Regime Geral, Regime Especial
Regimes de pagamento de precatórios
Existem dois principais regimes de pagamento da dívida de precatórios dos entes públicos:
- Regime Geral (art. 100, da CR/88) e
- Regime Especial (art. 101, do ADCT, da CR/88).
Regime Geral
Todos os entes públicos que se encontravam em dia com o pagamento de seus precatórios em 25/03/2015 foram enquadrados no Regime Geral.
Neste regime, os entes públicos possuem o prazo de até 31 de dezembro do ano de vencimento do precatório para quitar o seu débito. Os pagamentos aos credores são realizados conforme a ordem cronológica, após a atualização dos valores.
Sequestro no Regime Geral
No Regime Geral de Pagamento, o sequestro de verbas públicas para o pagamento do precatório, deverá ocorrer a requerimento do credor e exclusivamente para os casos de preterimento de seu direito de precedência ou de não alocação orçamentária do valor necessário à satisfação do seu débito, nos termos do art. 100, § 6º, da CR/88.
Regime Especial
Os entes devedores que se encontravam em mora no pagamento de seus precatórios, em 25 de março de 2015, consideradas a administração direta ou indireta foram alcançados pelas normas do Regime Especial de pagamento (art. 101, do ADCT).
Neste regime, caso o devedor não realize espontaneamente os depósitos mensais previstos no plano anual de pagamento, o bloqueio dos aportes devidos é efetuado automaticamente (de ofício) pelo Presidente do Tribunal com fundamento no inciso I, do artigo 104, do ADCT, da CR/88, não sendo necessário qualquer requerimento de sequestro.
Novo Regime Fiscal (Precatórios Federais/INSS)
O Novo Regime Fiscal surgido com a EC 95/2016, em 21 de dezembro de 2021, a partir da EC 114/2021, alcançou os precatórios federais, inclusive de suas autarquias tais como o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). No âmbito dos precatórios, o Novo Regime Fiscal cria um alongamento do pagamento dos precatórios federais a partir daqueles que venceriam no ano de 2022 (§ 8º do art. 107-A, do ADCT).
Os efeitos práticos implicam que parte dos precatórios federais de 2022 seria quitada nos anos seguintes, entre 2023 e 2026 (caput do art. 107-A, do ADCT).
Mapa Anual de Precatórios
O Mapa Anual de Precatórios tem previsão no art. 85 da Resolução CNJ 303/2019, de 18-12-2019, a qual dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
-
2024expand_more
MAPA ANUAL DE PRECATÓRIOS - RESOLUÇÃO CNJ 303/2019
O Mapa Anual de Precatórios tem previsão no art. 85 da Resolução CNJ 303/2019, de 18-12-2019, a qual dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
file_downloadPrecatorio - Mapa Anual por Ente - Ano 2023 - CNJ RES 303-2019 - art 85 p 1ro
ENTES EM REGIME GERAL (art. 100 CF/88)
É o regime previsto no art. 100 da CF/88 que alcança os Estados, Distrito Federal e Municípios que não estavam em mora no pagamento de seus precatórios vencidos, relativos à sua administração direta e indireta, em 25/03/2015, bem como os entes que cumpriram o regime especial instituído pelo art. 101 do ADCT. Independente da situação dos seus precatórios, a União e seus entes também fazem parte desse regime geral.
file_downloadEntes em Regime Geral (art. 100 da CF/88) - Enquadramento em Março de 2023
file_downloadEntes em Regime Geral (art. 100 da CF/88) - Enquadramento em Março de 2024
file_downloadEntes em Regime Geral (art. 100 da CF/88) - Enquadramento em Agosto de 2024
ENTES EM REGIME ESPECIAL (ART. 101, ADCT) - 2024
Os entes públicos no Regime Especial no endereço eletrônico abaixo (em arquivo no formato PDF) correspondem àqueles ainda enquadrados nas normas instituídas pela EC 94/2016 com redação dada pelas ECs 99/2017 e 109/2021.
file_downloadEntes em Regime Especial (ECs 94, 99 e 109) - Enquadramento em Março de 2024
file_downloadEntes em Regime Especial (ECs 94, 99, 109 e 113) - Enquadramento em Agosto de 2024
file_downloadEntes em Regime Especial (ECs 94, 99 e 109) - Enquadramento em Março de 2023
REGIME ESPECIAL - PLANO DE PAGAMENTO (ART. 101, ADCT) E RESOLUÇÃO CNJ 303/2019
O Plano de Pagamento de precatórios a ser apresentado anualmente ao Tribunal de Justiça exclusivamente pelo ente devedor alcançado pelo Regime Especial atual compreende aspectos como percentual anual da receita corrente líquida, cronograma das amortizações mensais e fonte de recursos, consoante os limites do Regime Especial do art. 101 do ADCT, da CF/88 e da regulamentação pela Resolução CNJ 303/2019 (arts. 64 e 65).
