EDITAL Nº 01/2024
ACORDOS DIRETOS EM PRECATÓRIOS
MUNCÍPIO DE BELO HORIZONTE
SELEÇÃO DE CREDORES
DECISÃO:
Trata-se da publicação do RESULTADO PARCIAL que se alcançou em razão do procedimento contemplado pelo EDITAL nº 01/2024, que trata dos acordos em precatórios devidos pelo Município de Belo Horizonte, em sua administração direta e indireta, conforme regras que tiveram por base o art. 102, parágrafo primeiro, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Lei Municipal n° 10.082, de 12 de janeiro de 2011, Decreto 14.461, de 20 de junho de 2011, alterado pelo Decreto nº 18.158, de 17 de novembro de 2022 e Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 18 de dezembro de 2019.
Esclareço que seguindo os critérios de classificação dos credores habilitantes, determinados pelo item 5 do EDITAL nº 01/2024, são contemplados nesta publicação os credores que ofertaram deságio com percentuais entre 21,00% e 20,70%, razão pela qual haverá, posteriormente, novas publicações contemplando credores que ofereceram deságios inferiores a esses, até que seja atingida a previsão dos recursos disponíveis neste processo.
Comunico que disponibilizada esta decisão no DJe, nos termos do item 6 do Edital nº 01/2024, abre-se para credores e entidades devedoras o prazo comum de 5(cinco) dias úteis para se manifestarem sobre o cálculo elaborado e colacionado aos respectivos autos de seu precatório.
Comunico, ainda, que decorrido o quinquídio sem impugnação, ou resolvida a impugnação nos autos do precatório, o crédito depurado será depositado DIRETAMENTE na conta bancária do BENEFICIÁRIO classificado, indicada no formulário de habilitação, através de despacho nos autos dos precatórios classificados, ou, se for o caso, RESERVADO em conta judicial remunerada em nome do credor.
Esclareço, por fim, que a atualização do precatório é feita com observância das normas constitucionais, do entendimento firmado pelo STF no Julgamento das ADIs nº 4357 e 4425, que tratam especificamente de precatórios, e da Resolução nº 303/2019, do CNJ, sendo que o decidido no RE 870.497 cuida das ações em curso, não se aplicando aos precatórios já expedidos. Publique-se. Cumpra-se.
Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.