Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

EDITAL 01/2019 - RESULTADO PARCIAL - 25,00%

CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS

De ordem do MM. Juiz de Direito Christian Garrido Higuchi, Coordenador da ASPREC, através da CENTRAL DE CONCILIAÇÃO DE PRECATÓRIOS DO TJMG, CEPREC, divulga-se, para conhecimento de credores, advogados e Estado de Minas Gerais, a DECISÃO que segue, e também o ANEXO, constante no final desta publicação, documento que se relaciona aos acordos diretos previstos no EDITAL nº 01/2019 dos precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais (Administração Direta e Indireta).

Marilene de Vasconcelos Albrigo

Assessora Técnica II

EDITAL Nº 01/2019
ACORDOS DIRETOS EM PRECATÓRIOS
ESTADO DE MINAS GERAIS
SELEÇÃO DE CREDORES

DECISÃO

Trata-se da publicação do resultado que se alcançou em razão do procedimento contemplado pelo EDITAL nº 01/2019, que trata dos acordos em precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, em sua administração direta e indireta, conforme regras que tiveram por base o art. 102, §1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; Lei Estadual nº 19.407, de 30 de dezembro de 2010; Decreto Estadual nº 45.317, de 5 de março de 2010 e Resolução-Conjunta nº 01/2011/TJMG/SEF/AGE, alterada pela Resolução Conjunta nº 02/2015/TJMG/SEF/AGE.

Esclareço que seguindo os critérios de classificação dos credores habilitantes, determinados pelo item 5 do EDITAL nº 01/2019, são contemplados nesta publicação os credores que ofertaram deságio com percentual de 25,00%, nos termos da legislação de regência dos acordos e nos limites dos recursos disponibilizados neste Edital.

Esclareço que em função da situação excepcional adotada por este TJMG, com o objetivo de redução da propagação do Coronavírus (Covid-19), fica mantida a suspensão de prazos processuais de feitos físicos até 30/04, conforme disposto na Portaria Conjunta Nº 952/PR/2020, ou até uma outra data, caso haja nova determinação expedida pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ. Assim, o prazo comum de 5 (cinco) dias úteis para credores e entidades devedoras se manifestarem sobre o cálculo elaborado e colacionado aos respectivos autos de precatório, bem como quaisquer outros prazos a que se refere o item 6 do Edital nº 01/2019, ficam prorrogados para o primeiro dia útil seguinte ao término do período dessa suspensão, somente se extinguindo os precatórios, após esgotados os referidos prazos.

Comunico, assim, que o valor do crédito devido aos credores selecionados por esta decisão, apurado por esta CEPREC, será depositado DIRETAMENTE na conta bancária do BENEFICIÁRIO classificado, indicada no formulário de habilitação, ou, se for o caso, RESERVADO em conta judicial remunerada em nome do credor, através de despacho nos autos dos precatórios classificados, não se extinguindo, porém, durante esse prazo de suspensão, a obrigação e o precatório.

Esclareço que a atualização dos créditos devidos nos precatórios selecionados para os acordos previstos no Edital nº 01/2019 do Estado de Minas Gerais foi feita com observância das normas constitucionais e do entendimento firmado pelo STF no Julgamento das ADIs nº 4357 e 4425, que tratam especificamente de precatórios, já que o RE 870.497 cuida das ações em curso, ainda na fase de liquidação.

Publique-se. Cumpra-se.

Christian Garrido Higuchi
Juiz Coordenador da ASPREC/CEPREC

De ordem do MM. Juiz de Direito, Christian Garrido Higuchi, da Central de Conciliação de Precatórios do TJMG, CEPREC, ficam intimadas as partes e procuradores, das decisões e despachos, conforme lista em discriminação ANEXA ao final desta publicação.

Marilene De Vasconcelos Albrigo
Assessora Técnica II


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