-
2023expand_more
ENTES EM REGIME GERAL
É o regime que alcança os Estados, Distrito Federal e Municípios que não estavam em mora no pagamento de seus precatórios vencidos, relativos à sua administração direta e indireta, em 25/03/2015. Independente da situação dos seus precatórios, a União e seus entes também fazem parte desse regime.
file_downloadEntes em Regime Geral (art. 100 da CF/88) - Enquadramento em Março de 2023
ENTES EM REGIME ESPECIAL (ART. 101, ADCT) - 2023
Os entes públicos no Regime Especial no(s) endereço(s) eletrônico(s) abaixo (em arquivo(s) no formato PDF) correspondem àqueles ainda enquadrados nas normas instituídas pela EC 94/2016 com redação dada pela EC 109/2021.
file_downloadEC 94 - INFORMACOES GERAIS REENQUADRAMENTO 2023 OUT - ANEXOS 02.pdf
REGIME ESPECIAL - PLANO DE PAGAMENTO (ART. 101, ADCT) E RESOLUÇÃO CNJ 303/2019
O Plano de Pagamento de precatórios a ser apresentado anualmente ao Tribunal de Justiça exclusivamente pelo ente devedor alcançado pelo Regime Especial atual compreende aspectos como percentual anual da receita corrente líquida, cronograma das amortizações mensais e fonte de recursos, consoante os limites do Regime Especial do art. 101 do ADCT, da CF/88 e da regulamentação pela Resolução CNJ 303/2019 (arts. 64 e 65).
MAPA ANUAL DE PRECATÓRIOS - RESOLUÇÃO CNJ 303/2019
O Mapa Anual de Precatórios tem previsão no art. 85 da Resolução CNJ 303/2019, de 18-12-2019, a qual dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
file_downloadPrecatorio - Mapa Anual por Ente - Ano 2022 - CNJ RES 303-2019 - art 85 p 1ro v02.pdf
-
2022expand_more
Entes em Regime Geral
É o regime que alcança os Estados, Distrito Federal e Municípios que não estavam em mora no pagamento de seus precatórios vencidos, relativos à sua administração direta e indireta, em 25/03/2015. Independente da situação dos seus precatórios, a União e seus entes também fazem parte desse regime.
file_downloadEntes em Regime Geral (art. 100 da CF/88) - Enquadramento em Março de 2022
ENTES EM REGIME ESPECIAL (ART. 101, ADCT) - 2022
Os entes públicos no Regime Especial no(s) endereço(s) eletrônico(s) abaixo (em arquivo(s) no formato PDF) correspondem àqueles ainda enquadrados nas normas instituídas pela EC 94/2016 com redação dada pela EC 109/2021.
file_downloadEntes em Regime Especial (ECs 94, 99 e 109) - Enquadramento em Março de 2022
file_downloadEntes em Regime Especial (ECs 94, 99 e 109) - Enquadramento em Novembro de 2021
REGIME ESPECIAL - PLANO DE PAGAMENTO (ART. 101, ADCT) e RESOLUÇÃO CNJ 303/2019
O Plano de Pagamento de precatórios a ser apresentado anualmente ao Tribunal de Justiça exclusivamente pelo ente devedor alcançado pelo Regime Especial atual compreende aspectos como percentual anual da receita corrente líquida, cronograma das amortizações mensais e fonte de recursos, consoante os limites do Regime Especial do art. 101 do ADCT, da CF/88 e da regulamentação pela Resolução CNJ 303/2019 (arts. 64 e 65).
MAPA ANUAL DE PRECATÓRIOS - RESOLUÇÃO CNJ 303/2019
O Mapa Anual de Precatórios tem previsão no art. 85 da Resolução CNJ 303/2019, de 18-12-2019, a qual dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
file_downloadMapa Anual por Ente Devedor - Ano 2021 - CNJ RES 303-2019 - art 85 p 1ro v01.pdf
-
2021expand_more
Entes em Regime Geral
É o regime que alcança os Estados, Distrito Federal e Municípios que não estavam em mora no pagamento de seus precatórios vencidos, relativos à sua administração direta e indireta, em 25/03/2015. Independente da situação dos seus precatórios, a União e seus entes também fazem parte desse regime.
file_downloadEntes em Regime Geral (art. 100 da CF/88) - Enquadramento em Agosto de 2021
ENTES EM REGIME ESPECIAL (ART. 101, ADCT) - 2021
Os entes públicos no Regime Especial no(s) endereço(s) eletrônico(s) abaixo (em arquivo(s) no formato PDF) correspondem àqueles ainda enquadrados nas normas instituídas pela EC 94/2016 com redação dada pela EC 109/2021.
