Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Pedido de destinação de fiança criminal no SDF

Sistema de Destinação de Fiança (SDF) | Saiba como fazer - Parte 2


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No informe Pedido de destinação de fiança criminal no SDF abordamos que o Sistema de Destinação de Fiança (SDF) é a principal ferramenta utilizada pelas varas para formalizar os pedidos de destinação de valores de fiança criminal. Contudo, em alguns momentos, o sistema pode impedir a conclusão do registro, o que costuma gerar dúvidas nas equipes da secretaria.

A boa notícia é que, na maioria das vezes, essas situações têm solução simples. A seguir, listamos os principais motivos que podem impedir o envio e o que fazer em cada caso:

1. Já existe pedido de destinação para aquela GRCTJ de fiança no SDF
2. A fiança foi paga por Documento de Arrecadação Estadual - DAE código 173-5
3. A GRCTJ mostra “Fiança” no espelho da guia, mas o sistema não aceita o número informado

As 2 primeiras possibilidades já foram tratadas no informe Pedido de destinação de fiança criminal no SDF, neste informe, trataremos a terceira hipótese: A GRCTJ mostra “Fiança” no espelho da guia, mas o sistema não aceita o número informado

Essa é uma dúvida comum, cujo motivo está na forma como algumas guias foram preenchidas antes da regulamentação mais recente sobre as guias de recolhimento. Historicamente, era possível recolher multas destinadas a outros órgãos utilizando o mesmo tipo de GRCTJ usada para fiança criminal. Com isso, temos hoje um legado de guias em que o campo “tipo de guia” não descreve com exatidão a real natureza do valor recolhido, gerando dúvidas aos usuários.

Ou seja: mesmo que no espelho da GRCTJ conste a palavra “Fiança”, na prática, o valor pode ter sido recolhido como multas destinadas a outros órgãos. Veja o exemplo abaixo:

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Como confirmar os dados de recolhimento do valor pago?

O Guias Web é a fonte oficial para identificar corretamente a natureza dos recolhimentos realizados por GRCTJ. Acesse e siga o passo a passo:

Como consultar:

1.  Acesse a Rede TJMG

2.  Vá até: Sistemas > Lista de Sistemas

3.  Digite “Guias Web” no campo de busca

4.  Clique em “Buscar” e acesse o sistema

5.  Localize a GRCTJ pelo seu número

6.  Clique em “Emitir relatório PDF”

No relatório gerado, observe o campo "Discriminação e Destinos dos Recolhimentos". É lá que estará indicado o destino real do valor. Veja o exemplo abaixo:

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Esses casos se referem a:

  • Multa ao Estado de Minas Gerais - Lei Federal 8.429/1992 - SEF/MG
  • Multa ao Fundo Penitenciário Estadual – FPE
  • Multa ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos Difusos – FUNDIF.

Guias com essas especificações não serão aceitas no SDF, pois não se referem a fiança criminal.

O que fazer: Se o magistrado entender que, ainda que o valor tenha resultado no pagamento de uma multa e não de uma fiança, deva ser realizado o pedido de destinação, o pedido deve ser feito diretamente no SEI administrativo, e não no SDF.

Conforme orienta a IPT 66 – Destinação de Histórico de Fiança e de Outros Valores Arrecadados por DAE ou GRCTJ, o pedido é feito seguindo os passos adiante:

Passo 1 – Registrar corretamente o processo no SEI

1.       Acesse o Sistema Eletrônico de Informações (SEI) e clique em “Iniciar Processo” no tipo: “Destinação de Histórico de Valores recolhidos por DAE ou GRCTJ”

  • Para cada guia, deverá ser iniciado um processo separado.
  • Preencha os campos obrigatórios:
  • Especificação (inserir palavras-chave)
  • Classificação por Assuntos (manter como está)
  • Interessados (utilizar a lupa para buscar e selecionar)
  • Nível de Acesso (definir se Público ou Restrito)

Clique em “Salvar” para gerar o novo processo SEI.

Passo 2 – Incluir documentos obrigatórios

Anexe ao processo:

  • I. Ofício judicial ou despacho autorizando a destinação
  • II. Cópia da GRCTJ  e  relatório em PDF gerado no Guias Web
  • III. Comprovante de pagamento

Passo 3 – Preencher o formulário de destinação

1. Incluir o documento do tipo:  “Destinação de Histórico de Valores Recolhidos por DAE/GRCTJ” (Formulário)

2. Preencha as seções:

Seção 1 – Informar dados da GRCTJ

 Seção 2 – Dados do processo judicial de origem

 Seção 3 – Escolher entre:

  • “1 - Transferência bancária” (com dados do beneficiário): nesse caso é necessário inserir os dados bancários do beneficiário
  • “2 - Depósito em conta judicial do processo”
    Neste caso, a secretaria deverá gerar guia de depósito judicial no mesmo dia, via sistema DEPOX
  • 3 - O formulário deve ser assinado pelo gerente de secretaria, que deverá clicar em “Assinar Documento”.

Passo 4 – Faça o controle dos pedidos

Inclua o processo no "Bloco Interno" do SEI, para ter o controle de todos os pedidos de destinação já formulados e para conseguir consultar posteriormente o andamento pedido em questão.

Dica de ouro!! Crie, no Sistema SEI, blocos internos diversos para processos em situações diferentes.

Sem prejuízo de outros, sugerimos os seguintes blocos internos: “Pedidos de destinação de GRCTJ de Multa, ainda não processados”, “Pedidos de destinação de GRCTJ de Multa, com processamento finalizado” “Pedidos de destinação de Fiança Crime (DAE 173-5), ainda não processados”, “Pedidos de destinação de Fiança Crime (DAE 173-5) com processamento finalizado”, “Respostas referentes aos pedidos de destinação de Fiança Crime (GRCTJ) feitos no SDF”. 

Passo 5 – Encaminhar à DIRFIN

Após assinar o formulário e reunir todos os documentos, encaminhe o processo à DIRFIN, que realizará o encaminhamento do pedido ao órgão ao qual foi direcionado o pagamento da multa e anexará o documento de encaminhamento no SEI para acompanhamento da Secretaria.

Passo 6 – Acompanhar o pagamento

Aguardar retorno do órgão que foi acionado pela DIRFIN, pois esse órgão que processará a destinação do valor.

Nota: Valores recolhidos como multas ao Estado de Minas Gerais ou ao FPE ou ao FUNDIF não serão atualizados monetariamente.