A cobrança e a fiscalização das custas judiciais estão sendo aprimoradas no TJMG, para tornar o processo mais eficiente e garantir que os valores devidos sejam corretamente arrecadados. Mas por que isso é tão relevante?
Os recursos provenientes das custas judiciais são fundamentais para o funcionamento do Tribunal, pois compõem o orçamento do Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais - FEPJ. Esse fundo financia desde a modernização dos serviços até a manutenção da estrutura física e tecnológica da Justiça.
Como as custas judiciais financiam a prestação jurisdicional?
As custas judiciais e demais valores arrecadados compõem os recursos orçamentários do FEPJ, que foi criado pela Lei Estadual nº 20.802, de 2013, com o objetivo de financiar o aprimoramento da prestação jurisdicional, conforme previsto no § 2º do art. 98 da Constituição Federal e no § 2º do art. 97 da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Os recursos do FEPJ são aplicados em:
- Elaboração e execução de programas e projetos
- Construção, ampliação e reforma de prédios judiciais
- Modernização de serviços informatizados
- Aquisição de materiais permanentes e bens imóveis
- Capacitação e treinamento de servidores
- Outras despesas de capital ou correntes, exceto vencimentos, proventos, pensões e subsídios dos quadros do Poder Judiciário
Como a estrutura foi organizada?
Dada a importância das custas judiciais para a gestão orçamentária do Poder Judiciário, o Órgão Especial editou a Resolução nº 739/2013, regulamentando o FEPJ. Posteriormente, foi criada a Unidade Orçamentária - U.O. 4.03.1 - Fundo Especial do Poder judiciário do Estado de Minas Gerais - FEPJ, que passou a integrar o orçamento geral do Estado de Minas Gerais.
Quais receitas do FEPJ vêm da prestação jurisdicional?
As receitas vinculadas à prestação jurisdicional incluem custas judiciais, taxa judiciária, despesas processuais e algumas multas. As regras para sua fiscalização e cobrança encontram-se consolidadas no Provimento Conjunto nº 75/2018, que, em seus dispositivos, traz as seguintes definições:
- As custas judiciais são os valores devidos pela prática dos atos previstos nas Tabelas A, B e C do Anexo da Lei Estadual nº 14.939, de 2003.
- A taxa judiciária é o valor devido pela prática dos atos previstos na Tabela J da Lei Estadual nº 6.763, de 1975, que “consolida a Legislação Tributária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências”.
- As despesas processuais são os valores devidos pela prática dos atos previstos no art. 24 do Provimento Conjunto nº 75/2018, sem exclusão de outras listadas no art. 5º e nas Tabelas D a H do Anexo da Lei Estadual nº 14.939, de 2003.
- As multas destinadas ao FEPJ encontram-se definidas no Anexo Único a que se refere o art. 102 do Provimento Conjunto nº 75/2018.
Como o trabalho da Iniciativa Estratégica 72 impacta os recursos financeiros que compõem o fundo?
A Iniciativa 72 tem um impacto direto na arrecadação e na destinação adequada dos recursos que compõem o FEPJ, na medida em que busca aprimorar os processos de cobrança e fiscalização das custas judiciais.
Para garantir o cumprimento das normas e evitar perdas de receita, fraudes e evasões de receitas, está em andamento a atualização dos normativos. O objetivo é proporcionar mais clareza sobre a legislação e os procedimentos aplicáveis pelos servidores das áreas envolvidas, tanto em Primeira quanto em Segunda Instância, evitando retrabalho e assegurando que todos os valores devidos sejam corretamente identificados e cobrados.
Além disso, é fundamental compreender quais custas devem ser cobradas depois do trânsito em julgado e antes do arquivamento definitivo, especialmente nos casos em que a parte autora estava inicialmente isenta, mas no fim do processo o ônus desse pagamento foi revertido para a parte adversa.
Esse aprimoramento reduz falhas, previne perdas de receita e reforça a aplicação correta das normas, o que garante que os valores sejam devidamente recolhidos. Como resultado, o FEPJ terá mais recursos, assegurando o financiamento necessário para modernização, infraestrutura e demais investimentos estratégicos do TJMG.
Além disso, a iniciativa contribui para a eficiência operacional, pois minimiza o retrabalho e agiliza a tramitação processual. Isso fortalece a sustentabilidade financeira do Tribunal e aprimora a prestação jurisdicional à sociedade.
A importância da fiscalização e do envolvimento de todos
As custas judiciais e demais receitas do FEPJ são recursos públicos. Assim, cabe a todos os agentes da prestação jurisdicional zelar pela correta arrecadação, promovendo ações de fiscalização e cobrança dos valores devidos.
Com maior envolvimento, conscientização e participação, espera-se:
- Aprimoramento dos processos de fiscalização e de cobrança das custas judiciais na 1ª e 2ª Instâncias.
- Racionalização da tramitação processual, evitando-se remessas desnecessárias.
- Mais celeridade na prestação jurisdicional na 1ª e 2ª Instâncias.
- Redução da evasão de receitas do TJMG, o que garante a correta apuração e cobrança de todas as custas judiciais, taxa judiciária, despesas processuais e multas antes do arquivamento definitivo dos processos.
O aprimoramento da gestão das custas judiciais reflete diretamente na eficiência da Justiça e na segurança jurídica e beneficia toda a sociedade. A sua participação é essencial para uma boa gestão dos valores provenientes das custas judiciais!
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