Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pedido de destinação de fiança criminal no SDF

Saiba como fazer


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O Sistema de Destinação de Fiança (SDF) é a principal ferramenta utilizada pelas varas para formalizar os pedidos de destinação de valores de fiança criminal. Contudo, em alguns momentos, o sistema pode impedir a conclusão do registro, o que costuma gerar dúvidas nas equipes da secretaria.

A boa notícia é que, na maioria das vezes, essas situações são simples de solucionar. A seguir, listamos os principais motivos que podem impedir o envio e o que fazer em cada caso:

  1- já existe pedido de destinação para aquela GRCTJ de fiança no SDF;

  2- a fiança foi paga por Documento de Arrecadação Estadual - DAE - código 173-5;

3- a GRCTJ mostra “Fiança” no espelho da guia, mas o sistema não aceita o número informado.

As 2 (duas) primeiras possibilidades serão tratadas neste informe, e a terceira na próxima semana. 

1. Já existe pedido de destinação para aquela GRCTJ de fiança no SDF

O sistema bloqueia novos envios se já houver pedido de destinação registrado anteriormente para o mesmo número de GRCTJ.

O que fazer: acesse o histórico de solicitações do processo judicial, no próprio sistema SDF, para verificar se há um pedido já inserido e se precisa ser corrigido. Caso esteja com erro, é possível cancelá-lo dentro do mesmo mês em que foi realizado. Caso o pedido seja de meses anteriores, a resposta sobre o processamento da destinação poderá ser encontrada no SEI administrativo. 

2. A fiança foi paga por Documento de Arrecadação Estadual - DAE - código 173-5

Antigamente era possível pagar fiança-crime por DAE, com o código 173-5. No entanto, os pedidos de destinação desses casos não podem ser processados no SDF, porque fazem parte do histórico de arrecadações da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG). Esses valores foram posteriormente atualizados e transferidos ao TJMG, o que exige um procedimento específico para sua destinação.

O que fazer: o pedido deve ser feito diretamente no SEI administrativo e não no SDF.

Conforme orienta a IPT 66 – Destinação de Histórico de Fiança e de Outros Valores Arrecadados por DAE ou GRCTJ, o pedido é realizado seguindo os seguintes passos:

Passo 1 – Registre corretamente o processo no SEI

Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e clique em “Iniciar Processo” no tipo “Destinação de Histórico de Valores recolhidos por DAE ou GRCTJ”

Para cada DAE, deverá ser iniciado um processo separado.
Preencha os campos obrigatórios:

  • especificação (inserir palavras-chave);
  • classificação por assuntos (manter como está);
  • interessados (utilizar a lupa para buscar e selecionar);
  • nível de acesso (definir se público ou restrito).

Clique em “Salvar” para gerar o novo processo SEI.

Passo 2 – Incluir documentos obrigatórios

Anexe ao processo:

I. Ofício judicial ou despacho autorizando a destinação

II. Cópia do DAE

III. Comprovante de pagamento

Passo 3 – Preencher o formulário de destinação

  1. Incluir no SEI o documento do tipo “Destinação de Histórico de Valores Recolhidos por DAE/GRCTJ” (Formulário)

  2. Preencha as seções:

  • Seção 1 – Informar a forma de pagamento, número da DAE e número do evento SEI em que a cópia do DAE foi juntada.
  • Seção 2 – Inserir dados do processo judicial de origem.
  • Seção 3 – Escolher entre (i) Transferência bancária”: nesse caso é necessário inserir os dados bancários do beneficiário, e (ii) Depósito em conta judicial do processo.

O formulário deve ser assinado pelo gerente de secretaria, que deverá clicar em “Assinar Documento”.

Passo 4 – Faça o controle dos pedidos

 Inclua o processo no "Bloco Interno" do SEI, para ter o controle de todos os pedidos de destinação já formulados e para conseguir consultar posteriormente o andamento do pedido em questão.

Dica de ouro!! Crie, no Sistema SEI, blocos internos diversos para processos em situações diferentes.

Sem prejuízo de outros, sugerimos os seguintes blocos internos: “Pedidos de destinação de Fiança-Crime (DAE 173-5), ainda não processados”; “Pedidos de destinação de Fiança-Crime (DAE 173-5), com processamento finalizado”; “Respostas referentes aos pedidos de destinação de Fiança-Crime (GRCTJ) feitos no SDF”.

Passo 5 – Encaminhar à DIRFIN

Depois de assinar o formulário e juntar todos os documentos ao processo SEI, encaminhe o processo à DIRFIN, que realizará a análise e o processamento da destinação.

Depois da análise, a DIRFIN devolverá o processo com a confirmação da destinação ou orientações complementares.

Quer saber como solucionar os casos em que a GRCTJ mostra “Fiança” em seu espelho, mas o SDF não aceita enviar pedido de destinação para o número de guia  informado? Acompanhe a próxima publicação!

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