file_downloadEntes em Regime Especial (ECs 94, 99 e 109) - Enquadramento em Novembro de 2021
file_downloadEntes em Regime Especial (ECs 94, 99 e 109) - Enquadramento em Agosto de 2021
file_downloadEntes em Regime Especial (ECs 94, 99 e 109) - Enquadramento em Junho de 2021
file_downloadEntes em Regime Especial (ECs 94 e 99) - Enquadramento em Junho de 2020
REGIME ESPECIAL - PLANO DE PAGAMENTO (ART. 101, ADCT) E RESOLUÇÃO CNJ 303/2019
O Plano de Pagamento de precatórios a ser apresentado anualmente ao Tribunal de Justiça exclusivamente pelo ente devedor alcançado pelo Regime Especial atual compreende aspectos como percentual anual da receita corrente líquida, cronograma das amortizações mensais e fonte de recursos, consoante os limites do Regime Especial do art. 101 do ADCT, da CF/88 e da regulamentação pela Resolução CNJ 303/2019 (arts. 64 e 65).
MAPA ANUAL DE PRECATÓRIOS - RESOLUÇÃO CNJ 303/2019
O Mapa Anual de Precatórios tem previsão no art. 85 da Resolução CNJ 303/2019, de 18-12-2019, a qual dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
file_downloadMapa Anual por Ente Devedor - Ano 2020 - CNJ RES 303-2019 - art 85 p 1ro v01 .pdf
-
2020expand_more
REGIME ESPECIAL - PLANO DE PAGAMENTO (ART. 101, ADCT) E RESOLUÇÃO CNJ 303/2019
O Plano de Pagamento de precatórios a ser apresentado anualmente ao Tribunal de Justiça exclusivamente pelo ente devedor alcançado pelo Regime Especial atual compreende aspectos como percentual anual da receita corrente líquida, cronograma das amortizações mensais e fonte de recursos, consoante os limites do Regime Especial do art. 101 do ADCT, da CF/88 e da regulamentação pela Resolução CNJ 303/2019 (arts. 64 e 65).
Entes em Regime Geral
É o regime que alcança os Estados, Distrito Federal e Municípios que não estavam em mora no pagamento de seus precatórios vencidos, relativos à sua administração direta e indireta, em 25/03/2015. Independente da situação dos seus precatórios, a União e seus entes também fazem parte desse regime.
file_downloadEntes em Regime Geral (art. 100 da CF/88) - Enquadramento em Junho de 2020
Peticionamento pela Fazenda Pública - Sistema Eletrônico de Informações - SEI
Em 2019, os processos físicos para os expedientes administrativos e de cobrança relativos à dívida de precatórios passaram para o Sistema Eletrônico de Informações - SEI. Desse modo, há 1 (um) processo geral para cada ente devedor no Regime Especial (art. 101, do ADCT) e 1 (um) processo geral para cada Entidade Devedora no Regime Geral (art. 100, CF/88). Em relação aos Entes Devedores no Regime Especial haverá adicionalmente 1 (um) processo por exercício financeiro para fins exclusivos de apresentação do plano anual de pagamento (caput do art. 101, do ADCT). Outrossim, o protocolo físico ainda persiste e os respectivos documentos protocolizados fisicamente serão carregados nos processos eletrônicos pertinentes, sendo que, no período de plantão extraordinário (Covid-19), as orientações para o protocolo físico encontram-se no endereço eletrônico "https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/".
Mapa Anual de Precatórios - Resolução CNJ 303/2019
O Mapa Anual de Precatórios tem previsão no art. 85 da Resolução CNJ 303/2019, de 18-12-2019, a qual dispõe sobre a gestão dos precatórios e respectivos procedimentos operacionais no âmbito do Poder Judiciário.
Entes em Regime Especial (art. 101, ADCT) - 2020
Os entes públicos no Regime Especial no endereço eletrônico abaixo (em arquivo no formato PDF) correspondem àqueles ainda enquadrados nas normas instituídas pela EC 94/2016 com redação dada pela EC 99/2017.
file_downloadEntes em Regime Especial (ECs 94 e 99) - Enquadramento em Junho de 2020
file_downloadEntes em Regime Especial (ECs 94 e 99) - Enquadramento em Dezembro de 2019
DÍVIDA DOS PRECATÓRIOS - Exercício Financeiro de 2020
Informação Importante! - Período de 19/03 a 30/04/2020. Item 1º: Os entes devedores enquadrados no Regime Especial de pagamento de seus precatórios e que possuem dívida a liquidar para o exercício financeiro de 2020 tiveram a abertura de um processo eletrônico no Sistema de Eletrônico de Informações - SEI e foram intimados em atenção à faculdade de apresentar plano de pagamento das respectivas dívidas de precatórios, conforme previsto no art. 101, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República. Item 2º: A situação da dívida em 31 de dezembro de 2019, para fins de conhecimento pelos interessados, nos termos do § 1º, do art. 85, da Resolução CNJ 303/2019, tem previsão de disponibilização até o dia 30/04/2020, conforme o prazo estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ a partir da Resolução 313/2020.