Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

eproc: custas iniciais em distribuições equivocadas no PJe

Você sabe o que mudou com a Portaria Conjunta 1.700?


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A Portaria Conjunta 1.700/PR/2025 trouxe regras claras sobre o tratamento das custas iniciais, nos casos de ajuizamento equivocado de ações no sistema PJe, quando a demanda deveria ter sido distribuída no eproc.

A partir de agora, sempre que uma ação for distribuída no sistema incorreto:

  • o processo no PJe será cancelado;

  • a parte será intimada para redistribuir no eproc;

  • as custas iniciais pagas no PJe não poderão ser transferidas para o eproc;

  • será necessário novo recolhimento das custas, no momento da redistribuição correta;

  • o interessado deverá solicitar a restituição dos valores pagos no PJe, seguindo o procedimento já previsto na Portaria Conjunta 984/2020.

Por que essa mudança é importante?

  • Garante segurança jurídica e administrativa.

  • Evita inconsistências na arrecadação e no controle das custas.

  • Desestimula a prática de distribuições indevidas no sistema incorreto.

  • Facilita a adaptação gradual dos usuários ao eproc, sistema que se consolidará como central no TJMG.

Ações nas unidades judiciárias

  • Orientar advogados e partes sobre a necessidade de utilização correta do sistema.

  • Informar que, em caso de erro, o recolhimento será em duplicidade: um novo pagamento e um pedido de restituição.

  • Ao analisar pedidos de restituição, aplicar a Portaria Conjunta 1.700/PR/2025.

Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 1.700/PR/2025. 

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