Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

EDITAL 01/2024 - MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE - ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO

De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Paulo José Rezende Borges, Juiz Coordenador de Precatórios, através da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG, CEPREC, divulga-se, para conhecimento de credores, advogados e Município de Belo Horizonte, a DECISÃO que segue, além do ANEXO, os quais se relacionam ao encerramento do procedimento previsto no EDITAL nº 01/2024 dos precatórios devidos pelo Município de Belo Horizonte (Administração Direta e Indireta).

Stephanie Portugal Garcia
Gerente de precatórios


EDITAL Nº 01/2024
ACORDOS DIRETOS EM PRECATÓRIOS
MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO

DECISÃO:

Trata-se da publicação do ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO contemplado pelo EDITAL nº 01/2024, que trata dos acordos em precatórios devidos pelo Município de Belo Horizonte, em sua administração direta e indireta, conforme regras que tiveram por art. 102, parágrafo primeiro, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Lei Municipal n° 10.082, de 12 de janeiro de 2011, Decreto 14.461, de 20 de junho de 2011, alterado pelo Decreto nº 18.158, de 17 de novembro de 2022 e Resolução nº 303 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, de 18 de dezembro de 2019.

Esclareço que seguindo os critérios de classificação dos credores habilitantes, determinados pelo item 5 do EDITAL nº 01/2024, e após contabilização dos valores apurados em precatórios selecionados para os acordos, através de decisões previamente publicadas, verificou-se que o recurso disponibilizado para o procedimento, previsto no item 2.5 do edital, foi atingido.

Assim, COMUNICO O ENCERRAMENTO do procedimento previsto no Edital nº 01/2024 do Município de Belo Horizonte, ficando, portanto, DESCLASSIFICADOS todos os pedidos de inscrição cujos deságios ofertados estejam entre 21,00% e 20,00%, constando para mera conferência, no ANEXO desta decisão, os nomes e número de protocolos das respectivas inscrições.

Esclareço, por fim, que os precatórios desclassificados para o procedimento previsto neste Edital nº 01/2024 retomam seu normal andamento, com pagamento através da ordem cronológica de precatórios devidos pelo Município de Belo Horizonte e suas autarquias ou através de acordos previstos em futuros editais publicados com tal finalidade.

Publique-se.

Cumpra-se.

Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.


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