Regime Geral, Regime Especial

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Regimes de pagamento de precatórios

Existem dois principais regimes de pagamento da dívida de precatórios dos entes públicos:

  • Regime Geral (art. 100, da CR/88) e
  • Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CR/88).

 

Regime Geral

Todos os entes públicos que se encontravam em dia com o pagamento de seus precatórios em 25/03/2015 foram enquadrados no Regime Geral. 

Neste regime, os entes públicos possuem o prazo de até 31 de dezembro do ano de vencimento do precatório para quitar o seu débito. Os pagamentos aos credores são realizados conforme a ordem cronológica, após a atualização dos valores.

 Sequestro no Regime Geral 

No Regime Geral de Pagamento, o sequestro de verbas públicas para o pagamento do precatório, deverá ocorrer a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, nos termos do art. 100, § 6º, da CR/88. 

Regime Especial 

Os entes devedores que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios, em 25 de março de 2015, consideradas a administração direta ou indireta foram alcançados pelas normas do Regime Especial de pagamento (art. 101, do ADCT). 

Neste regime, caso o devedor não realize espontaneamente os depósitos mensais previstos no plano anual de pagamento, o bloqueio dos aportes devidos é efetuado automaticamente (de ofício) pelo Presidente do Tribunal com fundamento no inciso I, do artigo 104, do ADCT, da CR/88, não sendo necessário qualquer requerimento de sequestro.

Novo Regime Fiscal (Precatórios Federais/INSS)

O Novo Regime Fiscal surgido com a EC 95/2016, em 21 de dezembro de 2021, a partir da EC 114/2021, alcançou os precatórios federais, inclusive de suas autarquias tais como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No âmbito dos precatórios, o Novo Regime Fiscal cria um alongamento do pagamento dos precatórios federais a partir daqueles que venceriam no ano de 2022 (§ 8º do art. 107-A, do ADCT).
Os efeitos práticos implicam que parte dos precatórios federais de 2022 seria quitada nos anos seguintes, entre 2023 e 2026 (caput do art. 107-A, do ADCT).

Mapa Anual de Precatórios

O Mapa Anual de Precatórios tem previsão no art. 85 da Resolução CNJ 303/2019, de 18-12-2019, a qual dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

  • MAPA ANUAL DE PRECATÓRIOS - RESOLUÇÃO CNJ 303/2019

    O Mapa Anual de Precatórios tem previsão no art. 85 da Resolução CNJ 303/2019, de 18-12-2019, a qual dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

    Precatorio - Mapa Anual por Ente - Ano 2023 - CNJ RES 303-2019 - art 85 p 1ro

    ENTES EM REGIME GERAL (art. 100 CF/88)

    É o regime previsto no art. 100 da CF/88 que alcança os Estados, Distrito Federal e Municípios que não estavam em mora no pagamento de seus precatórios vencidos, relativos à sua administração direta e indireta, em 25/03/2015, bem como os entes que cumpriram o regime especial instituído pelo art. 101 do ADCT. Independente da situação dos seus precatórios, a União e seus entes também fazem parte desse regime geral.

    Entes em Regime Geral (art. 100 da CF/88) - Enquadramento em Março de 2023

    ENTES EM REGIME ESPECIAL (ART. 101, ADCT) - 2024

    Os entes públicos no Regime Especial no endereço eletrônico abaixo (em arquivo no formato PDF) correspondem àqueles ainda enquadrados nas normas instituídas pela EC 94/2016 com redação dada pelas ECs 99/2017 e 109/2021.

    Entes em Regime Especial (ECs 94, 99 e 109) - Enquadramento em Março de 2023

    REGIME ESPECIAL - PLANO DE PAGAMENTO (ART. 101, ADCT) E RESOLUÇÃO CNJ 303/2019

    O Plano de Pagamento de precatórios a ser apresentado anualmente ao Tribunal de Justiça exclusivamente pelo ente devedor alcançado pelo Regime Especial atual compreende aspectos como percentual anual da receita corrente líquida, cronograma das amortizações mensais e fonte de recursos, consoante os limites do Regime Especial do art. 101 do ADCT, da CF/88 e da regulamentação pela Resolução CNJ 303/2019 (arts. 64 e 65).

