Depósitos para pagamento de dívida de precatórios por via de Boleto (Ficha de Compensação)
O pagamento de precatórios deve ser efetuado por via de depósito nas contas especiais especificas, criadas para este fim, e que são de titularidade de cada ente devedor.
Primeiramente, a entidade devedora deve obter o número de sua(s) conta(s) especial(is) na lista de contas abaixo, conforme o regime de pagamento (Regime Geral ou Regime Especial) de sua dívida de precatórios.
Em seguida, mediante o acionamento do ícone "Acesse o Boleto (ficha de compensação) no Banco do Brasil" logo abaixo, a entidade devedora deve gerar o boleto bancário (ficha de compensação) para efetuar depósitos dos valores relacionados à dívida de precatórios nestas contas especiais, vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.
Atenção!
A entidade devedora de precatórios, para permitir o correto depósito, dentre as opções de "Pré-cadastramento", no portal do Banco do Brasil, deve utilizar a opção "Depósito em continuação", para inserção ou digitação do número da conta especial previamente criada para este fim e disponível nas listas de contas abaixo.
Esta opção também resulta no reconhecimento automático do depósito em favor da entidade devedora.
O pagamento mediante o boleto pode ser feito em qualquer instituição bancária, internet banking ou casas lotéricas, de forma rápida, segura e cômoda.
Acesso ao Boleto (Ficha de Compensação)