Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Custas judiciais, taxa judiciária e despesas processuais

Procedimentos e prazos para correta arrecadação


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O correto recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais é requisito indispensável à regular tramitação dos feitos judiciais. 

O descumprimento de regras, prazos ou procedimentos pode resultar no cancelamento da distribuição, no não conhecimento de recursos por deserção ou até na perda de direitos.

Comprovação do pagamento

A comprovação do recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais deve ser realizada com documentos legíveis, e o comprovante de pagamento deve corresponder à respectiva guia utilizada. 

Atenção ao número da guia, ao código de barras e ao valor pago. Processos que apresentam inconsistências entre a guia e o comprovante de pagamento devem ser encaminhados ao setor competente para a certificação da irregularidade.

Prazos

O pagamento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais é devido logo depois da distribuição do feito. 

No caso de interposição de recurso, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição, sob pena de deserção.

Lembre-se:

Para garantir a regularidade no recolhimento dos valores, é fundamental verificar:

  • se a guia de recolhimento corresponde ao número do processo e à correta classe processual;

  •  se o pagamento foi efetuado no prazo legal;

  • se a guia de recolhimento e o comprovante estão legíveis, e o pagamento corresponde à guia paga;

  • se o valor está em conformidade com a tabela vigente das custas, da taxa judiciária e das despesas processuais.