Entenda como funciona a cobrança de custas judiciais no TJMG
A cobrança de custas judiciais em Minas Gerais é disciplinada pela Lei Estadual nº 14.939/2003 e pelo Provimento Conjunto nº 75/2018, do TJMG, instrumentos que estabelecem critérios para o cálculo e a exigência dos valores devidos em cada fase do processo judicial, desde a propositura da ação na primeira instância até o eventual manejo de recursos na segunda instância.
Primeira Instância
Ao ajuizar uma ação na primeira instância, o autor deve recolher custas iniciais, taxa judiciária e despesas processuais, logo depois da distribuição do feito. O cálculo é efetuado com base no valor da causa, de acordo com as faixas previstas na Tabela de Custas (Anexo I da Lei 14.939/2003). Esses encargos abrangem atos essenciais, como o protocolo da petição inicial, a citação da parte contrária e movimentações básicas do processo. Poderão ser exigidas, ainda, custas intermediárias, vinculadas à interposição de incidentes ou à prática de diligências no curso do processo.
Segunda Instância
No âmbito da segunda instância, o recolhimento de custas, taxa judiciária e despesas processuais também é exigido nas ações de competência originária do TJMG, devendo ser realizado, logo depois da distribuição do processo. Para os recursos interpostos, como apelações, agravos, recursos especial e extraordinário, o pagamento, denominado preparo, deve ocorrer no momento da interposição.
O cálculo dos valores segue os parâmetros da Tabela B da Lei 14.939/2003, que variam conforme o tipo de recurso e o valor da causa. O Provimento Conjunto nº 75/2018 estabelece, ainda, que o preparo deve ser comprovado, sob pena de deserção, isto é, a perda do direito ao julgamento do recurso.
Modernização e Praticidade
Com o objetivo de conferir mais eficiência e transparência à gestão das custas judiciais, o TJMG implantou o Sistema Guias na Web, que passou a centralizar a emissão de guias em todas as instâncias e esferas do Judiciário estadual. Trata-se de uma solução digital que representa um avanço significativo na prestação jurisdicional.
Principais benefícios
- praticidade e acesso facilitado: sistema disponível on-line, 24 horas por dia;
- agilidade na emissão de guias: cálculo automático com base na legislação;
- padronização dos procedimentos: critérios unificados e seguros;
- segurança das informações: redução de erros de preenchimento;
- transparência e controle: rastreabilidade das guias e valores pagos;
- redução de custos operacionais: economia de tempo e recursos;
- inclusão digital e acessibilidade: acesso democratizado a usuários de todo o estado.
Essa modernização reflete o compromisso do TJMG com uma Justiça mais eficiente,
acessível e tecnicamente segura.
Papel do sistema Guias Web na fiscalização da arrecadação. TJMG fortalece controle das custas judiciais com o sistema Guias na Web
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais reforça seu compromisso com a transparência e a boa gestão dos recursos públicos, por meio do Sistema Guias na Web, ferramenta estratégica para a fiscalização da arrecadação de custas judiciais, taxas judiciárias e demais despesas processuais.
O Sistema Guias na Web exerce papel estratégico na fiscalização da arrecadação de custas judiciais, taxas judiciárias e despesas processuais.
Centralização e padronização com a GRCTJ
Conforme disposto no Provimento Conjunto nº 75/2018, a Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) é única forma válida de recolhimento, devendo ser emitida exclusivamente por meio do sistema Guias na Web. Isso assegura padronização, rastreabilidade e confiabilidade nas informações, evitando inconsistências nos pagamentos e promovendo controle efetivo da arrecadação.
Transparência e fiscalização
O sistema permite verificar se a quitação da guia de recolhimento foi realizada corretamente, por meio da Consulta de Guia, disponível na Rede TJMG, no menu Sistemas > Guias Web > Consulta de Guia ou pelo link https://guiasweb.tjmg.jus.br/guiasweb/page/usc005/consultarGuia.seam?cid=602845
A funcionalidade é alimentada a partir dos arquivos eletrônicos processados pela instituição financeira contratada pelo TJMG, conforme dispõe o art. 85 do Provimento Conjunto nº 75/2018, incluindo informações como:
- valor efetivamente recolhido ao TJMG;
- data do pagamento;
- CPF ou CNPJ do pagador;
- número do processo.
Além disso, o TJMG tem promovido aperfeiçoamentos contínuos no sistema, que agora conta com interface modernizada, simulação de custas e emissão de guias pré- calculadas, facilitando significativamente o acesso tanto para advogados quanto para cidadãos.
Essas inovações refletem o compromisso do TJMG com a modernização dos seus serviços, assegurando celeridade, confiabilidade e maior acessibilidade à Justiça.
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