Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

COMUNICAÇÃO SOBRE A CONTINUIDADE DO PROCESSO DE PAGAMENTO - recursos até recursos ingressados na conta de acordos até 31/7/2026

DECISÃO TJMG/SUPAD/ASPREC/CEPREC Nº 16328 / 2026

CENTRO DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS - CEPREC

DECISÃO

Trata-se de deliberação acerca do processamento e execução dos pagamentos referentes ao Edital de Acordos Diretos nº 01/2025 do Estado de Minas Gerais.

Considerando o volume de precatórios habilitados e a necessidade de tempo hábil para a escorreita análise de cálculos, homologações e efetivação dos depósitos aos credores classificados;

Considerando que o marco temporal limite para o aporte e vinculação de recursos financeiros ao Edital nº 01/2025 encerra-se em 31 de julho de 2026, conforme previsto no seu item 8;

Considerando a diretriz do art. 76, parágrafo único, inciso IV, da Resolução CNJ nº 303/2019, bem como o caráter estritamente procedimental dos atos necessários ao exaurimento da fase de pagamento;

DECIDO:

DETERMINAR A CONTINUIDADE do processamento e da execução dos pagamentos aos beneficiários devidamente habilitados e classificados no Edital nº 01/2025, até a integral liquidação mediante o uso dos recursos ingressados na conta de acordos até o dia 31 de julho de 2026.

ESCLARECER que a presente deliberação possui natureza exclusivamente procedimental, mantendo-se inalterado o marco de 31 de julho de 2026 como data limite para a atração e repasse de novos recursos vinculados a este certame.

Publique-se para conhecimento dos interessados.

Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.


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