Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

ESTADO DE MINAS GERAIS - EDITAL 01/2022 - RESULTADO PARCIAL: DESÁGIOS 26,99% A 25,00%

DECISÃO TJMG/SUP-ADM/ASPREC/CEPREC Nº 34530 / 2022

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

De ordem do MM. Juiz de Direito Christian Garrido Higuchi, Coordenador da ASPREC, através da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG, CEPREC, divulga-se, para conhecimento de credores, advogados e Estado de Minas Gerais, a DECISÃO que segue e, também, o ANEXO constante no final desta publicação, documento que se relaciona aos acordos diretos previstos no EDITAL nº 01/2022 dos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais (Administração Direta e Indireta).

Marilene de Vasconcelos Albrigo

Gerente

EDITAL Nº 01/2022

ACORDOS DIRETOS EM PRECATÓRIOS

ESTADO DE MINAS GERAIS

SELEÇÃO DE CREDORES

DECISÃO

Trata-se da publicação do RESULTADO que se alcançou em razão do procedimento contemplado pelo EDITAL nº 01/2022, que se refere aos acordos em precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, em sua administração direta e indireta, conforme regras que tiveram por base o art. 102, parágrafo primeiro, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Lei Estadual nº 19.407, de 30 de dezembro de 2010; Decreto Estadual nº 45.317, de 5 de março de 2010 e Resolução-Conjunta nº 01/2011/TJMG/SEF/AGE, alterada pela Resolução Conjunta nº 02/2015/TJMG/SEF/AGE.

Esclareço que seguindo os critérios de classificação dos credores habilitantes, determinados pelo item 5 do EDITAL nº 01/2022, são contemplados nesta publicação os credores que ofertaram deságios com percentuais entre 26,99% e 25,00%, considerando-se, portanto, selecionados e vinculados ao procedimento previsto neste Edital nº 01/2022 do Estado de Minas Gerais.

Comunico, assim, o encerramento do procedimento de habilitação e classificação do Edital nº 01/2022 do Estado de Minas Gerais, e que, tão logo a liquidação dos créditos devidos nos precatórios relacionados no ANEXO desta decisão seja finalizada por esta CEPREC, uma nova decisão será proferida e publicada, a partir da qual, nos termos do item 6 do Edital nº 01/2022, abrir-se-á para credores e entidades devedoras o prazo comum de 5(cinco) dias úteis para manifestação sobre os cálculos elaborados e devidamente atualizados, colacionados aos respectivos autos do precatório.

Esclareço, por fim, que a atualização do precatório é feita com observância das normas constitucionais, do entendimento firmado pelo STF no Julgamento das ADIs nº 4357 e 4425, que tratam especificamente de precatórios, e do art. 21 da Resolução nº 303/2019, do CNJ, sendo que o decidido no RE 870.497 cuida das ações em curso, não se aplicando aos precatórios já expedidos.

Publique-se. Cumpra-se. Belo Horizonte, 11 de outubro de 2022.


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