A Portaria Conjunta 1.700/PR/2025 trouxe regras claras sobre o tratamento das custas iniciais, nos casos de ajuizamento equivocado de ações no sistema PJe, quando a demanda deveria ter sido distribuída no eproc.
A partir de agora, sempre que uma ação for distribuída no sistema incorreto:
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o processo no PJe será cancelado;
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a parte será intimada para redistribuir no eproc;
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as custas iniciais pagas no PJe não poderão ser transferidas para o eproc;
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será necessário novo recolhimento das custas, no momento da redistribuição correta;
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o interessado deverá solicitar a restituição dos valores pagos no PJe, seguindo o procedimento já previsto na Portaria Conjunta 984/2020.
Por que essa mudança é importante?
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Garante segurança jurídica e administrativa.
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Evita inconsistências na arrecadação e no controle das custas.
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Desestimula a prática de distribuições indevidas no sistema incorreto.
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Facilita a adaptação gradual dos usuários ao eproc, sistema que se consolidará como central no TJMG.
Ações nas unidades judiciárias
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Orientar advogados e partes sobre a necessidade de utilização correta do sistema.
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Informar que, em caso de erro, o recolhimento será em duplicidade: um novo pagamento e um pedido de restituição.
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Ao analisar pedidos de restituição, aplicar a Portaria Conjunta 1.700/PR/2025.
Acesse a íntegra da Portaria Conjunta 1.700/PR/2025.
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