    TJMG PREC PLANO ANUAL 2024 2023 - REGIME ESPECIAL - Plano Anual de Pagamentos 2024 - V02.pdf

  • REGIME ESPECIAL - PLANO DE PAGAMENTO (ART. 101, ADCT) E RESOLUÇÃO CNJ 303/2019

    O Plano de Pagamento de precatórios a ser apresentado anualmente ao Tribunal de Justiça exclusivamente pelo ente devedor alcançado pelo Regime Especial atual compreende aspectos como percentual anual da receita corrente líquida, cronograma das amortizações mensais e fonte de recursos, consoante os limites do Regime Especial do art. 101 do ADCT, da CF/88 e da regulamentação pela Resolução CNJ 303/2019 (arts. 64 e 65).

    TJMG PREC PLANO ANUAL 2020 2019 - REGIME ESPECIAL - Plano Anual de Pagamentos 2020 - V04.pdf

    Entes em Regime Geral

    É o regime que alcança os Estados, Distrito Federal e Municípios que não estavam em mora no pagamento de seus precatórios vencidos, relativos à sua administração direta e indireta, em 25/03/2015. Independente da situação dos seus precatórios, a União e seus entes também fazem parte desse regime.

    Entes em Regime Geral (art. 100 da CF/88) - Enquadramento em Junho de 2020

    Peticionamento pela Fazenda Pública - Sistema Eletrônico de Informações - SEI

    Em 2019, os processos físicos para os expedientes administrativos e de cobrança relativos à dívida de precatórios passaram para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Desse modo, há 1 (um) processo geral para cada ente devedor no Regime Especial (art. 101, do ADCT) e 1 (um) processo geral para cada Entidade Devedora no Regime Geral (art. 100, CF/88). Em relação aos Entes Devedores no Regime Especial haverá adicionalmente 1 (um) processo por exercício financeiro para fins exclusivos de apresentação do plano anual de pagamento (caput do art. 101, do ADCT). Outrossim, o protocolo físico ainda persiste e os respectivos documentos protocolizados fisicamente serão carregados nos processos eletrônicos pertinentes, sendo que, no período de plantão extraordinário (Covid-19), as orientações para o protocolo físico encontram-se no endereço eletrônico "https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/".

    TJMG - Precatorios - Fazenda Publica - Relação de Processos Eletrônicos SEI - REGIME ESPECIAL

    SEI - Manual de Cadastro do Usuário Externo

    Mapa Anual de Precatórios - Resolução CNJ 303/2019

    O Mapa Anual de Precatórios tem previsão no art. 85 da Resolução CNJ 303/2019, de 18-12-2019, a qual dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.

    Mapa Anual de Precatórios por Ente Devedor - Ano de Referência 2019 - CNJ RES 303-2019 - art 85 p 1ro v02

    Entes em Regime Especial (art. 101, ADCT) - 2020

    Os entes públicos no Regime Especial no endereço eletrônico abaixo (em arquivo no formato PDF) correspondem àqueles ainda enquadrados nas normas instituídas pela EC 94/2016 com redação dada pela EC 99/2017.

    Entes em Regime Especial (ECs 94 e 99) - Enquadramento em Junho de 2020

    Entes em Regime Especial (ECs 94 e 99) - Enquadramento em Dezembro de 2019

    DÍVIDA DOS PRECATÓRIOS - Exercício Financeiro de 2020

    Informação Importante! - Período de 19/03 a 30/04/2020. Item 1º: Os entes devedores enquadrados no Regime Especial de pagamento de seus precatórios e que possuem dívida a liquidar para o exercício financeiro de 2020 tiveram a abertura de um processo eletrônico no Sistema de Eletrônico de Informações - SEI e foram intimados em atenção à faculdade de apresentar plano de pagamento das respectivas dívidas de precatórios, conforme previsto no art. 101, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República. Item 2º: A situação da dívida em 31 de dezembro de 2019, para fins de conhecimento pelos interessados, nos termos do § 1º, do art. 85, da Resolução CNJ 303/2019, tem previsão de disponibilização até o dia 30/04/2020, conforme o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ a partir da Resolução 313/2020.

    PRECATÓRIOS - INFORMACOES GERAIS - 2020 - TRIBUNAIS [ARQUIVO PDF - VERSÃO 02 ATUALIZADA EM 14/04/2020]

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