A arrecadação é uma etapa essencial da tramitação dos feitos no Tribunal de Justiça de Minas Gerais e consiste no pagamento das custas judiciais pelo jurisdicionado. No entanto, essa arrecadação só é eficaz se for realizada corretamente desde o início — e isso depende, em grande parte, da emissão correta da guia de recolhimento.
O ponto de partida: a guia certa para o valor certo
A Guia de Recolhimento de Custas e Taxas Judiciárias (GRCTJ) é o documento oficial utilizado no TJMG para o pagamento das custas e outras receitas judiciais. Para garantir a arrecadação correta, é fundamental seguir algumas orientações:
- Selecionar o tipo de guia correspondente à finalidade do recolhimento: Certifique-se de escolher a guia correspondente à finalidade do recolhimento, como custas iniciais, custas finais, despesas processuais, fiança criminal, multa, entre outros.
- Preencher corretamente o número do processo judicial, o nome e o CPF ou CNPJ da parte responsável pelo pagamento é fundamental.
- Evitar guias genéricas ou sem vínculo processual claro ou emitidas com nome de pagador incorreto. A função de emissão de guia sem vínculo processual somente pode ser utilizada em casos de pagamento de fiança anteriores ao cadastramento de autos eletrônicos. Guias emitidas sem a devida vinculação impedem a rastreabilidade e recuperação de dados, especialmente em caso de extravio do espelho da guia e do comprovante de quitação.
Por que isso é tão importante?
A emissão incorreta da guia pode comprometer o destino do valor arrecadado, gerando diversos problemas como:
- atrasos na tramitação do processo, por necessidade de retificações ou esclarecimentos;
- dificuldade na eventual necessidade de devolução de valores ou na apuração da conta de custas finais;
- impossibilidade de destinação posterior dos valores arrecadados, especialmente em casos como fiança criminal ou valores sujeitos a perdimento;
- erro na classificação contábil do valor, nos casos de seleção do tipo errado de guia, o que prejudica a transparência e o controle das receitas.
Exemplos práticos
Um exemplo recorrente é o caso de fiança criminal. O TJMG já enfrentou situações em que guias sem vínculo processual foram emitidas em nome de órgãos, como a Polícia Civil. Isso impede a correta associação do valor arrecadado ao processo ou ao responsável pelo recolhimento, gerando problemas de rastreabilidade dos valores e, consequentemente, de identificação da quitação do débito.
Dicas para acertar na emissão
Verifique o tipo de arrecadação: Nem todos os valores são pagos via GRCTJ. Multas destinadas a órgãos estaduais ou federais, por exemplo, devem ser recolhidas por documentos próprios, como DAE e GRU. Somente as multas destinadas ao Fundo Especial do Poder Judiciário – FEPJ - são arrecadadas por GRCTJ. Em caso de dúvidas, consulte as orientações no portal sobre Recolhimento de Multa.
Escolha o tipo de guia compatível com o fato gerador: Cada receita tem um tipo específico de guia. Por exemplo: fiança criminal, custas judiciais iniciais, desarquivamento de autos, etc. Seguir as orientações e emitir o documento de arrecadação corretamente evita uma infinidade de problemas, tanto internamente quanto para o jurisdicionado.
Sempre vincule a guia ao processo e sistema de tramitação processual e responsável pelo recolhimento correto: Inclua o número do processo judicial, os dados das partes com exatidão, especialmente o CPF ou CNPJ. Essa informação é fundamental para rastrear os pagamentos e associá-los às movimentações judiciais.
Informe corretamente o valor da causa nos dados processuais: Em alguns tipos de recolhimento, o sistema consulta o valor da causa registrado na fase processual para calcular o valor devido. Em regra, o valor dado à causa deve ser o mesmo informado para fins de emissão da GRCTJ. O registro do valor correto evita retrabalhos futuros, como o caso de necessidade de recolhimento complementar.
Pague corretamente a GRCTJ: Para pagamentos por Pix, é obrigatória a leitura do QR Code da guia, sendo vedado o uso do CNPJ do Tribunal como chave. Somente pela leitura do QR Code o pagamento será vinculado à GRCTJ.
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