O correto recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais é requisito indispensável à regular tramitação dos feitos judiciais.
O descumprimento de regras, prazos ou procedimentos pode resultar no cancelamento da distribuição, no não conhecimento de recursos por deserção ou até na perda de direitos.
Comprovação do pagamento
A comprovação do recolhimento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais deve ser realizada com documentos legíveis, e o comprovante de pagamento deve corresponder à respectiva guia utilizada.
Atenção ao número da guia, ao código de barras e ao valor pago. Processos que apresentam inconsistências entre a guia e o comprovante de pagamento devem ser encaminhados ao setor competente para a certificação da irregularidade.
Prazos
O pagamento das custas judiciais, da taxa judiciária e das despesas processuais é devido logo depois da distribuição do feito.
No caso de interposição de recurso, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição, sob pena de deserção.
Lembre-se:
Para garantir a regularidade no recolhimento dos valores, é fundamental verificar:
-
se a guia de recolhimento corresponde ao número do processo e à correta classe processual;
-
se o pagamento foi efetuado no prazo legal;
-
se a guia de recolhimento e o comprovante estão legíveis, e o pagamento corresponde à guia paga;
-
se o valor está em conformidade com a tabela vigente das custas, da taxa judiciária e das despesas processuais.
*