Os entes públicos possuem a seguir orientações quanto os mais usuais temas.
Os entes públicos possuem a seguir orientações quanto os mais usuais temas.
Com o advento da Portaria nº 5.135/PR/2021, o ambiente administrativo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI passou a ser o canal exclusivo de comunicação entre a Fazenda Pública e este Tribunal de Justiça, no que diz respeito à gestão da dívida consolidada de precatórios.
Desse modo, quaisquer demandas dos entes públicos relativas ao tema deverão ser requeridas através de peticionamento intercorrente (manifestação em processo já existente) no ambiente administrativo do SEI, por meio do endereço eletrônico Sei - usuário externo.
Tal peticionamento deve ser dirigido aos autos processuais do SEI vinculados à Administração Direta e à Administração Indireta do Ente Federado, não sendo conhecidas as petições protocolizadas em autos diversos. Também não serão conhecidos:
- os requerimentos apresentados por intermédio de peticionamento (com criação de novo processo SEI);
- os requerimentos protocolizados no SEI, mas que se relacionam a autos físicos de precatórios, que por tramitarem no Sistema de Gestão de Precatórios - SGP, deverão continuar a ser dirigidos ao protocolo geral do TJMG.
- os requerimentos protocolizados nos autos processuais vinculados à municipalidade mas que se destinam a autos de precatórios eletrônicos que tramitam via SEI.
- os requerimentos de credores de precatórios ou seus procuradores.
Caso necessário, encontram-se disponíveis o Manual Cadastro Usuário Externo e o Manual de Peticionamento Intercorrente na página que trata do Sistema Eletrônico de Informações – SEI neste Portal.
A relação de números de autos processuais do SEI vinculados à Administração Direta e à Administração Indireta dos Entes Federados encontram-se disponíveis nos anexos do Aviso 01/ASPREC/2021.
- Aviso 01/ASPREC/2021 de 05-02-2021
- Anexo I - Relação de Processos SEI - Entes federados da Administração Direta
- Anexo IV - Relação de Processos SEI - Entidades da Entidades integrantes da Fazenda Pública Federal
Todos os entes devedores de precatórios possuem contas especiais de depósito judicial específicas e previamente abertas para o depósito dos valores de suas dívidas.
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/contas-e-boletos-para-deposito.htm
Os procuradores da Administração Direta do Estado de Minas Gerais e dos Municípios mineiros devem providenciar seu cadastramento no ambiente administrativo do SEI no endereço eletrônico “http://sei.tjmg.jus.br/usuario_externo”, para requererem acesso aos autos processuais dos entes que representam.
Ao requererem o primeiro acesso aos autos processuais, devem incluir cópia de documento em que conste número do Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, bem como a cópia do ato de nomeação ou, conforme o caso, de procuração atualizada, fazendo constar o número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB, conforme dispõe o artigo 2º, §2º da Portaria 5.135/PR/2021.
Diferente do que ocorre na ASPREC e CEPREC, o atendimento de procuradores na GEPREC se dá por videoconferência, com agendamento prévio, exclusivamente através do e-mail geprec@tjmg.jus.br.
Os entes públicos que necessitem de certidões quanto a adimplência de pagamento de precatórios, independentemente do regime no qual se encontrem, devem solicitar tais certidões por peticionamento intercorrente nos autos dos processos SEI indicados nos anexos do Aviso 01/ASPREC/2021 (vide as orientações relativas ao peticionamento e quanto aos números dos processos SEI).
o sequestro de verbas públicas para o pagamento do precatório é abordado no endereço "https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/regime-de-devedores.htm".
No âmbito da GEPREC, o e-mail institucional do TJMG, bem como contatos telefônicos, não constituem meios idôneos de comunicação oficial, devendo os representantes da Fazenda Pública e/ou seus procuradores devidamente cadastrados no ambiente administrativo do SEI realizar o peticionamento eletrônico para resolução de quaisquer demandas relativas a precatórios (art. 9º da Portaria nº 5.135/PR/2021).
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