogados e aos escrivães sobre a suspensão de exigibilidade de informações para recebimento pela ASPREC do Ofício Precatório, instituído pela Portaria 5.047/PR/2021.
Nos termos do referido Aviso, fica suspensa a exigibilidade do preenchimento pelos escrivães e/ou advogados para fins do recebimento e aprovação pela Assessoria de Precatórios - ASPREC do ofício precatório, nos moldes da Portaria 5.047/PR/2021, de determinados campos de informações financeiras do item 4 no formulário.
O encaminhamento das informações com a exigibilidade suspensa, nos termos dos itens 1 e 2, deverá se dar posteriormente via ambiente administrativo do SEI, pelo juízo da execução, nos mesmos autos em que se formaram os ofícios precatórios, sendo tais autos reabertos para fornecimento das informações e enviados à unidade SEI “ASPREC - OFÍCIO PRECATÓRIO” gerida pela Assessoria de Precatórios - ASPREC.
O juízo da execução poderá delegar ao advogado do beneficiário a apresentação dos dados e documentos no processo SEI, devendo, contudo, manifestar ciência acerca das informações prestadas nos autos.
No momento do pagamento, caso as informações com a exigibilidade suspensa ainda não tenham sido apresentadas, o precatório será extinto e os valores serão reservados em conta judicial em nome do beneficiário, até a regularização do feito.