Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

São Sebastião do Paraíso - Edital N° 01/2021 - Resultado Final

 

De ordem do MM. Juiz de Direito Christian Garrido Higuchi, Coordenador da ASPREC, através da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG, CEPREC, divulga-se, para conhecimento de credores, advogados e Município de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, a DECISÃO que segue, e também o ANEXO, constante no final desta publicação, documento que se relaciona aos acordos diretos previstos no EDITAL nº 01/2021 dos precatórios devidos pelo Município de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO(Administração Direta e Indireta).

Marilene de Vasconcelos Albrigo

Assessora Técnica II

EDITAL Nº 01/2021

ACORDOS DIRETOS EM PRECATÓRIOS

MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO

SELEÇÃO DE CREDORES

DECISÃO

Trata-se da publicação do RESULTADO FINAL que se alcançou em razão do procedimento contemplado pelo EDITAL nº 01/2021, que trata dos acordos em precatórios devidos pelo Município de SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO, em sua administração direta e indireta, conforme regras que tiveram por base o art. 102, parágrafo primeiro, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias e Decreto Nº 3.765 de 01 de Fevereiro de 2010.

Esclareço que seguindo os critérios de classificação dos credores habilitantes, determinados pelo item 5 do EDITAL nº 01/2021, os credores que ofertaram deságio com percentuais entre 26,00% e 25,00%.

Comunico, assim, que o valor do crédito devido aos credores selecionados por esta decisão, apurado pelo ente devedor, será depositado DIRETAMENTE na conta bancária do BENEFICIÁRIO classificado, indicada no formulário de habilitação, ou, se for o caso, RESERVADO em conta judicial remunerada em nome do credor, através de despacho nos autos dos precatórios classificados.

Esclareço, por fim, que a atualização do precatório é feita com observância das normas constitucionais, do entendimento firmado pelo STF no Julgamento das ADIs nº 4357 e 4425, que tratam especificamente de precatórios, e do art. 21 da Resolução nº 303/2019, do CNJ, sendo que o decidido no RE 870.497 cuida das ações em curso, não se aplicando aos precatórios já expedidos. Publique-se. Cumpra-se.

Belo Horizonte, 15 de março de 2022.

Christian Garrido Higuchi

Juiz Coordenador da ASPREC/CEPREC

 


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