Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

EDITAL 01/2024 - ESTADO DE MINAS GERAIS - ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

19 de março de 2025

De ordem do MM. Juiz de Direito, Dr. Paulo José Rezende Borges, Juiz Coordenador de Precatórios, através da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG, CEPREC, divulga-se, para conhecimento de credores, advogados e Estado de Minas Gerais, a DECISÃO que segue, além do ANEXO, os quais se relacionam ao encerramento do procedimento previsto no EDITAL nº 01/2024 dos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais (Administração Direta e Indireta).

Stephanie Portugal Garcia
Gerente de precatórios

EDITAL Nº 01/2024
ACORDOS DIRETOS EM PRECATÓRIOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO

DECISÃO

Trata-se da publicação do ENCERRAMENTO DO PROCEDIMENTO contemplado pelo EDITAL nº 01/2024, que trata dos acordos em precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, em sua administração direta e indireta, conforme regras que tiveram por base o art. 102, parágrafo primeiro, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, Lei Estadual nº 19.407, de 30 de dezembro de 2010; Decreto Estadual nº 45.317, de 5 de março de 2010 e Resolução-Conjunta nº 01/2011/TJMG/SEF/AGE, alterada pela Resolução Conjunta TJMG/SEF/AGE Nº 3/2022.

Esclareço que seguindo os critérios de classificação dos credores habilitantes, determinados pelo item 5 do EDITAL nº 01/2024, e após contabilização dos valores apurados em precatórios selecionados para os acordos, através de decisões previamente publicadas, verificou-se que o recurso disponibilizado para o procedimento, previsto no item 2.5 do edital, foi atingido.

Assim, COMUNICO O ENCERRAMENTO do procedimento previsto no Edital nº 01/2024 do Estado de Minas Gerais, ficando, portanto, DESCLASSIFICADOS todos os pedidos de inscrição cujos deságios ofertados estejam entre 21,00% e 20,00%, constando para mera conferência, no ANEXO desta decisão, os nomes e número de protocolos das respectivas inscrições.

Esclareço, por fim, que os precatórios desclassificados para o procedimento previsto neste Edital nº 01/2024 retomam seu normal andamento, com pagamento através da ordem cronológica de precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais e suas autarquias ou através de acordos previstos em futuros editais publicados com tal finalidade.

Publique-se.

Cumpra-se.

Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.


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