Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Ofícios Precatórios: novas regras para expedição

Em dezembro de 2019, várias inovações atinentes ao trâmite de precatórios foram introduzidas pela Resolução do CNJ nº 303 e, consequentemente, surgiu a necessidade de padronizar a operacionalização das novas regras, de modo a minimizar o impacto para os juízos da execução para o fornecimento de todas as exigências previstas na nova norma.

Os precatórios integram o plano de modernização tecnológica do Judiciário mineiro, de modo que já se encontra em fase final a implementação de um sistema que permite o recebimento de dados e documentos essenciais para aprovação do precatório em formato digital.

Trata-se de um sistema intuitivo que contribuirá de forma significativa para a celeridade dos pagamentos de precatórios, bem como para que não haja o cancelamento de ofícios precatórios por falta de dados ou documentação.

Contudo, em tempos da pandemia da Covid-19 e enquanto a implantação do referido sistema não se efetiva, foram tomadas medidas para dar continuação ao recebimento dos ofícios precatórios e ao cumprimento dos prazos legais.

Diante disso, está em vigor a Portaria nº 5.047/PR/2021, que regulamenta a expedição do ofício precatório via Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e o recebimento do ofício precatório expedido por outros tribunais.

 

 

  • EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO PRECATÓRIO 

    Nos termos da consulta nº 0003384-97.2020.2.00.0000 do CNJ e do art. 7º, da  Portaria nº 5.047/PR/2021, os ofícios precatórios que forem expedidos por juízos da execução vinculados a outros tribunais, relativos a entes devedores sediados no Estado de Minas Gerais e submetidos ao regime especial de pagamentos de precatórios, deverão ser encaminhados para o e-mail prec.oficio@tjmg.jus.br.

    O e-mail deve ser instruído com os documentos essenciais para a instrução do ofício precatório, seguindo as exigências normativas do Tribunal ao qual estiver vinculado o juízo da execução.

     

    EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV

    Caso não o crédito não esteja sujeito a requisição via Precatório, mas sim via Requisição de Pequeno Valor (RPV), essa requisição deve ser enviada diretamente ao devedor, pelo juízo da execução, nos termos do art. 100, §§ 3º e 4º, da CR/88, c/c com art. 4° da  Resolução nº 415/2003 desta Casa.

    Desse modo, basta que o juízo da execução oficie o devedor diretamente para que faça o pagamento. Deve ser encaminhada uma cópia da requisição das RPVs expedidas para asprec@tjmg.jus.br e geprec@tjmg.jus.br, para fins de relatórios gerenciais.

    O endereço para envio da requisição de pequeno valor ao Estado de Minas Gerais é: Avenida Afonso Pena, nº 4000 – Bairro Cruzeiro – CEP 30.130-009 - Belo Horizonte – MG. Telefone: (31) 3218-0700.

    Os valores estipulados para as Requisições De Pequeno Valor (RPV) dos entes públicos sediados no Estado de Minas Gerais podem ser consultados na CONSULTA POR DEVEDOR

     

  • O juízo da execução irá iniciar um processo no SEI, do tipo “Encaminhamento Ofício Precatório”, para cada beneficiário, independentemente da quantidade de exequentes no processo judicial originário.

    Posteriormente, o juízo da execução anexará a documentação necessária ao processo SEI ou intimará o advogado do autor (beneficiário) para que anexe tal documentação.

    Anexada a documentação no processo SEI, o juízo da execução incluirá um dos tipos de “Ofício Precatório”, de acordo com a classe de beneficiário. 

    Por fim, o juízo da execução enviará o processo SEI à unidade “Ofício Precatório”.

    Confira o fluxograma:

    Fluxograma - Precatorio.jpeg

    Escrivães e magistrados, para a correta expedição do ofício precatório confira os documentos essenciais e as Instruções de Padrão de Trabalho (IPTs) disponíveis na página do SEI na Rede TJMG.

    Advogados, para a correta inclusão de documentos, quando solicitados pelo juízo de execução confira o Manual Instrução Para Advogados, disponível na página do SEI no Portal do TJMG.